Processo ativo

no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor

1002295-82.2024.8.26.0541
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no pagamento das custas, despesas processuais e h *** no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o cumprimento da sentença proferida no presente Procedimento
Comum Cível requerido por Marcos Vinicius Toneti de Almeida contra Banco C6bank. Expeça-se de imediato mandado de
levantamento eletrônico em favor do procurador do autor, referente ao depósito de fls. 137, conforme formulár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io de fls. 144.
Após, arquivem-se, com a anotação de extinto. P.R.I.C. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP),
VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1002295-82.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Rita de Souza Oliveira - BANCO BMG
S/A - Vistos. As petições de fls. 499 e 508 não atendem a determinação de fls. 487. Dessa forma, intime-se o requerido para que
justifique e esclareça o documento de fls. 159/162, no qual consta apenas a assinatura da autora. Deve o réu, ainda, comprovar
a relação daquele contrato com este processo. Por fim, deve o requerido providenciar a juntada do original do documento de fls.
509/516 em Cartório, no prazo máximo de 10 dias. Intime-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB
385571/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP),
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1002710-65.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Malagolini
Lopes - Nubank S/A (Nu Pagamentos) S.a. Instituição de Pagamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial e condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
atribuído à causa. Int. - ADV: HIGOR RAFAEL TANAJURA GASQUEZ (OAB 454980/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002825-57.2022.8.26.0541 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Joana
Gomes Alves - Vistos. Providenciem os herdeiros a juntada da certidão de óbito do filho pré-morto da falecida (José Messias
Alves). Int. - ADV: TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP)
Processo 1002994-78.2021.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Solange
Eunice Giannini Magolo - Me - - Hamilton Francisco Giannini e outro - Vistos. Diante do teor da certidão do Oficial de Justiça
a fls. 383, bem como da concordância do exequente a fls. 387, torno insubsistente a penhora de fls. 362. Deixo, por ora, de
determinar a expedição de mandado para levantamento de eventual averbação da penhora na matrícula do imóvel, posto que
não consta dos autos que a determinação do segundo parágrafo da decisão de fls. 322 tenha sido cumprida. No mais, defiro
o pedido de ofício de fls. 387, expedindo-se o necessário, cabendo ao exequente o encaminhamento. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JAMILE ZANCHETTA
MARQUES (OAB 273567/SP), CELSO GIANINI (OAB 56640/SP)
Processo 1003033-07.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Joaquim Eufrazio - COMPANHIA DE
SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB
355873/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003273-59.2024.8.26.0541 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - T.F.E. -
C.V.S.E. - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), DIEGO
NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP)
Processo 1003377-51.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Carlos Fuzetto - Aspecir
- União Seguradora - - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Reitere-se a intimação da ré União Seguradora S/A - Vida e
Previdência para regularizar a procuração de fls. 140, devendo devendo ser assinada a próprio punho, ou autenticada por meio
de certificado digital, desde que seja possível a verificação e conferência da autenticidade, sob pena de ser considerada revel.
No mais, para realização da perícia grafotécnica, nomeio Perita Judicial Nitacy Natiele Corrêa Conde, que deverá ser intimada
para informar sobre a possibilidade de realização de perícia grafotécnica no documento digitalizado juntado a fls. 111 e 195. Em
caso de resposta positiva da Sra. Perita, Considerando que a diligência é de incumbência da autora, beneficiária da gratuidade
da justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, fixo os seus honorários no
valor máximo da tabela (15 UFESPs), em razão da natureza da perícia, que envolve deslocamento da perita para colheita de
material gráfico, bem como da complexidade do laudo, solicitando-se a reserva. Faculto às partes a indicação de assistentes
e formulação de quesitos no prazo de quinze (15) dias. Depositados os honorários, intime-se a Sra. Perita para designar local
e hora, nesta comarca, para colheita do material gráfico, dando início aos trabalhos. Designada a data para início da perícia,
intimem-se as partes, através de seus procuradores. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias, contados
da data designada pela perita para início dos exames. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum
de quinze (15) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. Após a manifestação das partes, não havendo
pedido de esclarecimentos, ou após os esclarecimentos, oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Não sendo possível
a realização de perícia no documento digitalizado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/
RS), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1003449-19.2016.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Lenara Caroline
Rodrigues Doro - Me - Jairo Nivaldo Zanatta - Vistos. O edital e certidão de fls. 193/194 e 195 não comprovam a intimação da
executada, ora exequente, sobre a penhora no rosto destes autos e decurso de prazo para impugnação à penhora, mas sim a
intimação para pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento de sentença. Dessa forma, cumpra-se a decisão de fls.
189. Int. - ADV: BEATRIZ KARIN KRANZL DE OLIVEIRA (OAB 427211/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP),
ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 1003703-79.2022.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que o valor tornado indisponível não atingiu 10% do valor do débito,
cujo cancelamento já foi determinado, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA
(OAB 128738/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB
262382/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP)
Processo 1003776-80.2024.8.26.0541 - Inventário - Inventário e Partilha - João Donisete Moda - - Jose Carlos Moda - - Rita
da Silva Moda - Vistos. Retornem os autos ao partidor para a conferência do plano de partilha. Int. - ADV: ROSIANE BARBOZA
MARANGÃO MACHADO (OAB 471945/SP), ROSIANE BARBOZA MARANGÃO MACHADO (OAB 471945/SP), ROSIANE
BARBOZA MARANGÃO MACHADO (OAB 471945/SP)
Processo 1004116-34.2018.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elisandra Regina de
Oliveira Rodrigues - José André Nunci - NEIDE APARECIDA MARTIN NUNCI - Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº
331, do SRI de Chapadão do Sul/MS (FLS. 645/658), na proporção de 25%. Expedindo-se termo. Após, providencie a Escrivania,
pelo ARISP, a averbação, intimando-se a exequente para informar número de telefone e e-mail, necessários para constrição
virtual, bem como para pagamento do boleto ARISP. Com relação à avaliação desse imóvel (matrícula nº 331), esclareça a
exequente se não houve impugnação ao valor avaliado e informado a fls. 663. Defiro a avaliação do imóvel de matrícula nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:38
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