Processo ativo
no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se por carta, na forma do artigo 485, inciso III, do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001655-52.2021.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se por *** no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se por carta, na forma do artigo 485, inciso III, do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP), HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), ADILSON RIBAS
(OAB 100099/SP), EDUARDO BENEDITO BUSCARIOLI (OAB 180652/SP)
Processo 1001655-52.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda. - Vistos. Fl. 205: considerando q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue o endereço indicado está localizado na Comarca
de Curitiba/PR, caberá ao Banco adotar a providência prevista no Decreto-Lei n. 911/69, art. 3º, §12 (incluído pela Lei n.
13.043/2014): “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à
sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento
conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do
veículo.” Assim, não será necessária a expedição de carta precatória, bastando o requerimento com a cópia da petição inicial da
ação e da decisão que concedeu a busca e apreensão do veículo Junto ao MM. Juízo da Comarca de Curitiba/PR, o que deverá
ser comprovado pela parte autora autor no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se por carta, na forma do artigo 485, inciso III, do
CPC. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002314-56.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kanaflex S/A Indústria de Plásticos
- Vistos. Determino que a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ENEL, e as operadoras
de telefonia VIVO, CLARO/NET, OI e SKY informem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem em seus cadastros o endereço
da parte executada acima qualificada. A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado em 10 (dez) dias pela parte
exequente. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, preenchido no campo
“assunto” o número do processo. Com o protocolo, aguarde-se por 60 (sessenta) dias pela resposta. Então, intime-se a parte
exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1002856-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Petição de fl.56 - junte, a parte requerente, o comprovante de pagamento
da guia DARE de fl.57. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, ausente comprovação do pagamento, o débito será inscrito na
Dívida Ativa do Estado. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1003556-21.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 589/593: não houve regularização da
minuta. Cumpra-se fl. 585. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1003762-64.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Middleby do Brasil Ltda - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO DE GODOY LEFONE (OAB 325505/SP)
Processo 1003967-64.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Fls. 123/124: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1004404-76.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Terraplanagem Santo Amaro - Ltda e outro - Heloisa Noriko Kooro - Vistos. A fixação dos honorários periciais deve levar em
consideração o tempo a ser despendido para a realização da prova técnica e a natureza, o local e a complexidade do trabalho
a ser desenvolvido, visando à justa remuneração do perito. Em que pese a fundamentação apresentada pela perita às fls.
214/222, vislumbra-se que a estimativa de honorários não está condizente com a natureza da causa em que se dará pelo expert
a avaliação do terreno sub judice (fls. 174/175, 323/324). A priori, o valor fixado a título de verba honorária (R$ 15.960,00) se
revela elevado, de modo que fixo os honorários periciais provisórios em R$ 9.000,00 (nove mil reais), uma vez que também
será necessário localizar o imóvel. Após a realização da perícia, serão analisados os definitivos, nos moldes delineados no
segundo parágrafo. Assim, deverá a parte exequente depositar a quantia de R$ 9.000,00, em 10 (dez) dias, ou, se preferir, em
duas parcelas de R$ 4.500,00, no dia 16 (dezesseis) corrente a primeira e a segunda no mesmo dia do mês subsequente. Com
o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, deferida a entrega em 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: ALEX
KOROSUE (OAB 258928/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP), ALEX
KOROSUE (OAB 258928/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1004455-97.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Considerando-se o período decorrido desde a expedição do(s) ofício(s), caberá à parte autora/exequente cobrar respostas,
comprovando-se nos autos em 5 dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1004632-75.2025.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Alvorada Moema M.s.a. S/A - A parte
autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)
(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à citação
do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais
- FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1005213-61.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Expeça-se mandado de citação para novas diligências. Fica autorizada a citação
com hora certa, desde que constatados pelo oficial de justiça os pressupostos fáticos específicos de referida modalidade
citatória. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1006048-93.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Dos Policiais Militares
e Servidores da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo, no valor de R$ 1.637,81, referente ao
depósito de fls. 417/419. Int. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1006408-13.2025.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ama Administração e Holding Ltda - Polimix
Concreto Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (arts.
