Processo ativo

no prazo de 05 dias. - ADV: KATIA SILENE PIROLA (OAB 447500/SP)

1000083-02.2024.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B.,
Vara: de Família e Sucessões de
Ação: E PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL LTDA, CNPJ 30.130.391/0001-20,
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 05 dias. - ADV: KATI *** no prazo de 05 dias. - ADV: KATIA SILENE PIROLA (OAB 447500/SP)
Nome: da empresa de titularidade do requerido (f *** da empresa de titularidade do requerido (fls. 375/376). Oficie-se ainda às empresas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000083-02.2024.8.26.0505 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos. Nos
termos do art. 72 do CPC, solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B.,
providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
especificado(a), pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( X ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Oportunamente tragam os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE
NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1000109-97.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Carlos Alberto Paluan Eireli
Me - Vistos. Aguarde-se a nomeação e manifestação do curador especial. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB
203475/SP)
Processo 1000195-39.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Prazo de 5 dias: manifeste-se a parte autora sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000220-47.2025.8.26.0505 - Monitória - Prestação de Serviços - Selma Maria Silva Gola - Diante da certidão de
fls. Retro, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. - ADV: KATIA SILENE PIROLA (OAB 447500/SP)
Processo 1000260-29.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.O. - - K.O.G. - - K.O.G. - Fica o autor
intimado a se manifestar a respeito da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: BEATRIZ BALSAN (OAB 501769/SP),
BEATRIZ BALSAN (OAB 501769/SP), BEATRIZ BALSAN (OAB 501769/SP)
Processo 1000286-61.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Fls. 163: defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido. Intime-se. -
ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 1000296-13.2021.8.26.0505 - Monitória - Compra e Venda - Gilmar Lana de Souza - Wilson Vieira da Silva -
requerimento do autor (fls. 158) - ADV: FERNANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 431860/SP), HENRIQUE LUCIANO DE SOUZA
SILVA (OAB 272677/SP), RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP)
Processo 1000296-13.2021.8.26.0505 - Monitória - Compra e Venda - Gilmar Lana de Souza - Wilson Vieira da Silva - Fica
a parte interessada intimada que o feito foi desarquivado e permanecerá em Cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
retornará ao arquivo. - ADV: RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP), FERNANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 431860/
SP), HENRIQUE LUCIANO DE SOUZA SILVA (OAB 272677/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP)
Processo 1000317-52.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcos Artigos para Panificacao
Ltda - Vistos. Conferido o recolhimento das custas, cite-se o sucessor do executado no endereço indicado à fl. 194. Intime-se. -
ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1000336-53.2025.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios - Creditas Auto Viii - Fica o autor intimado a se manifestar a respeito da certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000341-90.2016.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comercio de Auto Peças Ltda
- Marcio Rogerio Barreiros - Vistos. Fls. 203/205: Deixo de apreciar, visto que contestação não é o meio de defesa em ação de
execução de título extrajudicial, devendo o executado providenciar a distribuição dos embargos à execução, por dependência
a estes autos, conforme preceitua o artigo 914, §1º do CPC. Manifeste-se o autor em termo de prosseguimento no prazo de
dez dias. Intime-se. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP), THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB
259919/SP)
Processo 1000391-38.2024.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vt8 Marketing Digital Ltda
- Diante da certidão de fls. Retro, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP)
Processo 1000448-56.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.P. - A.J.P. - Vistos Defiro as
pesquisa Sisbajud, Sniper e Infojud, em nome da empresa de titularidade do requerido (fls. 375/376). Oficie-se ainda às empresas
de cartão de crédito (AMERICAN EXPRESS, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD, VISA) para que informem a existência de
relacionamento com a empresa AGIL LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL LTDA, CNPJ 30.130.391/0001-20,
sendo que em caso positivo, deverão também enviar a fatura relativa aos últimos 3 meses. Prazo para resposta: 15 dias. Quanto
à prova testemunhal, indefiro, por não vislumbrar sua utilidade para o deslinde da lide. Servirá cópia da presente decisão
devidamente assinada como ofício, devendo ser protocolada diretamente pela parte interesssada, paa maior celeridade do feito.
Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 449408/
SP)
Processo 1000526-16.2025.8.26.0505 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.F.L. - - N.H.L.S. - - H.F.L.S. - - T.L.S. - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 147, caput, inciso
I, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pacificou o entendimento, cristalizado na
Súmula nº 383 de sua jurisprudência, de que A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é,
em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. A competência, em casos tais, é de natureza absoluta, de maneira
que a incompetência deve ser declarada de ofício pelo juiz e não se prorroga caso não seja alegada como questão preliminar
de contestação. Nesse sentido: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO
DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE
PRORROGAÇÃO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, tratando-se de
ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a solução da
demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147,
I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível
sua prorrogação. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de
Araguaína - TO, o suscitado. (STJ, CC 78.806/GO, rel. Min. Fernando Gonçalves, Segunda Seção, j. 27.2.2008, DJe 5.3.2008).
Considerando que a parte autora, possuidora da guarda judicial dos menores de idade, é domiciliada na Comarca de Rio Grande
da Serra, impõe-se a declinação da competência absoluta em favor de uma das Varas da Família e das Sucessões daquela
Comarca. Posto isso, declino, de ofício, da competência para processar e julgar a presente demanda em favor de uma das
Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Rio Grande da Serra. Proceda-se às anotações necessárias no sistema
informatizado oficial. Int. - ADV: FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP), FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB
472701/SP), FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP), FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP)
Processo 1000572-05.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.F. - Fica o autor intimado a se
manifestar a respeito da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP)
Processo 1000574-72.2025.8.26.0505 - Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade - Crimes de Abuso
de Autoridade - Aurélio Nunes Neto - Vistos. Fls. 33: informação de distribuição do inquérito policial correlato aos autos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:49
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