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Identificação
Nº Processo: 0000018-29.2021.8.26.0311
Partes e Advogados
Autor: no pra *** no prazo de
Nome: e endereço *** e endereço de eventual
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2025
Processo 0000018-29.2021.8.26.0311 (processo principal 1000723-44.2020.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Antonio Roberto Cabreira Reys - Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o autor no prazo de
5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PINHA (OAB 437927/SP)
Processo 0000057-07.2013.8.26.0311 (031.12.0130.000057) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Jorge Takashi Maruki - Lindaci Maria Gomes Frigo (HERDEIRA DE ORLANDO FRIGO) - - Jéssica Frigo (HERDEIRA DE
ORLANDO FRIGO) - - Gabrieli Frigo - menor repr pela mãe Lindaci Maria Gomes Frigo e outros - Vistos. Fls. 435: Defiro a
juntada. Aprovo o edital de fls. 436/439 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 27/05/2025,
a partir das 14h00 e enceramento no dia 30/05/2025 às 14h00. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-
se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/06/2025 às
14h00(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da
avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Int. - ADV: EDSON MICALI
(OAB 31445/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), EDSON MICALI JUNIOR (OAB 264702/SP), EDSON MICALI
JUNIOR (OAB 264702/SP)
Processo 0000283-89.2025.8.26.0311 (processo principal 1001543-24.2024.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri Sociedade Individual de Advocacia - HDI Seguros S.A. -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação (folhas 82), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri
Sociedade Individual de Advocacia e executado HDI Seguros S.A.. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio vigente entre a
DPE/SP e a OAB/SP, se for o caso. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (custas iniciais
de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou 2% (dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos
do art. 4º, II e III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.). Caso
existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo pagamento por força do princípio da causalidade e do
disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias, efetue
o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição
em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-
se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão Fazendário competente (Procuradoria Regional), de
acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, antes do arquivamento dos autos, sob
pena de adoção das providências supra indicadas, salvo se também for beneficiário da gratuidade, por força do que dispõe o
artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0000650-84.2023.8.26.0311 (processo principal 1000667-74.2021.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do
Brasil (centrape) - Vistos, Defere-se a penhora dos valores decorrentes dos descontos associativos realizados nos benefícios
de aposentados e pensionistas que são destinados à executada Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
(centrape), CNPJ - 07.164.985/0001-30, até o limite do valor da execução, qual seja, R$ 10.724,05 (dez mil, setecentos e
vinte e quatro reais e cinco centavos), tendo em vista tratar-se de dinheiro e a preferência estabelecida no artigo 835, do
NCPC. Requisito à Divisão de Gerenciamento e Informações de Benefícios da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com
o Cidadão do INSS (DIRBEN) e à Coordenação Geral de Pagamentos de Benefícios (CGPAG), as providencias necessárias
para que realize o depósito judicial à ordem e disposição deste juízo, em caso de localização de eventuais valores acima
discriminados (R$ 10.724,05), ou informe sobre eventual impossibilidade, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), ADERVAL NEVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP)
Processo 0000658-33.2001.8.26.0311 (311.01.2001.000658) - Monitória - Pagamento - Banco Bamerindus do Brasil S A - Vale
Verde S A Industria e Comercio - - Antonio Ricardo Gomieri - - Ivone de Carmem Matheus Munhoz Fernandes e outro - Vistos.
