Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

no prazo de 15 (quinze) dias,

1005868-80.2024.8.26.0266
Disponibilizado: 02/08/2019 Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Disponibilizado: 02/08/2019
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 15 *** no prazo de 15 (quinze) dias,
Apelado: será intimado para apresentar contrarra *** será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º
Nome: figura como sendo o último proprietário do *** figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1005868-80.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ernesto Lorusso
Buono Junior - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - VISTOS... I) Indefiro por ora a citação por
edital postulada, tendo em vista, não se esgotaram todos os meios para localização da parte. II) Caso pretenda a real ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ização
de pesquisas junto aos sistemas (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), o que fica desde logo deferido, comprove a parte o
recolhimento da respectiva taxa de impressão de informações do sistema mediante a utilização de guia (FEDTJ), sob código
434-1, conforme Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019 e Prov. 2684/2023, de 31/01/2023. Os valores são por CPF/
CNPJ e por pesquisa a ser realizada: Sisbajud pesquisa, Renajud, Infojud - 1 UFESP - R$ 35,36. Deverá ainda informar os
CPFs/CNPJs a serem pesquisados. III) Caso pretenda a citação por Oficial de Justiça, deverá a parte autora recolher as custas
devidas. Prazo de 05 dias. Se beneficiária da gratuidade, deverá indicar a respectiva lauda em que deferido o benefício. I-se. -
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DECIO AMARO COSTA PRADO (OAB 102600/
SP)
Processo 1005887-86.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A -
VISTOS... Promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921,
inc. III, do CPC, “suspende-se a execução: (...) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”, e que, nessa
hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por
uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º), conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. -
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005913-84.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fábio Aurélio Lopes de
Souza - Pelo exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se estes autos, anotando-se como de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: SERGIO
LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
Processo 1005915-54.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Pero França - - Lucineide Araujo
Santos Pero - VISTOS.. I) Como diligência do Juízo, expeça-se mandado de constatação devendo o Oficial de Justiça diligenciar
junto ao imóvel e constatar quem são as pessoas que ali residem e se a ocupação aparenta ser recente ou antiga. II) Estando
a pretensão adequadamente instruída, determino o processamento do feito. Assim: (a) Cite-se pessoalmente (deprecando-se
caso necessário) a pessoa em cujo nome figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem
como de seu cônjuge, se casado for. (b) Citem-se por mandado os confinantes e respectivos cônjuges para que, querendo e
no prazo legal, ofereçam resposta à inicial, ex vi do art. 246, §3º, do NCPC: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes
serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal
citação é dispensada. (c) Citem-se por edital os réus em lugar incerto e eventuais interessados, com prazo de 20 dias, ex
vi do art. 259, inc. I, do NCPC: Art. 259. Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel (d) Intimem-se, VIA
PORTAL, os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). (e) Depois de expedidas as citações e
intimações, dê-se vista do feito ao senhor Oficial do Registro de Imóveis para manifestação sobre a viabilidade do registro. Via
digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO VIEIRA FARIAS (OAB 471852/
SP), ANTONIO VIEIRA FARIAS (OAB 471852/SP)
Processo 1006073-12.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Azevedo de Oliveira Bispo
- BANCO PAN S.A. - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados,
no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o
réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias,
permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o
autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), NICOLLY PEREIRA DA SILVA (OAB 452190/SP)
Processo 1006111-24.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca Araujo Braga
Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Bradesco S/A - VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com as homenagens de estilo. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1006113-91.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario
Kogus - Disbrave Administradora de Consórcios Ltda e outro - VISTOS... I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação
compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada
para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão ‘ad quem’, sem proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste
sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015: “Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo
de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º
Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades
previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” II)
Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente
contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB
25627/DF)
Processo 1006258-50.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Miyabara - Marcos Miguel
Boscolo - - Mb Intermediações de Veículos Ltda - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:53
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