Processo ativo
no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007010-56.2023.8.26.0266
Vara: Cível do Foro Central
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 15 (quinze) dias *** no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
apresentar minuta do edital, no prazo de 10 dias; após, se em termos, providencie a publicação. Saliento que a minuta deverá
ser encaminhada através do email itanhaem1@tjsp.jus.br, em formato word e sem restrição de salvamento. III) Publicado o
edital e decorrido o prazo, promova-se o cadastro da Defensoria Pública para atuação como curador especia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l da parte citada
editaliciamente. IV) Após, cumprida a diligência, devolva-se ao Eg. Tribunal com as nossas homenagens. V) Fls. 343/344:
Encontrando-se o feito em grau de recurso - aqui somente para o cumprimento de diligência determinado pelo Eg. Tribunal
- o pedido de extinção deve ser endereçado ao Eg. Tribunal de Justiça, inclusive via e-SAJ, razão pela qual prejudicada sua
apreciação por este Juízo. I-se e cumpra-se. - ADV: GEORGIS ZAIYOUD (OAB 368593/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB
373659/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1007010-56.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruna Vecchi -
(DEVALDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO) Construtora Goiano Ltda - - Empresa Territorial e Construtora Oasis Ltda - VISTOS...
Os embargos de declaração, oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão
em ponto em que devia pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Caso seu eventual acolhimento
implique a modificação da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias,
nos termos do art. 1.023 do NCPC. Assim, i-se a parte embargada, via imprensa, para que assim se manifeste, em 05 dias. -
ADV: JOAO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 89898/SP), VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP), MICHELANGELO
CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP)
Processo 1007106-37.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Elenice Cruz dos Santos Silva
- VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias,
ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,
este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das
matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção
de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na
réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: JOÃO GABRIEL CAMARGO BRAGAGNOLE (OAB 423546/
SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP)
Processo 1007132-69.2023.8.26.0266 - Inventário - Sucessões - Ian Carlo Candeo - Renan Luis Candeo - - Mariana Helena
Candeo - - Ana Carolina Ribeiro Candeo - - Ian Carlo Candeo - - Francine Galatte Candeo - - Kazim Candeo - Karen Juffernbruch
- Apoena Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda - VISTOS. I) Anote-se a penhora no rosto dos autos, até o limite de R$
21.853,59, relativo ao valor do crédito da terceira interessada em face da herdeira Ana Carolina Ribeiro Candeo. Tarjem-se os
autos e proceda as respectivas anotações nas pendencias e prazos. II) Oficie-Se ao r. Juízo da 32ª Vara Cível do Foro Central
Cível de São Paulo (fl. 502) informando. Servirá a presente, digitalmente assinada, como ofício, que deverá ser encaminhada
para o e-mail institucional. Eventual levantamento da penhora deverá ser noticiado nos autos pelo inventariante. III) No mais,
reporto-me ao deliberado à fl. 498. - ADV: ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA
(OAB 352107/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP), MARCUS VINICIUS OLIVEIRA E SILVA (OAB
346347/SP), ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), ROBERTO MARCOS
FRATI (OAB 61729/SP), ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP)
Processo 1007193-27.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condominio Residencial Julia
Rodrigues - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo
de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar
qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-
lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor
manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 1007474-46.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cirene Alves dos Santos - Banco
Agibank S.A. - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou
o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007510-88.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Aparecido Sant Ana - BANCO
DAYCOVAL S.A. - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou
o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1007526-42.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Julio Cesar Cardoso da Silva
- Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pic Pay Instituição de Pagamento S/A - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com
fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho
Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das
partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-
se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: MARINA GOMES
CAVALCANTI (OAB 353690/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP)
Processo 1007556-77.2024.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos Alberto dos Santos
- VISTOS... Fl. retro: Satisfeita a pendência, cumpra-se o anteriormente deliberado, se em termos. - ADV: MARIA LIMA DAS
