Processo ativo

no prazo

1001573-64.2024.8.26.0083
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: no p *** no prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 1001573-64.2024.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edijane
Nunes Carvalho - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) requerido(a), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sob pena
de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: NATHALIA CRISTINE OLIVEIRA (OAB
307779/SP)
ÁGUAS DE LINDÓIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000075-94.2024.8.26.0035 (processo principal 1001242-42.2018.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Acidente (Art. 86) - Marco Antonio Parrila - Vistos. Fls. 56/58: Manifeste-se o instituto réu no prazo de quinze dias. Intime-se.
- ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 0000099-93.2022.8.26.0035 (processo principal 1001388-15.2020.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jorge Souza dos Reis - Banco BMG S/A - - Paraná Banco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco
S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(a)(s) o requerido a juntada do formulário MLE - ( Mandado de Levantamento
Eletrônico), que deverá ser preenchido no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/DespesasProcessuais - O para
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no prazo de 15 dias. (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC.,
N.S.C., e Comunicado CG nº 1307/2007. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA
(OAB 313184/SP), LUÍS FERNANDO BUENO (OAB 192620/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0000122-68.2024.8.26.0035 (processo principal 1001186-04.2021.8.26.0035) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - B.M.C.V. - - M.C.M.C.V. - - N.M.C.V. - R.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. Retro: Ciência ao autor no prazo
de 15 dias. - ADV: CRISTIANO SCACHETTI AVANCINI (OAB 92215/MG), MARIA ROSÂNGELA DA SILVA (OAB 429595/SP),
MARIA ROSÂNGELA DA SILVA (OAB 429595/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), CRISTIANO SCACHETTI
AVANCINI (OAB 203584/SP)
Processo 0000140-89.2024.8.26.0035 (processo principal 1000367-33.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Milton Cesar Candreva de Godoy Me - Idesio Alves de Carvalho - Vistos. Fls. 44/45: assiste razão o
exequente. Houve excesso de penhora de valores junto ao sisbajud, sendo, assim, proceda a serventia a transferência para
os autos do valor referente ao débito R$ 705,00, liberando-se o valor excedido. Após, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados. Atente-se o exequente que nos termos do comunicado 12/2024 da CG, no preenchimento
do formulário o beneficiário deve ser o credor, ainda que o titular da conta indicada seja o patrono, exceto para recebimento de
verba honorária. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre a satisfação integral de
seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do
feito pelo pagamento. - ADV: CRISTIANO SCACHETTI AVANCINI (OAB 203584/SP), EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB
388638/SP)
Processo 0000227-45.2024.8.26.0035 (processo principal 1000093-35.2023.8.26.0035) - Liquidação por Arbitramento -
Responsabilidade do Fornecedor - Fabiano dos Santos Honório - Loma Proteção Veicular e Benefícios - Vistos. Intime-se o
perito judicial, via e-mail, acerca da impugnação a sua estimativa de honorários, apresentada pela parte ré às fls. 110/112, e no
prazo de dez dias, prestar os esclarecimentos necessários. Intime-se. - ADV: FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 95832/MG),
TÚLIO AUGUSTO SILVA MENDES (OAB 108751/MG)
Processo 0000295-63.2022.8.26.0035 (processo principal 1001225-06.2018.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Antonio Pereira do Nascimento - Vistos Ante
a notícia do pagamento do débito (fl.(s) 131), extingo o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em razão
da preclusão lógica do interesse de recorrer (art. 1.000, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Proceda
a serventia o levantamento do bloqueio do veículo junto ao Renajud (fls. 102/103), bem como dê-se baixa da ação junto ao
Serasajud (fls. 119). Sem custas. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-
se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP)
Processo 0000303-06.2023.8.26.0035 (processo principal 1000500-12.2021.8.26.0035) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Palmieri Rorato Serviços Administrativos Ltda - M F F Ruette - VISTOS. Fls. 186/188:
INDEFIRO o pedido da exequente de aplicação de medidas coercitivas consistentes na apreensão de passaporte do executado.
Isto porque, embora o artigo 139, IV, do Novo CPC autorize a adoção de medidas coercitivas para satisfação da dívida
(suspensão da carteira de habilitação, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões), não podem ser violados direitos e
garantias fundamentais do executado (direito de ir e vir art. 5º, XV, da CF) ). No caso concreto, está ausente o efeito prático
de eventual adoção de tais medidas drásticas, que não se destinam à expropriação de bens para satisfação do débito e não
harmonizam com a finalidade da execução por quantia certa, por vulnerar o princípio da proporcionalidade (artigo 8º do Código
Processual Civil). Nesse sentido, tem sido o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a medida coercitiva de suspensão da CNH do executado.Inconformismo
da exequente, insistindo na pretensão deduzida. Descabimento.Observância da interpretação do art. 139, inciso IV, em
consonância com o disposto no art. 8º, ambos do CPC. Ausência de efeito prático na eventual adoção da medida pretendida.
Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101796-97.2023.8.26.0000; Relator(a):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:05
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