Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008159-25.2025.8.26.0361
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Em razão da pesquisa fonética realizada por este
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 05 dias, requerendo o que for *** no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do
Nome: da ré e da alienação f *** da ré e da alienação fiduciária em favor da
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora. Em quin *** da parte autora. Em quinze dias, deverá a autora
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
29786/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP)
Processo 1008159-25.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Almir Evangelista Pinto - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Defiro a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação. Verifico que
na específica hipótese dos autos, não se revel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo
que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer
proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, motivo pelo qual deixo de designar audiência de tentativa de
conciliação. Assim, cite-se a requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma
do art. 335, inc. III, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra a serventia observado o Comunicado Conjunto de nº 1580/2021, via
Portal Eletrônico. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 19 de maio de 2025. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/
SP)
Processo 1008170-54.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. A providência
excepcional não se justifica no caso em tela. Aplica-se a regra geral da publicidade dos atos processuais prevista no artigo
189 do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja inserida pelo advogado da parte autora. Em quinze dias, deverá a autora
emendar a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para juntar documento expedido pelo Detran, ou extraído
diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome da ré e da alienação fiduciária em favor da
ora requerente. Inexistindo tal documento, faculta-se à autora a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título
extrajudicial. Para tanto, deverá apresentar emenda à correção do pedido e juntar planilha de débito atualizada. Isto porque,
a alienação fiduciária é um direito real. E, como tal, rege-se pelo princípio da publicidade, de modo que só se constitui com o
registro na repartição competente. Antes disso, não se constitui a alienação fiduciária em garantia, nos termos do parágrafo 1º
do art. 1361 do Código Civil. Logo, não poderá se valer da ação fundamentada no Decreto Lei nº 911/69. Faculta-se, ainda,
mediante o recolhimento das despesas, o uso do sistema Renajud à pesquisa de propriedade e gravame. Intimem-se. Mogi das
Cruzes, 19 de maio de 2025. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008294-37.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - ao MM
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Em razão da pesquisa fonética realizada por este
Juízo junto ao sistema SAJPG5, verificou-se que perante a 1ª Vara Cível local tramitou processo envolvendo as mesmas partes
e versando sobre o mesmo objeto (veículo de placas SUA1D40 - parcelas vencidas desde 11/2023 - processo digital de n.
1008907-91.2024.8.26.0361), o qual foi extinto sem julgamento de mérito (com fulcro no art. 485, IV, do CPC). Assim sendo,
considerando o disposto no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à 1ª Vara Cível local, via
distribuidor, com as nossas homenagens. Redistribua-se, com presteza e independentemente de publicação. Intime-se. Mogi
das Cruzes, 20 de maio de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008675-79.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Certifico e dou fé que, por um erro
sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue:
Apresente a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do oficial de justiça: guia e comprovante de pagamento, sendo
que para o ano de 2025 o valor é de R$ 111,06 (3 UFESPs) No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação,
será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC.. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009923-51.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação,
estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca,
apreensão e citação nº 361.2025/025745-6, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça
pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência,
uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1009923-51.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do
oficial de justiça às fls 246. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista
no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011413-45.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Np II - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a
certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Apresente a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do oficial de justiça: guia e comprovante de pagamento, sendo que para o ano de 2025
o valor é de R$ 111,06 (3 UFESPs) No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma
prevista no art. 485, § 1º do CPC. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011628-16.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação,
estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fl. 101 - Requerente: Retifique ou ratifique o CEP informado, em
consulta ao sistema o logradouro informado diverge do CEP. No mais, apresente a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias,
a diligência do oficial de justiça: guia e comprovante de pagamento, sendo que para o ano de 2025 o valor é de R$ 111,06 (3
UFESPs) No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º
do CPC.. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011739-97.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a
certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fabricio Henrique Canelas,
Vistos. Fls. 232/238: cumpra-se o V. Acórdão proferido no recurso de apelação: “Desta forma, constituída a alienação fiduciária
pelo registro do contrato (fl.191), presente o interesse processual da autora, de modo que forçoso o provimento do presente