DORES BARBOSA (OAB 440568/SP)
Processo 1007636-75.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentar minuta do edital, no prazo de 10 dias; após, se em termos, providencie a publicação. Saliento que a minuta deverá
ser encaminhada através do email itanhaem1@tjsp.jus.br, em formato word e sem restrição de salvamento. III) Publicado o
edital e decorrido o prazo, promova-se o cadastro da Defensoria Pública para atuação como curador especia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l da parte citada
editaliciamente. IV) Após, cumprida a diligência, devolva-se ao Eg. Tribunal com as nossas homenagens. V) Fls. 343/344:
Encontrando-se o feito em grau de recurso - aqui somente para o cumprimento de diligência determinado pelo Eg. Tribunal
- o pedido de extinção deve ser endereçado ao Eg. Tribunal de Justiça, inclusive via e-SAJ, razão pela qual prejudicada sua
apreciação por este Juízo. I-se e cumpra-se. - ADV: GEORGIS ZAIYOUD (OAB 368593/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB
373659/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1007010-56.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruna Vecchi -
(DEVALDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO) Construtora Goiano Ltda - - Empresa Territorial e Construtora Oasis Ltda - VISTOS...
Os embargos de declaração, oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão
em ponto em que devia pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Caso seu eventual acolhimento
implique a modificação da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias,
nos termos do art. 1.023 do NCPC. Assim, i-se a parte embargada, via imprensa, para que assim se manifeste, em 05 dias. -
ADV: JOAO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 89898/SP), VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP), MICHELANGELO
CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP)
Processo 1007106-37.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Elenice Cruz dos Santos Silva
- VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias,
ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,
este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das
matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção
de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na
réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: JOÃO GABRIEL CAMARGO BRAGAGNOLE (OAB 423546/
SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP)
Processo 1007132-69.2023.8.26.0266 - Inventário - Sucessões - Ian Carlo Candeo - Renan Luis Candeo - - Mariana Helena
Candeo - - Ana Carolina Ribeiro Candeo - - Ian Carlo Candeo - - Francine Galatte Candeo - - Kazim Candeo - Karen Juffernbruch
- Apoena Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda - VISTOS. I) Anote-se a penhora no rosto dos autos, até o limite de R$
21.853,59, relativo ao valor do crédito da terceira interessada em face da herdeira Ana Carolina Ribeiro Candeo. Tarjem-se os
autos e proceda as respectivas anotações nas pendencias e prazos. II) Oficie-Se ao r. Juízo da 32ª Vara Cível do Foro Central
Cível de São Paulo (fl. 502) informando. Servirá a presente, digitalmente assinada, como ofício, que deverá ser encaminhada
para o e-mail institucional. Eventual levantamento da penhora deverá ser noticiado nos autos pelo inventariante. III) No mais,
reporto-me ao deliberado à fl. 498. - ADV: ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA
(OAB 352107/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP), MARCUS VINICIUS OLIVEIRA E SILVA (OAB
346347/SP), ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), ROBERTO MARCOS
FRATI (OAB 61729/SP), ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP)
Processo 1007193-27.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condominio Residencial Julia
Rodrigues - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo
de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar
qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-
lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor
manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 1007474-46.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cirene Alves dos Santos - Banco
Agibank S.A. - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou
o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007510-88.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Aparecido Sant Ana - BANCO
DAYCOVAL S.A. - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou
o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1007526-42.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Julio Cesar Cardoso da Silva
- Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pic Pay Instituição de Pagamento S/A - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com
fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho
Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das
partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-
se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: MARINA GOMES
CAVALCANTI (OAB 353690/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP)
Processo 1007556-77.2024.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos Alberto dos Santos
- VISTOS... Fl. retro: Satisfeita a pendência, cumpra-se o anteriormente deliberado, se em termos. - ADV: MARIA LIMA DAS
DORES BARBOSA (OAB 440568/SP)
Processo 1007636-75.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º