Processo ativo

no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do

1002806-04.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível local tramitou processo envolvendo as mesmas partes, causa
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 05 dias, requerendo o que for *** no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do
Nome: do réu e da *** do réu e da alienação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
junto ao sistema SAJPG5, verificou-se que perante a 2ª Vara Cível local tramitou processo envolvendo as mesmas partes, causa
de pedir e versando sobre o mesmo objeto (veículo KIA MOTORS modelo SPORTAGE EX 2.0 16V, ano fabricação 2011, placa
KON6H59, cor PRATA - Contrato de Financiamento nº 20035347734 - proc. n. 1002806-04.2025.8.26.0361), o qual fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i extinto sem
julgamento de mérito (C.P.C.art. 485, IV). Logo, a extinção do primeiro processo sem resolução de mérito torna o Juízo da 2ª Vara
Cível local prevento. Ressalte-se que a diferença de parcelas do mesmo contrato não tem reflexo no cotejo dos elementos da
ação, quais sejam, partes, causa de pedir e pedido, os quais são, em essência, idênticos. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO
DE COMPETÊNCIA. Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Distribuição por direcionamento para o MM. Juízo de
Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira. Determinação de livre redistribuição. Remessa dos autos para o MM. Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível da mesma Comarca. Impossibilidade. Repropositura de ação idêntica com as mesmas partes, pedido
e causa de pedir. Parcelas vencidas em período diverso que não desconfigura a repropositura da demanda. Prevenção à ação
que tramitou perante a 4ª Vara Cível de Limeira e foi extinta, sem resolução de mérito. Inteligência do art. 286, inciso II, do CPC.
Precedentes da Câmara Especial. Competência do MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira, suscitado
(g.n.). (Conflito de Competência n. 0018350-02.2024.8.26.0000, Relator: Dr. Beretta da Silveira, j. em 21.06.2024). CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de busca e apreensão de veículo dado em alienação fiduciária Anterior ação com mesmas
partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir julgada extinta, sem resolução do mérito, por desistência Reiteração de pedido
Prevenção caracterizada, ainda que diversos os períodos de mora Identidade de partes e causa de pedir remota Inteligência
do artigo 286, II, do Código de Processo Civil Precedentes CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO
JUÍZO SUSCITADO (g.n.). (Conflito de Competência n. 0019688-11.2024.8.26.0000, Relator: Dr. Camargo Aranha Filho, j. em
29.07.2024). Assim sendo, considerando o disposto no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à 2ª
Vara Cível local, via distribuidor, com as nossas homenagens. Redistribua-se, com urgência, em vista da liminar pendente. Int.
Mogi das Cruzes, 15 de maio de 2025. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008342-93.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Não havendo pedido de tramitação do feito em segredo de justiça
e, ainda, não ser o caso dos autos hipótese legal de tramitação em segredo de justiça, exclua-se a tarja respectiva (anotado).
Em quinze dias, deverá a autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1. Juntada de documento expedido pelo
Detran, ou extraído diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome do réu e da alienação
fiduciária em favor da autora. 2. Juntar cópia do aditivo contratual que estabeleceu o parcelamento da dívida em 12 prestações
no valor de R$628,67 (fls. 31), visto que tal informação não consta do contrato de fls. 22/24. Intime-se. - ADV: LUCIANO
GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1008370-61.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Noêmia Lorenzeto - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Defiro a justiça
gratuita e prioridade na tramitação, ante o documento de págs. 42/43 (§4º do art. 1.048 do CPC). Anotado. A autora deverá,
em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1. Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código
de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido o valor e n.º do contrato,
cujos descontos requer sejam suspensos, tendo em vista o documento de pág. 47. 2. Regularizar a representação processual,
vista que o substabelecimento de pág. 54 está apócrifo. 3. Nova digitalização dos documentos de págs. 40 e 42/43 legíveis.
4. Esclarecer eventual divergência em relação ao seu endereço indicado na inicial: Rua Dr. Deodato Wertheimer, nº 2332, Vila
Mogilar (g.n.) e o indicado no documento de pág. 40. 5. Retificar o valor da causa, o qual dever corresponder à soma dos valores
dos pedidos (declaração de inexigibilidade do contrato, somado à pretendida indenização por danos morais e a repetição do
indébito em dobro). Após, tornem conclusos com urgência para decisão. Int. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV:
ALINE MARCELINO BUENO (OAB 117029PR)
Processo 1008375-83.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ronald Souza de Oliveira - ao MM
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Nos termos da Resolução de nº. 824/2019 que trata da
criação das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, e considerando
ser o caso dos autos uma das matérias elencadas na mencionada resolução, providencie a serventia a redistribuição do feito,
com urgência, tendo em vista o pedido de tutela de urgência. Intime-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV: RODRIGO
SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1008386-15.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, providência excepcional que não se
justifica no caso em tela, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil. Remova-se a tarja correspondente. Anotado.
Em quinze dias, deverá a autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para juntada de documento expedido pelo
Detran, ou extraído diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome do réu e da alienação
fiduciária em favor da autora. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008393-07.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.L.F. - Vistos. A presente ação
foi distribuída a esta Vara por suspeita de repetição do processo de n. 1007359-94.2025.8.26.0361. Pois bem. Confrontados
os dados, verifiquei que se trata de ações com objetos diferentes. Assim sendo, determino desde já à livre redistribuição deste
processo, providenciando a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1011960-17.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida às fls. 81/82. Proceda-se ao desbloqueio do veículo objeto da lide
(fls. 101/102). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022967-06.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do
oficial de justiça às fls 222 - SEM CUMPRIMENTO. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será
intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:58
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