Processo ativo
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 800,00, nos termos
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Identificação
Nº Processo: 1002037-08.2023.8.26.0024
Partes e Advogados
Autor: no pagamento das custas, despesas processuais e honorário *** no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 800,00, nos termos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1002037-08.2023.8.26.0024 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
L.F.A. - J.D.G.B. e outros - VISTOS... Fls. 391: Defiro a expedição de carta precatória para a citação do requerido. Intime-se.
- ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), FERNANDO CORDEIRO ZANQUI (OAB 468062/SP)
Processo 1002049-95.2018.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Ligia da Costa Santos - L.C.S. - - A.V.R.C.
- - A.V.R.C.S. - VISTOS... Fls. 33/34: A questão alegada é de alta indagação, o que extrapola os limites do procedimento
especial do inventário, devendo, portanto, ser solucionada nas vias ordinárias, nos termos do art. 612 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte requerente em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV:
IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), IVETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), MARIA MICHELE ALVES DE SOUSA (OAB 494972/SP), MARIA
MICHELE ALVES DE SOUSA (OAB 494972/SP), GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA (OAB 175012/SP)
Processo 1002172-54.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alonso Batista dos Santos - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Remetam-se os autos à e. Superior Instância. Intime-se. - ADV: JACKSON
FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002281-97.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Conceição Rosa Costa - BANCO BMG S/A - Vistos. Remetam-se os autos à e. Superior Instância. Intime-se. - ADV: MARCELO
BORTOLETO DEL RIO (OAB 413261/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1002629-23.2021.8.26.0024 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Atilio Batista Pacce - - Maria Eloiza de
Freitas Pacce - VISTOS... Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido, manifeste-se a parte interessada
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP)
Processo 1002806-79.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moacir Feitoza - União Seguradora
S.a. - Vida e Previdência - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LUZIA MOACIR
FEITOZA contra BANCO BRADESCO S.A. nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno
o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 800,00, nos termos
do art. 85, §§ 2º e 8° do NCPC, observada a gratuidade processual. P.R.I. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA
(OAB 446620/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS),
RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1003007-08.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Denilza Soares - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Ciência à parte autora de que a requisição de passagem encontra-se disponível para retirada
no balcão do cartório, devendo ser retirada com antecedência em relação à data da perícia. - ADV: VITÓRIA SPADON DUTRA
DIAS (OAB 456617/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB
184674/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP)
Processo 1003037-48.2020.8.26.0024 - Sonegados - Administração de herança - Sheila Ferraz Garcia Satto - - Renato
Sussumo Satto Júnior - Mariangela Ferraz Garcia Satto e outro - Vistos... Cuido de pedido de reconsideração. É o relato do
necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. Nos termos do disposto no artigo 505 do Código de Processo Civil, “Nenhum juiz decidirá
novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado,
sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na
sentença; II - nos demais casos prescritos em lei”. Desta forma, não é possível a alteração da decisão anteriormente proferida na
situação analisada, na medida em que se operou a denominada preclusão pro judicato. A respeito, ensina Humberto Theodoro
Júnior: “Embora não se submetam as decisões interlocutórias ao fenômeno da coisa julgada material, ocorre frente a ela a
preclusão, de que defluem conseqüências semelhantes às da coisa julgada formal. Dessa forma, as questões incidentalmente
discutidas e apreciadas ao longo do curso processual não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases
posteriores do processo. Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, §2), cabe-lhe o
direito de recurso através do agravo (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal,
opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão. (...) Mesmo quando
o juiz não enfrenta o mérito, e, portanto, sua decisão não pode fazer coisa julgada material, o ato judicial não fica sujeito a
ser, livremente, desfeito ou ignorado por seu prolator ou por outros juizes. Há, em relação a todas as decisões processuais, a
