Processo ativo

no prazo de 15 dias. - ADV: VALDIR ZUCATO

1000982-57.2021.8.26.0035
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 15 dias. *** no prazo de 15 dias. - ADV: VALDIR ZUCATO
Nome: de ANTONIO APARECIDO DE G *** de ANTONIO APARECIDO DE GODOI MORAIS, inscrito no
Advogados e OAB
Advogado: para recolhime *** para recolhimento, no prazo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção
da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). 3)- Em caso de
requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endem provar por meio de
cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados
(CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio
da eficiência (CPC, art. 8º). 4)- Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do
expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do
fato a ser provado por meio da prova técnica. 5)- Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova
manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do
processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do
CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas; 6)- Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se
o Ministério Público para parecer final, se o caso. Intimem-se.”.- - ADV: JULÍO CESAR GOTARDELO (OAB 283382/SP), MARIA
ROSÂNGELA DA SILVA (OAB 429595/SP)
Processo 1000982-57.2021.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Monte Real Hoteis e Turismo S/A -
Vistos. - ADV: LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP), GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 1000984-22.2024.8.26.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.G.M.
- NOTA DE CARTÓRIO: Alvará à disposição para ser impresso pelo(a)s advogado(a)s no escritório. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP)
Processo 1000987-74.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sergio Luiz de Carvalho - NOTA DE
CARTORIO Ciência as partes sobre o transito em julgado da sentença cuja copia segue acima do processo 1001089-96-2024 -
ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP)
Processo 1001025-86.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Emerson Barbosa da Silva -
Banco Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Ante a notícia do pagamento do débito (fl.(s) 209), extingo o
presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em razão da preclusão lógica do interesse de recorrer (art. 1.000,
do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Levantem-se eventuais penhoras ou bloqueios realizados, expedindo-
se o necessário. Custas pela parte executada, a qual ficará INTIMADA através de seu advogado para recolhimento, no prazo
de 15 (quinze) dias (R$ 471,44, 1% sobre o valor do débito Guia Dare, Código 230-6 frise-se que os valores mínimo e máximo
a recolher-se equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente,
segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, tudo nos termos do Art.
4º, III da Lei nº 11.608/03). No silêncio, INTIME-SE a parte, pessoalmente, pela via postal, no último endereço cadastrado nos
autos, para recolhimento no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo
sem a comprovação do pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição na dívida ativa Registro dispensado (NCGJ, art. 72,
§6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP),
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001035-04.2022.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - J.andrade - Empreendimentos
Imobiliários e Serviços Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. Retro: Ciência ao autor no prazo de 15 dias. - ADV: VALDIR ZUCATO
(OAB 105675/SP)
Processo 1001036-18.2024.8.26.0035 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Circuito das Águas Ltda. Sicoob Circuito das Águas - VISTOS. 1. Cite-se a parte ré, nos endereços informados às fls.
270/271, para pagamento, no prazo de até quinze dias (Art. 701, CPC-2015). Fique a parte ré ciente de que deverá pagar o
valor apontado na inicial, bem como honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC-2015,
Art. 701). Fique a parte ré ciente de que se nesse prazo pagar os valores cobrados, ficará isenta do pagamento das custas
processuais (Art. 701 §1º, CPC-2015). Fique a parte ré notificada, ademais, de que poderá (querendo) defender-se, através
de advogado, mediante embargos, que deverão ser apresentados na quinzena acima referida (CPC-2015, Art. 702). Fique a
parte ré esclarecida, também, que se não tomar nenhuma das providências acima (pagar ou opor embargos), mantendo-se
inerte, o mandado inicial converter-se-á imediatamente em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia
certa (CPC-2015, Art. 701 § 2º c/c Art. 513 e seguintes). 2. Servirá a presente decisão por cópia digitalmente assinada como
mandado, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB
167223/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP)
Processo 1001062-16.2024.8.26.0035 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Tadeu de Godoi
Morais - - Luzia de Fatima Godoi Mourao - - Rosangela das Graças de Godoi Morais - - Maria Aparecida de Morais Inácio - -
José Aparecido de Godoi Morais - Vistos. BENEDITO TADEU DE GODOI MORAIS-CPF nº 713.783.408-68, LUZIA DE FÁTIMA
GODOI MOURÃO-CPF nº 079.609.418-74, ROSANGELA DAS GRAÇAS DE GODOI MORAIS-CPF nº 079.514.038-06, MARIA
APARECIDA DE MORAIS INÁCIO-CPF nº 562.102.806-68, JOSÉ APARECIDO DE GODOI MORAIS-CPF nº 024.445.578-32,
devidamente qualificados nos autos, requerem a expedição de alvará para levantamento de valores referentes a saldos existentes
em conta corrente/poupança e/ou aplicações depositados em nome de ANTONIO APARECIDO DE GODOI MORAIS, inscrito no
CPF sob nº 924.923048-68 junto a agências bancárias. A inicial veio acompanhada de documentos. Foi determinada a pesquisa
via sisbajud para apuração de valores existentes em nome do falecido (fls. 30), com valores bloqueados e transferidos para os
autos (fls. 48/49) É o relatório. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, o pedido encontra-se correto e devidamente
instruído com os documentos necessários, forçando convir que o pedido comporta acolhimento. Isto posto, e por tudo mais que
dos autos consta, DEFIRO o pedido de expedição de alvará(s) nos moldes formulados, para o fim de autorizar os requerentes
a requerente BENEDITO TADEU DE GODOI MORAIS-CPF nº 713.783.408-68, LUZIA DE FÁTIMA GODOI MOURÃO-CPF nº
079.609.418-74, ROSANGELA DAS GRAÇAS DE GODOI MORAIS-CPF nº 079.514.038-06, MARIA APARECIDA DE MORAIS
INÁCIO-CPF nº 562.102.806-68, JOSÉ APARECIDO DE GODOI MORAIS-CPF nº 024.445.578-32, a receberem os valores
depositados em conta judicial vinculado aos presentes autos em nome do falecido ANTONIO APARECIDO DE GODOI MORAIS,
inscrito no CPF sob nº 924.923048-68. Juntado o formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores
depositados. Atente-se a requerente que nos termos do comunicado 12/2024 da CG, no preenchimento do formulário o
beneficiário deve ser o credor, ainda que o titular da conta indicada seja o patrono. Ausente o interesse recursal, desde logo
fica anotado o trânsito em julgado como a data desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Oportunamente,
providencie a serventia a baixa da ação, arquivando-se. Publique-se, Intime-se e Certifique-se. - ADV: ADONIAS SANTOS
SANTANA (OAB 198659/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/
SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 1001101-13.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Venício Silvério - AYMORE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:06
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