Processo ativo

no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a

1014844-19.2023.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 05 dias, requerendo *** no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. No mais, ante o decreto de busca e apreensão do veículo, em querendo, fica desde já deferida, nos termos
do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, a inserção de restrição judicial (circulação total) junto
ao sistema RENAJUD. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial e apresente requerimento. Com a
comprovação do recolhimento da referida taxa, cumpra-se a serventia. Anote-se a pendência junto ao sistema. Outrossim, fica
a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento
da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Para tanto,
deverá entrar em contato com o Setor de Distribuição de Mandados \<mogicruzessadm@tjsp.jus.br\>. Ressalta-se: Não sendo
encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos
sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e
comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025.. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014844-19.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não
foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a
certidão sem cumprimento do oficial de justiça às fls. 193. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação,
será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015029-23.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elizabeth de Fatima Ferraz Alves - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Ciência à parte requerente sobre o documento juntado pela parte requerida, fls. 149/166. Prazo:
5 dias. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1015067-69.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação,
estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca,
apreensão e citação nº 361.2025/025978-5, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça
pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência,
uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1017885-91.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Cnh
Industrial Capital S.a - Construtora Benevides Ltda - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão
retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Requerente: Manifeste-se em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 10 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem
manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC.. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA
(OAB 413181/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), JACKELINE BENEVIDES FORTES (OAB 388853/
SP)
Processo 1018793-85.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de
emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Requerente: Ciência dos e-mails/recebimento
de ofício de fls. 482/504. Manifeste-se, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente no prazo de 5
dias. No silêncio, e decorrido o prazo de mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do
CPC.. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1019056-83.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SANTANA
S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão
retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Manifeste-se o autor no prazo
de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls 152. No silêncio, e tendo
decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1019056-83.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SANTANA
S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca,
apreensão e citação nº 361.2025/028463-1, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça
pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência,
uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1019151-16.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não
foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a
certidão negativa do oficial de justiça às fls 221. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será
intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1020057-06.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação,
estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca,
apreensão e citação nº 361.2025/025963-7, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça
pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:58
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