Processo ativo

no prazo de 15 (quinze) dias, observando a certidão

1004529-77.2023.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 15 (quinze) di *** no prazo de 15 (quinze) dias, observando a certidão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Bank S/A - ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com julgamento
de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente em custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado o artigo 98, § 3º do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo Civil.
P.I.C. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/
SP)
Processo 1004529-77.2023.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5179101-02.2020.8.13.0024 - 25 ª Vara Cível
de Belo Horizonte) - Pottencial Seguradora Sa - 1- Ante a devolução do mandado/certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Na inércia,
a carta precatória será DEVOLVIDA ao Juízo Deprecante, após as anotações e comunicações de estilo. - ADV: POTTENCIAL
SEGURADORA S/A (OAB 58439/MG), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), FLAVIO LAGE SIQUEIRA (OAB 58439/
MG)
Processo 1005814-23.2014.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nelci de Oliveira Lamana e outros -
Manoel Xavier de Oliveira e outro - Ofício/Alvará/Formal/Mandado/Carta disponível para impressão e encaminhamento pela
parte interessada. - ADV: LEONARDO MIGUEL DA SILVA (OAB 418984/SP), GUSTAVO HENRIQUE MIQUELINI ARTHUZO (OAB
446599/SP), GUSTAVO HENRIQUE MIQUELINI ARTHUZO (OAB 446599/SP), LEONARDO MIGUEL DA SILVA (OAB 418984/
SP), LEONARDO MIGUEL DA SILVA (OAB 418984/SP), GUSTAVO HENRIQUE MIQUELINI ARTHUZO (OAB 446599/SP),
LEONARDO MIGUEL DA SILVA (OAB 418984/SP), LEONARDO MIGUEL DA SILVA (OAB 418984/SP), GUSTAVO HENRIQUE
MIQUELINI ARTHUZO (OAB 446599/SP), GUSTAVO HENRIQUE MIQUELINI ARTHUZO (OAB 446599/SP), ERIK RÉGIS DOS
SANTOS (OAB 190196/SP)
Processo 1006951-88.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio The Palms
Reserva da Mata - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá proceder o recolhimento da despesa postal, a
fim de citar a executada ZL Empreendimentos. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o
prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. -
ADV: FLÁVIA SANCHES MARTORELLI (OAB 422132/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), THIAGO ASSAAD
ZAMMAR (OAB 231688/SP)
Processo 1007782-44.2021.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 126: Manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, observando a certidão
negativa do oficial de justiça a fls. 108, bem como informando, se o caso, novo endereço, e juntada a diligencia do oficial de
justiça. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009169-31.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.J.B.S. - E.S.S. - Decisão/Ofício
à disposição para encaminhamento, devendo a parte autora comprovar nos autos ou informar o e-mail da empresa para
encaminhamento pela serventia. - ADV: CHRISTIAN BENTES RIBEIRO (OAB 179388/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
(OAB 144817/SP)
Processo 1011909-54.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consorcios Ltda - Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da parte autora acerca
do fornecimento dos dados bancários para que seja possível a devolução dos valores de fls. 74-75. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1012157-83.2024.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0843060-87.2023.8.20.5001 - 5ª Vara Cível da
Comarca de Natal) - Banco Bradesco S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1012679-81.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tiago Gouveia da Silva - - Cintia
Cristiane de Souza Silva - Masotti Villa Helvétia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e determinar a devolução de 50% dos
valores pagos, correspondente a R$ 25.047,66, a ser efetuada em parcela única no prazo de 30 dias. O valor deverá ser
corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação
até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia 30 de agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, apurado pelo
IBGE, e juros de mora segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros
negativos. Deixo de acolher o pedido de inexigibilidade dos encargos condominiais. Ante a sucumbência ínfima da ré em relação
ao pedido inicial, condeno os autores no pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, condicionado o pagamento ao disposto no art. 98, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LUANY CREPALDI (OAB 431606/SP), MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP),
MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
Processo 1012715-55.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013066-28.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniel Martiniano
da Silva - Fls. 315/316: Informe o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço completo com CEP, para posterior expedição da
carta de citação. - ADV: GUILHERME RAMIRES CAVALLARI (OAB 459888/SP), LEANDRO MANOEL MATIAS DE LIMA (OAB
349058/SP)
Processo 1013120-91.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pâmela
Moreira da Silva - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:06
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