Processo ativo

no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB

0000297-42.2024.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 10 dias, em termos de prosseguim *** no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB
Nome: da parte executada, JULGO EXTINTO o processo nos t *** da parte executada, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Expeça-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP)
Processo 0000297-42.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Associação
de Proteção e Bene ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fícios aos Trabalhadores do Brasil - Doutor Proteção - Diante do pagamento oferecido espontaneamente
pelo vencido e da concordância da parte credora, declaro satisfeita a obrigação reconhecida nestes autos e JULGO EXTINTO o
processo, nos termos no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em
virtude do que dispõe o art. 55, parágrafo único, da Lei n.º 9.099, de 1995. Ante a ausência de interesse recursal das partes,
certifique-se o trânsito em julgado desta sentença imediatamente. Confirmado o pagamento, arquivem-se os autos, com baixa
definitiva. Publique-se. Intime-se. - ADV: ISIS ELENA PARDO (OAB 207067/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/
SP)
Processo 0000471-51.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Banco Bradesco S/A - - Barcelona Comercio Varejista e
Atacadista SA - Vistos. Fl. 810. Requereu a parte autora execução da sentença, em razão do pagamento parcial do débito pelas
requeridas. Destaco à parte autora que diante do novo Comunicado Conjunto 951/2023, para início do cumprimento de sentença,
necessário o recolhimento da taxa judiciária à ordem 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais, exceto
se beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Diante disso, no prazo assinado, providencie a parte autora o recolhimento mencionado
ou, para a apreciação da possibilidade de concessão de Justiça Gratuita, a juntada de holerite, “pro labore”, imposto de renda,
extratos bancários ou outro documento que justifique a concessão da gratuidade. No silêncio, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000777-54.2023.8.26.0268 (processo principal 1001131-96.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Escola de Ensino Fundamental e Recreação Infantil Baby Happy Ltda - Wagner Soares Santos - réu revel
- Vistos. Providencie a parte exequente planilha atualizada de débito, excluindo-se o valor já levantado. Prazo: 10 dias. Com
a manifestação, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos realizados às fls. 119/120. Intime-se. - ADV: ADRIANO
AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP), WAGNER SOARES SANTOS
Processo 0000902-85.2024.8.26.0268 (processo principal 1006652-85.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abel Alfonso Castro Soria - Hurb Technologies S/A - Vistos. Providencie a parte
exequente planilha atualizada de débito, excluindo-se o valor já levantado. Prazo: 10 dias. Com a manifestação, tornem os
autos conclusos para análise do pedido de fls. 90/95. Intime-se. - ADV: OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ), FRED
PEREIRA GOMES (OAB 500463/SP)
Processo 0001121-98.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Neon S/A - - Novo
Horizonte S/A - Em Liquidação Ordinária - Intime-se por oficial de justiça, nos termos da decisão de fl. 136. - ADV: DIEGO
PARAIZO GARCIA (OAB 96165/MG), ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 186301/RJ), FELIPE BUENO SIQUEIRA
(OAB 116885/MG)
Processo 0001381-78.2024.8.26.0268 (processo principal 1004171-23.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Canil Matilha Verde Ltda. - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Ibazar.
com Atividades de Internet Ltda. - - Luis Guilherme Lopes - De saída, providencie a z. Serventia o desbloqueio das contas das
executadas, eis que já satisfeito o crédito da parte exequente. Após, tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em
julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADRIEL
ALVES NOGUEIRA (OAB 398958/SP), DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0001937-17.2023.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edinice Gomes
Batista - réu revel - Tendo em vista que a parte credora requereu a execução da sentença, mas está desacompanhada de
advogado, providencie a zelosa Serventia o cadastro do cumprimento de sentença em autos apartados, mediante traslado
apenas do requerimento. Com o cadastro do incidente, arquivem-se estes autos, observado o disposto no Comunicado CG n.º
1.789, de 2017, e prossiga-se nos dependentes. Intimem-se.
Processo 0002053-91.2021.8.26.0268 (processo principal 1005736-27.2018.8.26.0268) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Pizzaria Tivoli Ltda Me - Fls. 199/202. Indefiro. Apesar da previsão
do art. 246, V, do Código de Processo Civil, a citação é ato solene e formal e para ocorrer na forma eletrônica, exige prévio
cadastramento pelo citando junto ao Poder Judiciário, o que não observo no caso em tela. Assim, para evitar qualquer nulidade
futura, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB
160595/SP), VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP)
Processo 0002543-11.2024.8.26.0268 (processo principal 0003845-46.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Marcelo de Oliveira Borba Laurindo - Thomas Gomes Domingues - Vistos. Considerando a inexistência de bens
encontrados em nome da parte executada, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Expeça-
se certidão de crédito em favor da parte exequente. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: VANESSA MILANESE (OAB
436427/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
Processo 0002548-33.2024.8.26.0268 (processo principal 1007176-82.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Gabriel Coutinho de Araujo - Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em
julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PABLO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 497778/SP)
Processo 0002822-94.2024.8.26.0268 (processo principal 1004958-81.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Juros
de Mora - Legais / Contratuais - Andraus Comércio e Locadora de Máquinas Elétricas Ltda - Epp - Inácio Batista da Silva - réu
revel - Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), INÁCIO BATISTA DA SILVA
Processo 0002948-47.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Transmaroni Transportes
Brasil Rodoviários Ltda - Diante do pagamento oferecido espontaneamente pelo vencido e da concordância da parte credora,
declaro satisfeita a obrigação reconhecida nestes autos e JULGO EXTINTO o processo, nos termos no art. 526, § 3º, do Código
de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em virtude do que dispõe o art. 55, parágrafo único,
da Lei n.º 9.099, de 1995. Ante a ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença
imediatamente. Confirmado o pagamento, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se. - ADV: JANAINA
GASPARETTO MARONI (OAB 211927/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:13
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