Processo ativo
no prazo de 10 dias acerca da certidão negativa de fl.
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Identificação
Nº Processo: 1025897-73.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 10 dias acerca *** no prazo de 10 dias acerca da certidão negativa de fl.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
despesas processuais fixados em 10% do valor da condenação, de acordo com artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Por
fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da mu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lta prevista
pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, não havendo requerimento das partes,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), SANDRA
REGINA DE MELLO BERNARDO (OAB 200924/SP)
Processo 1025897-73.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. - Vistos. 1. Fl. 115/136: anote-se. 2. No mais, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias acerca da certidão negativa de fl.
137. Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1026204-32.2021.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. -
ADV: HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP)
Processo 1026364-57.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Há
mandado distribuído sob nº 001.2025/028538-0. Comunique-se à central de mandados para sua devolução com brevidade. 1.
Nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução por quantia
certa. Façam-se as devidas anotações no sistema. 2. Apresentada a planilha detalhada do débito contratual (art. 798, I, b, do
NCPC). Corrija-se o valor da causa, recolhendo, se o caso, o valor da diferença das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial e/ou extinção, bem como custas de diligência para expedição do mandado. 3. CUMPRIDOS OS ITENS 1
e 2, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). 4.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça
tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º,
do NCPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e parágrafos do NCPC.
5. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do NCPC). Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 7. O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-
se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, CABENDO AO OFICIAL DE
JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 9. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
1026364-57.2021.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1026784-96.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fls. 252/438: Anote-se. 2. Fls. 251: Defiro o prazo requerido. Na inércia,
cumpra-se o disposto no artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1027285-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hebe Romano
Lemos Martins - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A e outro - Digam as partes se pretendem a realização de audiência de
conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. -
ADV: SORAYA AVERSANI PERES (OAB 278442/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EUGENIO
COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1027473-04.2024.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Relopeças Comércio de Peças para Relógios - Vistos.
HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/59), com
fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no
caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada promover sua execução. Anote-se a extinção e arquivem-se.
Int. - ADV: ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB 109854/SP), TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO (OAB 157526/SP)
Processo 1028096-78.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedito Poiatti
- Japan Motors Distribuidora de Veículos Ltda - - Daitan Comercio de Veículos Ltda - - Honda Automóveis do Brasil LTDA
- Ciência da assinatura do MLE. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS
(OAB 141688/SP), MARCELO FERREIRA MARINHO ALVES (OAB 166571/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP),
FERNANDO AUGUSTO IOSHIMOTO (OAB 306012/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), CINTIA SIRIGUTI
LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), PÂMELA CHRISTINY FELIZARDO KIMURA (OAB 379561/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM
COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 1028133-52.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Keen Keeper Consultoria
Empresarial Eireli ME - Faculdade Associada Brasil - FAB - Kelly de Oliveira Silva - Vistos. Fl. 391: aguarde-se por mais sessenta
dias, eventual desfecho do incidente apensado. Int. - ADV: JOÃO PADILHA FILHO (OAB 106780/PR), GIOVANNI MARCHESIM
(OAB 240128/SP), JOEL DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 112309/SP), MARISA BERTOLINO DIAS (OAB 275914/SP), MAURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
despesas processuais fixados em 10% do valor da condenação, de acordo com artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Por
fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da mu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lta prevista
pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, não havendo requerimento das partes,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), SANDRA
REGINA DE MELLO BERNARDO (OAB 200924/SP)
Processo 1025897-73.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. - Vistos. 1. Fl. 115/136: anote-se. 2. No mais, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias acerca da certidão negativa de fl.
137. Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1026204-32.2021.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. -
ADV: HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP)
Processo 1026364-57.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Há
mandado distribuído sob nº 001.2025/028538-0. Comunique-se à central de mandados para sua devolução com brevidade. 1.
Nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução por quantia
certa. Façam-se as devidas anotações no sistema. 2. Apresentada a planilha detalhada do débito contratual (art. 798, I, b, do
NCPC). Corrija-se o valor da causa, recolhendo, se o caso, o valor da diferença das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial e/ou extinção, bem como custas de diligência para expedição do mandado. 3. CUMPRIDOS OS ITENS 1
e 2, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). 4.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça
tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º,
do NCPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e parágrafos do NCPC.
5. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do NCPC). Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 7. O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-
se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, CABENDO AO OFICIAL DE
JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 9. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
1026364-57.2021.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1026784-96.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fls. 252/438: Anote-se. 2. Fls. 251: Defiro o prazo requerido. Na inércia,
cumpra-se o disposto no artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1027285-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hebe Romano
Lemos Martins - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A e outro - Digam as partes se pretendem a realização de audiência de
conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. -
ADV: SORAYA AVERSANI PERES (OAB 278442/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EUGENIO
COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1027473-04.2024.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Relopeças Comércio de Peças para Relógios - Vistos.
HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/59), com
fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no
caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada promover sua execução. Anote-se a extinção e arquivem-se.
Int. - ADV: ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB 109854/SP), TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO (OAB 157526/SP)
Processo 1028096-78.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedito Poiatti
- Japan Motors Distribuidora de Veículos Ltda - - Daitan Comercio de Veículos Ltda - - Honda Automóveis do Brasil LTDA
- Ciência da assinatura do MLE. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS
(OAB 141688/SP), MARCELO FERREIRA MARINHO ALVES (OAB 166571/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP),
FERNANDO AUGUSTO IOSHIMOTO (OAB 306012/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), CINTIA SIRIGUTI
LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), PÂMELA CHRISTINY FELIZARDO KIMURA (OAB 379561/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM
COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 1028133-52.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Keen Keeper Consultoria
Empresarial Eireli ME - Faculdade Associada Brasil - FAB - Kelly de Oliveira Silva - Vistos. Fl. 391: aguarde-se por mais sessenta
dias, eventual desfecho do incidente apensado. Int. - ADV: JOÃO PADILHA FILHO (OAB 106780/PR), GIOVANNI MARCHESIM
(OAB 240128/SP), JOEL DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 112309/SP), MARISA BERTOLINO DIAS (OAB 275914/SP), MAURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º