Processo ativo

no prazo de 15 (quinze)

1006931-87.2017.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de *** no prazo de 15 (quinze)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. everão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova
roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada,
no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a
realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP),
FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 1006931-87.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
(espólio) Odair Zamora Morales - repres. por Zaira Cordioli - - Marcelo Zamora e outro - VISTOS... I) Indefiro por ora a citação
por edital postulada, tendo em vista, não se esgotaram todos os meios para localização da parte. II) Caso pretenda a realização
de pesquisas junto aos sistemas (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), o que fica desde logo deferido, comprove a parte o
recolhimento da respectiva taxa de impressão de informações do sistema mediante a utilização de guia (FEDTJ), sob código
434-1, conforme Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019 e Prov. 2684/2023, de 31/01/2023. Os valores são por CPF/
CNPJ e por pesquisa a ser realizada: Sisbajud pesquisa, Renajud, Infojud - 1 UFESP - R$ 35,36. Deverá ainda informar os
CPFs/CNPJs a serem pesquisados. III) Caso pretenda a citação por Oficial de Justiça, deverá a parte autora recolher as
custas devidas. Prazo de 05 dias. Se beneficiária da gratuidade, deverá indicar a respectiva lauda em que deferido o benefício.
I-se. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), MARCELO DE DEUS BARREIRA (OAB 194860/SP), MARCELO
RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP)
Processo 1006975-62.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Neide Lucia Carneiro
Ozono - Banco Votorantim S.A. - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos
acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art.
351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze)
dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à
inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: LUARA LORY DE
ALMEIDA (OAB 416806/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1007046-64.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ronaldo Rodrigues - - Fabiana
Borges - VISTOS. DEFIRO o prazo de 15 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou
sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO
(OAB 367018/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
Processo 1007219-88.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - M.J.E.P.S. - J.F.P.S. - VISTOS...
Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP), BRUNO CESAR FASOLI JUNIOR (OAB
150724/SP)
Processo 1007246-08.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO J SAFRA S/A -
VISTOS... Desarquive-se a rearticule-se. Após, cls. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007270-02.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Baby Neia Soares Barreto -
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos
acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art.
351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze)
dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à
inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: BHAUER BERTRAND
DE ABREU (OAB 199949/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007281-31.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.B.S. - S.P.P.F. - VISTOS... Vista ao
Ministério Público. I-se. - ADV: CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP), ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA (OAB 259514/SP),
SOLANGE TRAJANO RIBEIRO (OAB 281568/SP)
Processo 1007445-30.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - VISTOS... DEFIRO o quanto retro postulado, devendo a parte autora promover o recolhimento das custas no prazo
de 05 dias. Após, expeça-se o necessário. I-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1007603-85.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Guiomar Alves de Lima - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - - Banco C6 Consignado S/A - - BANCO PAN S.A. - - Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A -
VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JIVAGO VICTOR KERSEVANI
TOMAS (OAB 238661/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1007637-60.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Teixeira Cocozza
Vasques - - Sandra Paula Valente Vasques - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - VISTOS... Encontrando-
se o feito em grau de recurso, a petição retro deve ser endereçada ao Eg. Tribunal de Justiça, inclusive via e-SAJ, razão pela
qual prejudicada sua apreciação por este Juízo. I-se, remova-se a cópia digital formada e aguarde-se o retorno dos autos. -
ADV: RAFAEL TEIXEIRA COCOZZA VASQUES (OAB 485693/SP), RAFAEL TEIXEIRA COCOZZA VASQUES (OAB 485693/SP),
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 1007701-36.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.I.G.S. - I.C.S. - VISTOS...
Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos
arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será
ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias
enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:53
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