chamada preclusão ‘pro iudicato’, segundo a qual, com ou sem solução de mérito ‘nenhum juiz decidirá novamente as questões
já decididas, relativas à mesma lide’ (art. 471). Somente pelas vias recursais próprias, e no devido tempo e forma da lei, é que
se pode provocar a revisão e a reforma das decisões judiciais.” (JUNIOR, Humberto Theodoro, Curso de Direito Processual
Civil, Vol. I, Forense, 44a ed., p. 583/584) . Em outras palavras, cabe à parte utilizar-se da via adequada para modificar a
decisão proferida. Diante do exposto, INDEFIRO a pretensão. Aguarde-se por trinta dias o integral cumprimento da deliberação
retro. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA FERNANDES GRIÃO COSER (OAB 283792/SP), NATHÁLIA FERNANDES GRIÃO COSER
(OAB 283792/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO
(OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), ERIKA EMY UEHARA (OAB 439670/
SP), MARIA LUCIA ALVES CARDOSO (OAB 120061/SP), IBERÊ GARCIA NAKASHIMA (OAB 426768/SP), DÉBORA PORTEL
FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1003057-97.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida do Nascimento
- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Remetam-se os autos à e. Superior
Instância. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), MILTON BRITO NEVES JUNIOR (OAB 150174/SP)
Processo 1003091-43.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.S. - - O.M.A. -
VISTOS... Por ora, intime-se a parte interessada no desarquivamento para o recolhimento da respectiva taxa (1,212 UFESP,
que correspondente a R$-44,87 - Guia do Fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código 206-2). Prazo:
15 dias. Não sendo efetuado o recolhimento, os autos deverão permanecer no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ JOSÉ DE PAULA
(OAB 448174/SP), LUIZ JOSÉ DE PAULA (OAB 448174/SP)
Processo 1003135-91.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.J.P.P. - J.E.S.P. - Vistos. Durante
os 10 (dez) dias seguintes, o(a) Advogado(a) continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo. Após, suspendo o processo, nos termos do artigo 76 do CPC. Intime-se a parte requerente para constituir novo
advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A presente decisão servirá como mandado de intimação/carta. Intime-se.
- ADV: GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), DAIANE SOUZA BADILHO CORTEZ (OAB 415441/SP)
Processo 1003361-38.2020.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - Audemira Antonia de Alencar - Vistos. Defiro o
desarquivamento. Aguarde-se por quinze dias eventual manifestação. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: NATALIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002037-08.2023.8.26.0024 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
L.F.A. - J.D.G.B. e outros - VISTOS... Fls. 391: Defiro a expedição de carta precatória para a citação do requerido. Intime-se.
- ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), FERNANDO CORDEIRO ZANQUI (OAB 468062/SP)
Processo 1002049-95.2018.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Ligia da Costa Santos - L.C.S. - - A.V.R.C.
- - A.V.R.C.S. - VISTOS... Fls. 33/34: A questão alegada é de alta indagação, o que extrapola os limites do procedimento
especial do inventário, devendo, portanto, ser solucionada nas vias ordinárias, nos termos do art. 612 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte requerente em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV:
IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), IVETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), MARIA MICHELE ALVES DE SOUSA (OAB 494972/SP), MARIA
MICHELE ALVES DE SOUSA (OAB 494972/SP), GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA (OAB 175012/SP)
Processo 1002172-54.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alonso Batista dos Santos - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Remetam-se os autos à e. Superior Instância. Intime-se. - ADV: JACKSON
FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002281-97.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Conceição Rosa Costa - BANCO BMG S/A - Vistos. Remetam-se os autos à e. Superior Instância. Intime-se. - ADV: MARCELO
BORTOLETO DEL RIO (OAB 413261/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1002629-23.2021.8.26.0024 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Atilio Batista Pacce - - Maria Eloiza de
Freitas Pacce - VISTOS... Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido, manifeste-se a parte interessada
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP)
Processo 1002806-79.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moacir Feitoza - União Seguradora
S.a. - Vida e Previdência - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LUZIA MOACIR
FEITOZA contra BANCO BRADESCO S.A. nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno
o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 800,00, nos termos