350 e 351 do CPC). - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP)
Processo 1006833-40.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Grand
Panamby - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de citação postal (Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FDT. Observar o Código 120-1: AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 32,75 CADA). - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB
177909/SP)
Processo 1007109-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Domingos Trude - Banco
Itaucard S.A. - Ciência às partes do retorno dos autos à Primeira Instância. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, acerca do
comprovante de pagamento, às fls. 268/269. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), ADILSON RIBAS
(OAB 100099/SP), EDUARDO BENEDITO BUSCARIOLI (OAB 180652/SP)
Processo 1001655-52.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda. - Vistos. Fl. 205: considerando q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue o endereço indicado está localizado na Comarca
de Curitiba/PR, caberá ao Banco adotar a providência prevista no Decreto-Lei n. 911/69, art. 3º, §12 (incluído pela Lei n.
13.043/2014): “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à
sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento
conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do
veículo.” Assim, não será necessária a expedição de carta precatória, bastando o requerimento com a cópia da petição inicial da
ação e da decisão que concedeu a busca e apreensão do veículo Junto ao MM. Juízo da Comarca de Curitiba/PR, o que deverá
ser comprovado pela parte autora autor no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se por carta, na forma do artigo 485, inciso III, do
CPC. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002314-56.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kanaflex S/A Indústria de Plásticos
- Vistos. Determino que a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ENEL, e as operadoras
de telefonia VIVO, CLARO/NET, OI e SKY informem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem em seus cadastros o endereço
da parte executada acima qualificada. A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado em 10 (dez) dias pela parte
exequente. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, preenchido no campo
“assunto” o número do processo. Com o protocolo, aguarde-se por 60 (sessenta) dias pela resposta. Então, intime-se a parte
exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1002856-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Petição de fl.56 - junte, a parte requerente, o comprovante de pagamento
da guia DARE de fl.57. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, ausente comprovação do pagamento, o débito será inscrito na
Dívida Ativa do Estado. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1003556-21.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 589/593: não houve regularização da
minuta. Cumpra-se fl. 585. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1003762-64.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Middleby do Brasil Ltda - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO DE GODOY LEFONE (OAB 325505/SP)
Processo 1003967-64.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Fls. 123/124: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1004404-76.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Terraplanagem Santo Amaro - Ltda e outro - Heloisa Noriko Kooro - Vistos. A fixação dos honorários periciais deve levar em
consideração o tempo a ser despendido para a realização da prova técnica e a natureza, o local e a complexidade do trabalho
a ser desenvolvido, visando à justa remuneração do perito. Em que pese a fundamentação apresentada pela perita às fls.
214/222, vislumbra-se que a estimativa de honorários não está condizente com a natureza da causa em que se dará pelo expert
a avaliação do terreno sub judice (fls. 174/175, 323/324). A priori, o valor fixado a título de verba honorária (R$ 15.960,00) se
revela elevado, de modo que fixo os honorários periciais provisórios em R$ 9.000,00 (nove mil reais), uma vez que também
será necessário localizar o imóvel. Após a realização da perícia, serão analisados os definitivos, nos moldes delineados no
segundo parágrafo. Assim, deverá a parte exequente depositar a quantia de R$ 9.000,00, em 10 (dez) dias, ou, se preferir, em
duas parcelas de R$ 4.500,00, no dia 16 (dezesseis) corrente a primeira e a segunda no mesmo dia do mês subsequente. Com
o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, deferida a entrega em 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: ALEX
KOROSUE (OAB 258928/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP), ALEX
KOROSUE (OAB 258928/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1004455-97.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Considerando-se o período decorrido desde a expedição do(s) ofício(s), caberá à parte autora/exequente cobrar respostas,
comprovando-se nos autos em 5 dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1004632-75.2025.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Alvorada Moema M.s.a. S/A - A parte
autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)
(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à citação
do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais
- FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1005213-61.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Expeça-se mandado de citação para novas diligências. Fica autorizada a citação
com hora certa, desde que constatados pelo oficial de justiça os pressupostos fáticos específicos de referida modalidade
citatória. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1006048-93.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Dos Policiais Militares
e Servidores da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo, no valor de R$ 1.637,81, referente ao
depósito de fls. 417/419. Int. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1006408-13.2025.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ama Administração e Holding Ltda - Polimix
Concreto Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (arts.
350 e 351 do CPC). - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP)
Processo 1006833-40.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Grand
Panamby - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de citação postal (Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FDT. Observar o Código 120-1: AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 32,75 CADA). - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB
177909/SP)
Processo 1007109-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Domingos Trude - Banco
Itaucard S.A. - Ciência às partes do retorno dos autos à Primeira Instância. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, acerca do
comprovante de pagamento, às fls. 268/269. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º