Processo ativo
0003111-15.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0003111-15.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in *** no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
manifestação do interessado e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ANDRISLENE DE
CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0003111-15.2025.8.26.0002 (processo principal 1093932-19.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Nizam Omar - Amil Ass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istência Médica Internacional S/A - Vistos. Recebo o presente cumprimento
de sentença. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls. 21/23. No
silêncio, a obrigação será considerada satisfeita e o feito será extinto com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), ELIZABETH PRISCILLA
NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP)
Processo 0003724-35.2025.8.26.0002 (processo principal 1044134-55.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fabia Marie Fujimoto - Grafitei Arte Urbana - Vistos. Para análise do pedido, promova a parte
Requerente/Exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) a ser(em) realizada(s),
na Guia do Fundo Especial de Despesas (Código 434-1), observando-se o valor de R$ 37,02 por UFESP. No mesmo prazo
deverá a exequente apresentar planilha do débito atualizado. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/
SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0004378-61.2021.8.26.0002 (processo principal 1102112-31.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - MM Business Ltda. - Redson Dagnon Franulovic - Vistos. Fls. 288/289: quanto ao pedido de quebra de
sigilo bancário, é o caso de indeferir o pedido.O sigilo bancário é protegido constitucionalmente, e a exceção prevista na Lei
Complementar 105/2001 não se aplica ao caso, que envolve relação entre particulares. A jurisprudência do TJSP confirma que
a consulta ao CCS-Bacen é destinada a reprimir crimes de lavagem de dinheiro, não sendo cabível na execução de dívidas
entre particulares, neste sentido:FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação monitória. Pleito de consulta ao Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional, mantido pelo Banco Central do Brasil, a fim de localizar bens e valores pertencentes
ao devedor. Descabimento. Hipótese em que os dados lançados no CCS-BACEN se destinam a reprimir a prática de crimes
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Decisão que indeferiu a consulta ao CCS-BACEN mantida. Recurso
improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2148179-41.2020.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. João Camillo
de Almeida Prado Costa, j. em 09/07/2020).”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indefere pedido de expedição de ofício
ao CCSBacen para que forneça dados das instituições financeiras em que a executada mantém contas de depósitos, bens
e direitos. Pretensão à sua reforma. Inadmissibilidade. Informações passíveis de obtenção via pesquisa BacenJud. Decisão
mantida. AGRAVO DESPROVIDO.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2142600-49.2019.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado,
Des. Rel. Fábio Podestá, j. em 15/08/2019). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA (OAB 309731/SP), GRAZIELA
CALVIELLI DE MOURA (OAB 379570/SP), FERNANDO ROBERTO SCHNORR ALVES (OAB 93703/RS)
Processo 0004541-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1033057-20.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Evidência - Julianna Bueno Costa e Silva Luz - Edgard Bueno Costa e Silva - - Talita Bueno Costa e Silva - - Isa Bueno Costa
e Silva - Vistos. Conforme determinado às fls. 171/172, em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% do valor
apurado na avaliação pericial, conforme previsão legal (art. 891, parágrafo único, do CPC). Intime-se o leiloeiro para novo leilão.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Int. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY
(OAB 131822/SP), RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ (OAB 101216/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/
SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 0005089-61.2024.8.26.0002 (processo principal 1043259-27.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Gildeon Moreira dos Santos - - Poliana Macêdo dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado
de citação nos endereços indicados às fls. 132. Int. - ADV: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP), ROGERIO
SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP)
Processo 0005275-50.2025.8.26.0002 (processo principal 1059314-48.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Vistos. Verifico que a guia DARE-SP retro foi recolhida corretamente
pela parte peticionária e encontra-se vinculada ao número do presente processo. Na forma do artigo 513 §2º, já recolhidas as
taxas, intime-se o executado por carta, por não haver procurador constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários
de advogado no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-
se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0005623-68.2025.8.26.0002 (processo principal 1089509-79.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Andrea Silva de Sousa - Kandango Transportes e Turismo Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. -
ADV: ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB 61202/DF), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP)
Processo 0005991-77.2025.8.26.0002 (processo principal 1021534-40.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Banco Original S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0005996-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1010841-65.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Ana Paula da Silva Delgado - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Providencie a parte interessada
o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº
2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. -
ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP)
Processo 0006693-23.2025.8.26.0002 (processo principal 1097697-61.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sergio Braga de Azevedo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A. - Vistos. Já expedido o mandado, fl. 55. Aguarde-se recolhimento das custas. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), PAULA HELENA DE CARVALHO (OAB 504767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifestação do interessado e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ANDRISLENE DE
CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0003111-15.2025.8.26.0002 (processo principal 1093932-19.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Nizam Omar - Amil Ass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istência Médica Internacional S/A - Vistos. Recebo o presente cumprimento
de sentença. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls. 21/23. No
silêncio, a obrigação será considerada satisfeita e o feito será extinto com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), ELIZABETH PRISCILLA
NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP)
Processo 0003724-35.2025.8.26.0002 (processo principal 1044134-55.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fabia Marie Fujimoto - Grafitei Arte Urbana - Vistos. Para análise do pedido, promova a parte
Requerente/Exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) a ser(em) realizada(s),
na Guia do Fundo Especial de Despesas (Código 434-1), observando-se o valor de R$ 37,02 por UFESP. No mesmo prazo
deverá a exequente apresentar planilha do débito atualizado. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/
SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0004378-61.2021.8.26.0002 (processo principal 1102112-31.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - MM Business Ltda. - Redson Dagnon Franulovic - Vistos. Fls. 288/289: quanto ao pedido de quebra de
sigilo bancário, é o caso de indeferir o pedido.O sigilo bancário é protegido constitucionalmente, e a exceção prevista na Lei
Complementar 105/2001 não se aplica ao caso, que envolve relação entre particulares. A jurisprudência do TJSP confirma que
a consulta ao CCS-Bacen é destinada a reprimir crimes de lavagem de dinheiro, não sendo cabível na execução de dívidas
entre particulares, neste sentido:FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação monitória. Pleito de consulta ao Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional, mantido pelo Banco Central do Brasil, a fim de localizar bens e valores pertencentes
ao devedor. Descabimento. Hipótese em que os dados lançados no CCS-BACEN se destinam a reprimir a prática de crimes
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Decisão que indeferiu a consulta ao CCS-BACEN mantida. Recurso
improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2148179-41.2020.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. João Camillo
de Almeida Prado Costa, j. em 09/07/2020).”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indefere pedido de expedição de ofício
ao CCSBacen para que forneça dados das instituições financeiras em que a executada mantém contas de depósitos, bens
e direitos. Pretensão à sua reforma. Inadmissibilidade. Informações passíveis de obtenção via pesquisa BacenJud. Decisão
mantida. AGRAVO DESPROVIDO.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2142600-49.2019.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado,
Des. Rel. Fábio Podestá, j. em 15/08/2019). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA (OAB 309731/SP), GRAZIELA
CALVIELLI DE MOURA (OAB 379570/SP), FERNANDO ROBERTO SCHNORR ALVES (OAB 93703/RS)
Processo 0004541-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1033057-20.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Evidência - Julianna Bueno Costa e Silva Luz - Edgard Bueno Costa e Silva - - Talita Bueno Costa e Silva - - Isa Bueno Costa
e Silva - Vistos. Conforme determinado às fls. 171/172, em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% do valor
apurado na avaliação pericial, conforme previsão legal (art. 891, parágrafo único, do CPC). Intime-se o leiloeiro para novo leilão.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Int. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY
(OAB 131822/SP), RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ (OAB 101216/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/
SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 0005089-61.2024.8.26.0002 (processo principal 1043259-27.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Gildeon Moreira dos Santos - - Poliana Macêdo dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado
de citação nos endereços indicados às fls. 132. Int. - ADV: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP), ROGERIO
SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP)
Processo 0005275-50.2025.8.26.0002 (processo principal 1059314-48.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Vistos. Verifico que a guia DARE-SP retro foi recolhida corretamente
pela parte peticionária e encontra-se vinculada ao número do presente processo. Na forma do artigo 513 §2º, já recolhidas as
taxas, intime-se o executado por carta, por não haver procurador constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários
de advogado no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-
se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0005623-68.2025.8.26.0002 (processo principal 1089509-79.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Andrea Silva de Sousa - Kandango Transportes e Turismo Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. -
ADV: ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB 61202/DF), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP)
Processo 0005991-77.2025.8.26.0002 (processo principal 1021534-40.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Banco Original S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0005996-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1010841-65.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Ana Paula da Silva Delgado - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Providencie a parte interessada
o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº
2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. -
ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP)
Processo 0006693-23.2025.8.26.0002 (processo principal 1097697-61.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sergio Braga de Azevedo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A. - Vistos. Já expedido o mandado, fl. 55. Aguarde-se recolhimento das custas. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), PAULA HELENA DE CARVALHO (OAB 504767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º