do art. 85, §§ 2º e 8° do NCPC, observada a gratuidade processual. P.R.I. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA
(OAB 446620/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS),
RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1003007-08.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Denilza Soares - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Ciência à parte autora de que a requisição de passagem encontra-se disponível para retirada
no balcão do cartório, devendo ser retirada com antecedência em relação à data da perícia. - ADV: VITÓRIA SPADON DUTRA
DIAS (OAB 456617/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB
184674/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP)
Processo 1003037-48.2020.8.26.0024 - Sonegados - Administração de herança - Sheila Ferraz Garcia Satto - - Renato
Sussumo Satto Júnior - Mariangela Ferraz Garcia Satto e outro - Vistos... Cuido de pedido de reconsideração. É o relato do
necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. Nos termos do disposto no artigo 505 do Código de Processo Civil, “Nenhum juiz decidirá
novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado,
sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na
sentença; II - nos demais casos prescritos em lei”. Desta forma, não é possível a alteração da decisão anteriormente proferida na
situação analisada, na medida em que se operou a denominada preclusão pro judicato. A respeito, ensina Humberto Theodoro
Júnior: “Embora não se submetam as decisões interlocutórias ao fenômeno da coisa julgada material, ocorre frente a ela a
preclusão, de que defluem conseqüências semelhantes às da coisa julgada formal. Dessa forma, as questões incidentalmente
discutidas e apreciadas ao longo do curso processual não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases
posteriores do processo. Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, §2), cabe-lhe o
direito de recurso através do agravo (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal,
opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão. (...) Mesmo quando
o juiz não enfrenta o mérito, e, portanto, sua decisão não pode fazer coisa julgada material, o ato judicial não fica sujeito a
ser, livremente, desfeito ou ignorado por seu prolator ou por outros juizes. Há, em relação a todas as decisões processuais, a
chamada preclusão ‘pro iudicato’, segundo a qual, com ou sem solução de mérito ‘nenhum juiz decidirá novamente as questões
já decididas, relativas à mesma lide’ (art. 471). Somente pelas vias recursais próprias, e no devido tempo e forma da lei, é que
se pode provocar a revisão e a reforma das decisões judiciais.” (JUNIOR, Humberto Theodoro, Curso de Direito Processual
Civil, Vol. I, Forense, 44a ed., p. 583/584) . Em outras palavras, cabe à parte utilizar-se da via adequada para modificar a
decisão proferida. Diante do exposto, INDEFIRO a pretensão. Aguarde-se por trinta dias o integral cumprimento da deliberação
retro. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA FERNANDES GRIÃO COSER (OAB 283792/SP), NATHÁLIA FERNANDES GRIÃO COSER
(OAB 283792/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO
(OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), ERIKA EMY UEHARA (OAB 439670/
SP), MARIA LUCIA ALVES CARDOSO (OAB 120061/SP), IBERÊ GARCIA NAKASHIMA (OAB 426768/SP), DÉBORA PORTEL
FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1003057-97.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida do Nascimento
- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Remetam-se os autos à e. Superior
Instância. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), MILTON BRITO NEVES JUNIOR (OAB 150174/SP)
Processo 1003091-43.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.S. - - O.M.A. -
VISTOS... Por ora, intime-se a parte interessada no desarquivamento para o recolhimento da respectiva taxa (1,212 UFESP,
que correspondente a R$-44,87 - Guia do Fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código 206-2). Prazo:
15 dias. Não sendo efetuado o recolhimento, os autos deverão permanecer no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ JOSÉ DE PAULA
(OAB 448174/SP), LUIZ JOSÉ DE PAULA (OAB 448174/SP)
Processo 1003135-91.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.J.P.P. - J.E.S.P. - Vistos. Durante
os 10 (dez) dias seguintes, o(a) Advogado(a) continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo. Após, suspendo o processo, nos termos do artigo 76 do CPC. Intime-se a parte requerente para constituir novo
advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A presente decisão servirá como mandado de intimação/carta. Intime-se.
- ADV: GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), DAIANE SOUZA BADILHO CORTEZ (OAB 415441/SP)
Processo 1003361-38.2020.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - Audemira Antonia de Alencar - Vistos. Defiro o
desarquivamento. Aguarde-se por quinze dias eventual manifestação. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: NATALIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º