Processo ativo

no pagamento das custas e despesas processuais

0145764-73.2007.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no pagamento das custas *** no pagamento das custas e despesas processuais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Ciência à parte interessada quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB
167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE, CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0145764-73.2007.8.26.0001 (001.07.14 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5764-2) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco Bmd S/a. e
outro - Accyoly Barbosa do Vale - Vistos. 1) Fls. 486/499: cumpra-se o v. acórdão. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP),
ACCYOLY BARBOSA DO VALE, ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/
SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 1000122-27.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada
quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000587-36.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concreserv Concreto &
Serviços LTDA - Telefonica Brasil S.A. - Icomon Tecnologia Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente
ação de indenização por danos materiais, pelo rito comum, proposta por CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, condenando a ré no pagamento de danos materiais no valor de R$ 2.250,00
(dois mil, duzentos e cinquenta reais), incidindo atualização monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir
do desembolso (fls. 59) e juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406 e parágrafos do Código Civil) a partir da
citação (17/1/2022 - fls. 262). Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a denunciação da lide arguida pela ré em face de INCOMON
TECNOLOGIA LTDA. Em razão da sucumbência na lide principal, condeno a ré no pagamento das custas judiciais e despesas
processuais desde o efetivo desembolso, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do
valor da condenação, devidamente atualizado. Outrossim, condeno a ré-denunciante no pagamento das custas e despesas
processuais da denunciada e em honorários advocatícios, que arbitro no mesmo montante arbitrado na ação principal. P.R.I. -
ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB
477909/SP), GISELE FERREIRA DE MELO (OAB 362856/SP), CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI ROMEU (OAB 332846/SP)
Processo 1000587-65.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bosco Industria e Comercio
de Confeccoes - Vistos. Fls. 209: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls.
196/198). Havendo atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: AMIRA NAZHAT SALEH (OAB
274809/SP), AMIRA NAZHAT SALEH (OAB 274809/SP)
Processo 1000792-31.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Jose Carlos Zanardo - Maria
Aparecida Caetano Arroyo - Maria Aparecida Caetano Arroyo - - Luis Manuel Arroyo Somoza - Jose Carlos Zanardo - Vistos. Fls.
257/258: tendo em vista o resultado infrutífero da sessão de conciliação, regularizados os autos, tornem conclusos (fls. 236).
Int. - ADV: MARCELO GUEDES DE BRITTO (OAB 193224/SP), LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), MARCELO
GUEDES DE BRITTO (OAB 193224/SP), LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), MARCELA GUEDES DE BRITTO
(OAB 354743/SP), MARCELA GUEDES DE BRITTO (OAB 354743/SP), MARCELO GUEDES DE BRITTO (OAB 193224/SP),
MARCELA GUEDES DE BRITTO (OAB 354743/SP)
Processo 1000798-04.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Flavio Rogerio da
Cruz Monte - Certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte demandante e, em cumprimento da decisão, expedi a
carta intimação determinada. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001380-72.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - M 1 Finanças Fomento Mercantil
Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: deverá ser recolhida/
complementada, a taxa judiciária, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Nada
Mais. - ADV: ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP)
Processo 1001460-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinícius Henrique
Paschoalini Soares - Rodolpho Alessandro Braga Fialho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação de
indenização por lucros cessantes e danos morais, pelo rito comum, proposta por VINICIUS HENRIQUE PASCHOALINI SOARES
em face de RODOLPHO ALESSANDRO BRAGA FILHO. Outrossim, JULGO EXTINTO o pedido de indenização por danos
materiais, na modalidade emergentes, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil em
razão da coisa julgada material. Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais
despendidas, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente
atualizado. P.R.I. - ADV: WAGNER GOMES DE OLIVEIRA (OAB 261200/SP), RODOLPHO NOGUEIRA LETHIERI (OAB 29771/
ES), DANIELE ROCHA RODRIGUES (OAB 263368/SP)
Processo 1001552-77.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Konimagem
Comercial Ltda. - - Konimagem Serviços e Soluções Ltda. - Vistos. 1) Fls. 171/172 e 180/181: defiro a indisponibilidade de ativos
financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Giovane Antao de Oliveia e
Sonic-x Diagnosticos Por Imagem Eireli; Valor atualizado: R$ 359.131,61. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas
do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior
a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo
836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para
eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta
decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio.
5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC).
6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENAN JURADO
GARCIA DE FREITAS (OAB 357690/SP), RENAN JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 357690/SP)
Processo 1001552-77.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Konimagem
Comercial Ltda. - - Konimagem Serviços e Soluções Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD
de fls. 188/195 no valor de R$ 50,11, desbloqueado por ser inferior a duas UFESP’s. - ADV: RENAN JURADO GARCIA DE
FREITAS (OAB 357690/SP), RENAN JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 357690/SP)
Processo 1001654-65.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Alexandre Barbosa Vieira - Vistos. 1) Fls. 194/197: cumpra-se integralmente a decisão de fls. 177, itens 1 e 2, visto que o v.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:53
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