Processo ativo

no prazo de 15 (quinze) dias,

2012821-51.2013.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 15 *** no prazo de 15 (quinze) dias,
Advogados e OAB
Advogado: constituído. Tal contexto, obviamente, não se coadu *** constituído. Tal contexto, obviamente, não se coaduna ao de um indivíduo em estado de vulnerabilidade
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado,
conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é
prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s provas e circunstâncias
ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao
magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (Código de
Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 2010; nota nº 2
ao artigo 4º da Lei 1.060/50, p. 1.562). A constituição federal é clara ao dispor que os beneplácitos da assistência judiciária
gratuita somente serão deferidos àqueles que demonstrarem sua insuficiência financeira, de modo que o artigo 4º da Lei nº
1.060/50 deve ser interpretado em consonância com a Carta Magna, sob pena de vulgarização do benefício mencionado.
Nesse sentido, eis o entendimento jurisprudencial prevalecente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in verbis:
Agravo de Instrumento Justiça Gratuita Pessoa física - Indeferimento Admissibilidade Ausência de comprovação do estado
de pobreza a ponto de ensejar a concessão do benefício Recurso não provido. (TJSP, AI nº 2012821-51.2013.8.26.0000, 37ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Pedro Kodama, julgado em 24.09.2013). AÇÃO DE COBRANÇA. Recorrente em liquidação
extrajudicial. Não comprovação dos requisitos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita. Indeferimento mantido.
Precedentes da Câmara. SENTENÇA PRESERVADA. APELO IMPROVIDO. (TJSP, Apelação nº 0187488-12.2011.8.26.0100, 3ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Donegá Morandini, julgado em 17.09.2013). JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa física que junta
declaração de pobreza com a inicial. Inconsistência da referida declaração e determinação para comprovação da necessidade.
Ausência de comprovação. Indeferimento mantido. Agravo não provido. (TJSP, AI nº 2012748-79.2013.8.26.0000, 38ª Câmara
de Direito Privado, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo, julgado em 18.09.2013). No caso em apreço, conforme se infere dos
documentos apresentados pela própria parte demandante, ostenta vencimentos mensais de R$ 8.021,95 e teve condições de
contratar advogado constituído. Tal contexto, obviamente, não se coaduna ao de um indivíduo em estado de vulnerabilidade
financeira, requisito indispensável para o deferimento da gratuidade almejada. Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade
requerida. Assim, i-se a parte autora para recolhimento da despesas processuais em 15 dias, sob pena de extinção do feito. -
ADV: JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP)
Processo 1008788-27.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.M.A. - VISTOS... Vista ao Ministério Público.
I-se. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 1008798-71.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Sandra Maria Pedroso de Lima
- Banco Mercantil do Brasil S/A - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos
acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias,
permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e
o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA
(OAB 170483/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB
156784/SP)
Processo 1008936-38.2024.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bbc Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - VISTOS... I) Comprovada a mora, DEFIRO a liminar e determino a expedição de mandado de busca
e apreensão do bem indicado na inicial, com urgência, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. II) Cite-se
a parte requerida para a purgação da mora, a qual deve incluir, na data do depósito, a integralidade da dívida, acrescida dos
encargos contratuais da mora, assim como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre
o valor da dívida, NO PRAZO DE CINCO DIAS, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º - STJ, Resp nº
1.418.593-MS, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), sendo-lhe restituído o bem, e apresentar defesa, NO
PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, desde a efetivação da medida, ciente a parte que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor da instituição financeira demandante, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). III)
Para cumprimento da medida, observe-se o previsto no art. 212, §2º, do NCPC, in verbis: “Art. 212. Os atos processuais serão
realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (...) § 2oIndependentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do
horário estabelecido neste artigo, observado o disposto noart. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.” IV) VIA DIGITALMENTE
ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. I-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008961-51.2024.8.26.0266 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.F.B. - VISTOS... Vista ao Ministério Público.
I-se. - ADV: ADRIANO MOTTA (OAB 211713/SP)
Processo 1009026-46.2024.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fatima Mostafa (Herdeiro de Said
Mostafa) - - Fany Mostafa Schneider (Herdeiro de Said Mostafa) - - Elaine Mostafa de Oliveira - - Marcia Mostafa (Herdeiro
de Said Mostafa) - - Yasmin Terra Mostasfa (Herdeiro de Said Mostafa) - - Elisa Borba Borguette Mostafá - VISTOS... Vista
ao Ministério Público. I-se. - ADV: THIAGO PAIVA DE CARVALHO (OAB 453682/SP), THIAGO PAIVA DE CARVALHO (OAB
453682/SP), THIAGO PAIVA DE CARVALHO (OAB 453682/SP), THIAGO PAIVA DE CARVALHO (OAB 453682/SP), THIAGO
PAIVA DE CARVALHO (OAB 453682/SP), THIAGO PAIVA DE CARVALHO (OAB 453682/SP)
Processo 1009027-31.2024.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Machado Lima - Iara Machado Lima
- - Edmara Machado Lima La Gamba - - Mariana Machado Lima - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: WILSON
SEGHETTO (OAB 156472/SP), WILSON SEGHETTO (OAB 156472/SP), WILSON SEGHETTO (OAB 156472/SP), WILSON
SEGHETTO (OAB 156472/SP)
Processo 1009030-83.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Martha da Silva Costa
- VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as
disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de
prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado n. 35:
Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”
III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV) A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:53
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