Processo ativo

0001535-59.2025.8.26.0269

0001535-59.2025.8.26.0269
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 12/12/2024;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no percentual e 10 *** no percentual e 10%. Não ocorrendo o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001535-59.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1012318-98.2022.8.26.0269) (processo principal 1012318-
98.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fialdini Einsfeld Advogados - Leslye
Christine Domingues Melo - Vista à parte autora para que se manifeste sobre o depósito realizado pela requerida e o pedido
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e parcelamento, no prazo de 15 dias.. - ADV: LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP), ALESSANDRA PROTO VIANNA (OAB
287299/SP), CARINE GOMES DE MORAES PORCEL (OAB 275640/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP),
ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP)
Processo 0002052-35.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1011834-83.2022.8.26.0269) (processo principal 1011834-
83.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Seguro - Otavio Zoellner Cintra - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- A impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 282/296 não merece acolhida. Não há falar em inexigibilidade da multa,
inclusive no valor majorado que foi mantido em segundo grau, pois a parte autora teve que executar provisoriamente o julgado
inúmeras vezes para obter a medicação a que tinha direito, denotando-se que a requerida, mesmo ciente de sua obrigação
decorrente da condenação, não providenciou a medicação na forma determinada, incidindo dessa forma a multa aplicada.
Consigne-se, por oportuno, que a devedora não impugnou especificamente os dias de atraso mencionados pela parte credora.
Também não há falar em redução da multa, haja vista que foi aplicada e majorada justamente como meio de coerção à requerida
para o correto cumprimento do julgado e mesmo assim não o fez no prazo correto, mesmo ciente da aplicação e majoração da
multa. No mesmo sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Plano de Saúde - Cumrpimento definitivo de sentença - Decisão que
determinou a exibição do “quantum” deido pelo descumprimento da sentença condenatória e majorou o limite máximo da múlta
diária (de R$ 50.000,00 para R$ 500.000,00) - Inconformismo da executada e pedido de reforma - Alegação de desrespeito
aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Disposições referentes à penalidade cominatória que observam a
resistência apresentada e a gravidade do caso clínico da autora (Esclerosa Lateral Amiotrófica - ELA) e, por isso, devem
ser mantidas. Nega provimento.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2337976-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão
Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2024;
Data de Registro: 12/12/2024). “Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos
morais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação da executada para declarar exigível o valor relativo à
segunda multa diária imposta e entendeu como devido na integralidade o valor da multa de R$ 76.000,00, relativo ao período de
11/07/2022 a 18/08/2022. Insurgência da operadora. Não acolhimento. Recalcitrância no cumprimento da obrigação por parte
da executada. Astreintes que têm por objetivo compelir o devedor ao cumprimento da ordem judicial, a qual não foi cumprida.
Ademais, o valor arbitrado se mostra dentro dos parâmetros adequados. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2275263-20.2023.8.26.0000; Relator (a):Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Diadema -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/12/2023; Data de Registro: 20/12/2023). Posto
isto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e reconheço como correto o valor executado pelo credor. Decorrido
o prazo para recurso ou com o julgamento de eventual recurso interposto, caso seja mantida a presente decisão, deverá a
devedora providenciar o depósito judicial do valor devido, conforme apólice mencionada a fls. 282, expedindo-se oportunamente
MLE em favor da parte credora. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), EDUARDO BRANCO RIBEIRO (OAB 269193/
SP)
Processo 0002479-61.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 0020031-64.2010.8.26.0269) (processo principal 0020031-
64.2010.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Antonio Florentino Junior - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente
impugnação no prazo de 30 dias nestes autos (CPC, art. 535). Int. - ADV: EMERSON JOSUÉ LEITE (OAB 290768/SP), FABIANO
DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 0002507-29.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1007658-90.2024.8.26.0269) (processo principal 1007658-
90.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Alves
Rodrigues dos Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação
no prazo de 30 dias nestes autos (CPC, art. 535). Int. - ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP), ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/SP)
Processo 0002508-14.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1011737-83.2022.8.26.0269) (processo principal 1011737-
83.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jessika Aparecida Rosa - Emccamp
Residencial S.a. - Vistos. Na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada através da publicação deste, para pagamento em 15 dias do valor de R$ 16.762,52, advertindo de que transcorrido
o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nestes mesmos autos a impugnação. Advirta-se, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15
dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual e 10%. Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá o credor, mediante prévio recolhimento
da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins
previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/
MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA (OAB 260121/SP),
MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO (OAB 355556/SP)
Processo 0003665-56.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1001496-16.2023.8.26.0269) (processo principal 1001496-
16.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Br Saick Serviços Médicos - Juliane Machado Salas Bianchi -
Vistos. Fls. 223: aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB
309343/SP), MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 0004598-97.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1005308-03.2022.8.26.0269) (processo principal 1005308-
03.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Siccob Crediguaçu
- 1 - providenciar o recolhimento das despesas referentes às pesquisas requeridas, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J.
cód. 434-1 para cada órgão e para cada nº de CPF/CNPJ pesquisado, 2 - 03 UFESPs para pesquisa Sisbajud, modalidade
“teimosinha” em guia F.E.D.T.J. cód. 434-1 para cada órgão e para cada nº de CPF/CNPJ pesquisado e *a juntada de planilha
atualizada do débito para possibilitar a pesquisa pretendida, no prazo de 30 dias. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO
(OAB 244987/SP), DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:53
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