Processo ativo

1016547-92.2023.8.26.0196

1016547-92.2023.8.26.0196
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de 15 dias. Caso o executado efetu *** no prazo de 15 dias. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1016547-92.2023.8.26.0196
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JONATHAN SILVA BARBOSA, RG 5502743, CPF 50421566825, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de BR Consórcios Administradora de Consórcios Ltda, alegando em síntese
que o executado ingressou no grupo n° 1017 adquirindo a cota n° 448 de Ycaro Felipe Pinheiro Macedo, mediante cessão e
t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ransferência de direitos, assumindo a obrigação de contribuir para cumprir com o objetivo do grupo, definido no Contrato do
Consórcio, por adesão, firmado em 06/07/2021, cujo objeto é a aquisição de serviços e bens. O executado utilizou o crédito
para a aquisição do seguinte bem: Um AUTOMÓVEL, marca VOLKSWAGEN, modelo VW/ NOVO GOL 1.0, ano de fabricação
2012, modelo 2013, cor PRETA, placa DXW9G78, chassi nº 9BWAA05U9DT140569, RENAVAM 00485396670. O executado
deixou de cumprir a obrigação contratual de pagamento dos débitos perante o grupo de consórcio, desde o mês de fevereiro
de 2023. A exequente é credora da importância líquida, certa e exigível de R$ 12.574,71 (doze mil e quinhentos e setenta e
quatro reais e setenta e um centavos), devido ao grupo de consórcio e nos termos da proposta de Adesão. Encontrando-se o
executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 03 dias, pagar a dívida no valor acima discriminado, que deverá ser atualizada até a data do efetivo
pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito
ou embargar através de advogado no prazo de 15 dias. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-
ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não sendo contestada a ação, o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:45
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