Folhas 1359: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se
nos autos em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), LIVIA VISNEVSKI TEIXEIRA
(OAB 183415/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/
SP)
Processo 0000720-67.2024.8.26.0311 (processo principal 1000331-07.2020.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.G.S.G. - - D.L.S. - R.S.G.M. - Vistos, Providencie a serventia pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD , com o fim de
ser localizado bens do executado. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, informando o nome e endereço de eventual
empregador do devedor. Int. - ADV: SILVANA MARQUES DA SILVA (OAB 4389/AL), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/
SP), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 0000888-69.2024.8.26.0311 (processo principal 1000243-27.2024.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - B.L.O. - A.N.B.A.P.P.S. - Vistos. Fls. 57: Defiro a juntada, providencie a serventia o cadastramento do
patrono junto ao sistema saj. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, em que figura como
exequente Benedito Liberato de Oliveira e executado Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência
Social, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Torno insubsistente a(s) penhora(s) realizada
nos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento, se for o caso. Determino o cancelamento de
eventuais leilões eletrônicos designados. Notifique-se a empresa leiloeira. De igual modo, caso tenha sido expedida a certidão
de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de
que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados,
nos termos do art. 828, § 5º CPC. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (custas iniciais
de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou 2% (dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2025
Processo 0000018-29.2021.8.26.0311 (processo principal 1000723-44.2020.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Antonio Roberto Cabreira Reys - Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o autor no prazo de
5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PINHA (OAB 437927/SP)
Processo 0000057-07.2013.8.26.0311 (031.12.0130.000057) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Jorge Takashi Maruki - Lindaci Maria Gomes Frigo (HERDEIRA DE ORLANDO FRIGO) - - Jéssica Frigo (HERDEIRA DE
ORLANDO FRIGO) - - Gabrieli Frigo - menor repr pela mãe Lindaci Maria Gomes Frigo e outros - Vistos. Fls. 435: Defiro a
juntada. Aprovo o edital de fls. 436/439 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 27/05/2025,
a partir das 14h00 e enceramento no dia 30/05/2025 às 14h00. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-
se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/06/2025 às
14h00(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da
avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Int. - ADV: EDSON MICALI
(OAB 31445/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), EDSON MICALI JUNIOR (OAB 264702/SP), EDSON MICALI
JUNIOR (OAB 264702/SP)
Processo 0000283-89.2025.8.26.0311 (processo principal 1001543-24.2024.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri Sociedade Individual de Advocacia - HDI Seguros S.A. -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação (folhas 82), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri
Sociedade Individual de Advocacia e executado HDI Seguros S.A.. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio vigente entre a
DPE/SP e a OAB/SP, se for o caso. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (custas iniciais
de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou 2% (dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos
do art. 4º, II e III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.). Caso
existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo pagamento por força do princípio da causalidade e do
disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias, efetue
o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição
em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-
se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão Fazendário competente (Procuradoria Regional), de
acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, antes do arquivamento dos autos, sob
pena de adoção das providências supra indicadas, salvo se também for beneficiário da gratuidade, por força do que dispõe o
artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0000650-84.2023.8.26.0311 (processo principal 1000667-74.2021.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do
Brasil (centrape) - Vistos, Defere-se a penhora dos valores decorrentes dos descontos associativos realizados nos benefícios
de aposentados e pensionistas que são destinados à executada Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
(centrape), CNPJ - 07.164.985/0001-30, até o limite do valor da execução, qual seja, R$ 10.724,05 (dez mil, setecentos e
vinte e quatro reais e cinco centavos), tendo em vista tratar-se de dinheiro e a preferência estabelecida no artigo 835, do
NCPC. Requisito à Divisão de Gerenciamento e Informações de Benefícios da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com
o Cidadão do INSS (DIRBEN) e à Coordenação Geral de Pagamentos de Benefícios (CGPAG), as providencias necessárias
para que realize o depósito judicial à ordem e disposição deste juízo, em caso de localização de eventuais valores acima
discriminados (R$ 10.724,05), ou informe sobre eventual impossibilidade, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), ADERVAL NEVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP)
Processo 0000658-33.2001.8.26.0311 (311.01.2001.000658) - Monitória - Pagamento - Banco Bamerindus do Brasil S A - Vale
Verde S A Industria e Comercio - - Antonio Ricardo Gomieri - - Ivone de Carmem Matheus Munhoz Fernandes e outro - Vistos.
Folhas 1359: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se
nos autos em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), LIVIA VISNEVSKI TEIXEIRA
(OAB 183415/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/
SP)
Processo 0000720-67.2024.8.26.0311 (processo principal 1000331-07.2020.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.G.S.G. - - D.L.S. - R.S.G.M. - Vistos, Providencie a serventia pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD , com o fim de
ser localizado bens do executado. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, informando o nome e endereço de eventual
empregador do devedor. Int. - ADV: SILVANA MARQUES DA SILVA (OAB 4389/AL), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/
SP), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 0000888-69.2024.8.26.0311 (processo principal 1000243-27.2024.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - B.L.O. - A.N.B.A.P.P.S. - Vistos. Fls. 57: Defiro a juntada, providencie a serventia o cadastramento do
patrono junto ao sistema saj. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, em que figura como
exequente Benedito Liberato de Oliveira e executado Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência
Social, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Torno insubsistente a(s) penhora(s) realizada
nos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento, se for o caso. Determino o cancelamento de
eventuais leilões eletrônicos designados. Notifique-se a empresa leiloeira. De igual modo, caso tenha sido expedida a certidão
de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de
que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados,
nos termos do art. 828, § 5º CPC. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (custas iniciais
de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou 2% (dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º