Processo ativo

no período de 01/10/2023 a 31/12/2023, bem como do procedimento interno instaurado para apuração

1015580-24.2022.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023 e Apelação
Partes e Advogados
Autor: no período de 01/10/2023 a 31/12/2023, bem como *** no período de 01/10/2023 a 31/12/2023, bem como do procedimento interno instaurado para apuração
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: JÚLIA
MARIAH ROSSI PIPINO (OAB 407294/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1015580-24.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Antonio
Pereira dos Santos - Banco do Brasil S.a - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Recolho o requerido a sua parte referente as
custas fixadas em sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá
recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º
da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento
de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido
nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP)
Processo 1017244-22.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandro da Conceição
Lima - Banco Mercantil do Brasil S.a. - VISTOS, ETC. Promova o banco réu a juntada aos autos de extrato de movimentação da
conta bancária do autor no período de 01/10/2023 a 31/12/2023, bem como do procedimento interno instaurado para apuração
dos fatos, conforme descrito a págs. 02/03. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão. Int. - ADV: ANDRE DE
ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), ADRIANA DA SILVA (OAB 436730/SP), NARA FAUSTINO DE MENEZES (OAB 192211/SP)
Processo 1018256-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Piai - CPFL
ENERGIA S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer consistente em proceder a instalação do fornecimento de energia
elétrica ao imóvel descrito na inicial, no prazo de 90 (noventa) dias contados da comprovação pela autora da conclusão da obra
de instalação do padrão de entrada, bem como a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$10.000,00
(dez mil Reais), atualizados a partir desta data com juros de mora legais calculados da citação. Por força do princípio da
sucumbência, condeno a ré no pagamento de 80% do valor das custas e despesas processuais, restando fixados honorários
advocatícios englobadamente em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, sendo devidos deste montante 80% a patrona
do autor e o restante ao da ré. P. R. I. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ROGER SPANÓ
NAKAGAWA (OAB 203119/SP)
Processo 1019207-02.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.M.V. - - R.S.V. -
- M.M.V. - M.H. e outro - Vistos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIEL RICHARD
DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB
255097/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1019484-57.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Willian Bueno da Silva - Ana
Rosa Teixeira Dias - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV:
WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), VERUSCHKA GUIDUGLI SABINO (OAB 284344/
SP)
Processo 1019559-57.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1035199-76.2018.8.26.0506) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luiz Antonio Miranda Amancio - Condomino Residencial Sul
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Traslade-se cópia para os autos principais da sentença, acórdão e trânsito em julgado.
Recolha o embargado as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em
prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de
incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: PAULO
ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VIVIANE REGINA VOLTANI (OAB 185704/SP)
Processo 1019674-44.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Anderson Mauricio dos Santos - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Assim, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a presente produção antecipada de prova, consubstanciada pelos documentos juntados pela ré aos autos. Não são devidos
honorários advocatícios na medida cautelar de produção antecipada de provas, devendo resolver-se a sucumbência na ação
principal (apud TJSP - Apelação Cível 1059938-47.2022.8.26.0224; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023 e Apelação
Cível 1004775-93.2021.8.26.0361; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Mogi das Cruzes -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 08/12/2023). Após o transito em
julgado, arquivem-se. P. R. I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1020683-46.2021.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maxwell Kalley E. Marchesini
e outro - Vistos. Pág. 354: concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo pericial. No silêncio,
certifique-se e tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1021206-58.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Santilli -
Construtora Passoni Ltda. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. - ADV:
SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP)
Processo 1021652-27.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maya Carraro Ribeiro - Macaúba
Empreendimentos Imobiliários Spe I Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Recolha a requerida o valor das custas processuais,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de
forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:01
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