Processo ativo

no pagamento de custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$

1030026-68.2017.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional da Lapa solicitando-se informações sobre a
Partes e Advogados
Autor: no pagamento de custas, das despesas processua *** no pagamento de custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$
Nome: da executada e proceda *** da executada e proceda ao bloqueio destes até
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1030026-68.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Center Norte S/A Construção
Empreendimentos Administração e Participação - NDC RACING COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - - Carlos
Alberto Corral Escarlate - Fls.404: Oficie-se à 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa solicitando-se informações sobre a
tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ansferência do valor para estes autos, referente à penhora no rosto dos autos autos nº 1013085-34.2017.8.26.0004 . Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a exequente comprovar o protocolo nos 05 (cinco) dias
subsequentes, após a publicação deste. Int. - ADV: WESLEY CERQUEIRA PAZ (OAB 278869/SP), WESLEY CERQUEIRA PAZ
(OAB 278869/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1030092-82.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo Santana - Manifeste-se a parte interessada sobre respostas de ofícios às 152/155. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI
(OAB 176783/SP)
Processo 1030103-33.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Residencial Pedra Branca - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. . - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1030190-91.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de
Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 35,36 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de
pesquisa. Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030731-90.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. 195/196: Defiro a expedição de ofícios à CNSEG para que informem a este juízo sobre a existência de valores em
planos de previdência privada, VGBL, PGBL e títulos de capitalização em nome da executada e proceda ao bloqueio destes até
o limite do débito. O ofício está à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente. Comprovação da
distribuição em 05 dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1031489-35.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paloma Mezalira e
Alves da Silva - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie
a serventia o lançamento do código 60698 para as hipóteses de procedência ou procedência parcial e o lançamento do código
60690 para a hipótese de improcedência. O vencedor deverá protocolar eletronicamente requerimento de cumprimento de
sentença nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, com tramitação em apartado e geração de numeração própria. Prazo:
10 dias. Na inércia do vencedor, arquivem-se os autos provisoriamente nos casos de procedência ou procedência parcial (código
61614) ou definitivamente nos casos de improcedência (código 61615). Cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se
definitivamente estes (código 61615). Int. - ADV: MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB
346653/SP)
Processo 1032109-81.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo Travitzki Barbosa -
Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Fls. 310/317: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado no prazo de 10 dias.
Fls. 318: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito referente aos honorários periciais provisórios (fls. 294).
Formulário juntado - fls. 319. Intime-se o sr. Perito para estimar seus honorários periciais definitivos. Int. - ADV: FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FELIPE OLIVEIRA DE JESUS (OAB 330434/SP)
Processo 1033345-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Washington Pereira dos
Santos - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fl. 71: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da documentação. Oportunamente,
conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), JESSICA MAYRA DANTAS DE
OLIVEIRA (OAB 488334/SP)
Processo 1033567-65.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Condominio
Conjunto Habitacional Samambaias Iii - HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as
partes (fls.108/115) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado (até 10/02/2026 ), pelas partes
para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação perante o Distribuidor. Anote-
se a suspensão no sistema SAJ. Aguarde-se pelo prazo acima indicado. Providencie a serventia a juntada do detalhamento da
pesquisa Sisbajud de fls. 107. Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores bloqueados, em favor da executada. Int. -
ADV: ALAINE APARECIDA DE OLIVEIRA JASON (OAB 363978/SP)
Processo 1033572-24.2023.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigues Pereira
Sociedade de Advogados - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Ante a petição da parte autora (fls. 523), informando a quitação do
débito pelo réu, JULGO EXTINTA a ação entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e
comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma do acordo. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP), FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCOS RODRIGUES
PEREIRA (OAB 260465/SP), CIBELE ZANELATO DE SOUZA MORAIS (OAB 276970/SP)
Processo 1033945-21.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Lucia Pereira Viana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de rescindir o contrato de locação,
decretar o despejo do locatário, fixando prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Condeno,
ainda, a parte ré no pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios vencidos e não pagos conforme pedido inicial, até a
data da efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do vencimento
de cada uma das verbas inadimplidas e, ainda, de multa contratual de 10%, deduzido o valor do depósito caução devidamente
corrigido. Condeno, finalmente, a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios
fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Expeça-se, a requerimento da parte autora, mandado de notificação para
desocupação voluntária no prazo assinado, sob pena de despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB
430831/SP)
Processo 1034102-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ronie Eduardo de Souza - Banco Agibank
S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno o autor no pagamento de custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$
3.000,00, na forma do artigo 85, §8º, com juros moratórios a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo
85, § 16, ambos do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1034381-24.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:03
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