recurso de apelação para anular a r. sentença a fim de que seja regularmente processada a demanda (...) Dá-se provimento
ao recurso de apelação, com determinação”. Desse modo, prossigam-se os autos. Comprovada a mora, defiro a liminar de
busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
29786/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP)
Processo 1008159-25.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Almir Evangelista Pinto - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Defiro a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação. Verifico que
na específica hipótese dos autos, não se revel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo
que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer
proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, motivo pelo qual deixo de designar audiência de tentativa de
conciliação. Assim, cite-se a requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma
do art. 335, inc. III, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra a serventia observado o Comunicado Conjunto de nº 1580/2021, via
Portal Eletrônico. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 19 de maio de 2025. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/
SP)
Processo 1008170-54.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. A providência
excepcional não se justifica no caso em tela. Aplica-se a regra geral da publicidade dos atos processuais prevista no artigo
189 do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja inserida pelo advogado da parte autora. Em quinze dias, deverá a autora
emendar a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para juntar documento expedido pelo Detran, ou extraído
diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome da ré e da alienação fiduciária em favor da
ora requerente. Inexistindo tal documento, faculta-se à autora a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título
extrajudicial. Para tanto, deverá apresentar emenda à correção do pedido e juntar planilha de débito atualizada. Isto porque,
a alienação fiduciária é um direito real. E, como tal, rege-se pelo princípio da publicidade, de modo que só se constitui com o
registro na repartição competente. Antes disso, não se constitui a alienação fiduciária em garantia, nos termos do parágrafo 1º
do art. 1361 do Código Civil. Logo, não poderá se valer da ação fundamentada no Decreto Lei nº 911/69. Faculta-se, ainda,
mediante o recolhimento das despesas, o uso do sistema Renajud à pesquisa de propriedade e gravame. Intimem-se. Mogi das
Cruzes, 19 de maio de 2025. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008294-37.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - ao MM
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Em razão da pesquisa fonética realizada por este
Juízo junto ao sistema SAJPG5, verificou-se que perante a 1ª Vara Cível local tramitou processo envolvendo as mesmas partes
e versando sobre o mesmo objeto (veículo de placas SUA1D40 - parcelas vencidas desde 11/2023 - processo digital de n.
1008907-91.2024.8.26.0361), o qual foi extinto sem julgamento de mérito (com fulcro no art. 485, IV, do CPC). Assim sendo,
considerando o disposto no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à 1ª Vara Cível local, via
distribuidor, com as nossas homenagens. Redistribua-se, com presteza e independentemente de publicação. Intime-se. Mogi
das Cruzes, 20 de maio de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008675-79.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Certifico e dou fé que, por um erro
sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue:
Apresente a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do oficial de justiça: guia e comprovante de pagamento, sendo
que para o ano de 2025 o valor é de R$ 111,06 (3 UFESPs) No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação,
será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC.. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009923-51.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação,
estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca,
apreensão e citação nº 361.2025/025745-6, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça
pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência,
uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1009923-51.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do
oficial de justiça às fls 246. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista
no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011413-45.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Np II - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a
certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Apresente a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do oficial de justiça: guia e comprovante de pagamento, sendo que para o ano de 2025
o valor é de R$ 111,06 (3 UFESPs) No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma
prevista no art. 485, § 1º do CPC. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011628-16.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação,
estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fl. 101 - Requerente: Retifique ou ratifique o CEP informado, em
consulta ao sistema o logradouro informado diverge do CEP. No mais, apresente a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias,
a diligência do oficial de justiça: guia e comprovante de pagamento, sendo que para o ano de 2025 o valor é de R$ 111,06 (3
UFESPs) No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º
do CPC.. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011739-97.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a
certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fabricio Henrique Canelas,
Vistos. Fls. 232/238: cumpra-se o V. Acórdão proferido no recurso de apelação: “Desta forma, constituída a alienação fiduciária
pelo registro do contrato (fl.191), presente o interesse processual da autora, de modo que forçoso o provimento do presente
recurso de apelação para anular a r. sentença a fim de que seja regularmente processada a demanda (...) Dá-se provimento
ao recurso de apelação, com determinação”. Desse modo, prossigam-se os autos. Comprovada a mora, defiro a liminar de
busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º