Processo ativo

no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova

1005872-20.2024.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 15 (quinze) dias, pe *** no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
recolhendo as devidas custas, no prazo de 10 (dez) dias. III) Porquanto negativa a pesquisa de endereços via Sisbajud, conforme
os documentos às fls. 530/531, uma vez que o CPF 041.135.009-91, não possui relacionamentos bancários. Assim, diga a parte
requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nclusos. I-se. - ADV: LUIS
AUGUSTO EGYDIO CANEDO (OAB 196833/SP), ANDRESSA DIAS MORAES (OAB 425090/SP), ANDRESSA DIAS MORAES
(OAB 425090/SP), ANDRESSA DIAS MORAES (OAB 425090/SP), MARIA STELLA TORRES COSTA (OAB 294315/SP)
Processo 1005872-20.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Alencar Alfredo
- Via Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - VISTOS... I) Ciência às partes da baixa dos autos para manifestação em 05 dias. II)
Nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RUI FRANCO
PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 1006113-28.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.F. - - L.V.F. - R.F.S. - Ciência
à parte autora da expedição dos Termos de fls. 351/352, devendo providenciar sua impressão e protocolar nos autos a via
assinada. Ciência ainda aos patronos da expedição das certidões de honorários, fl. 350 e fl. 353. - ADV: LUIZ CESAR ALVES
DOS SANTOS (OAB 460701/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE LIMA (OAB 417804/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
DE LIMA (OAB 417804/SP), HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP)
Processo 1006122-24.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato de Souza Fernandes - Metalquimica
Empreendimentos e Participacoes Ltda - VISTOS... Ante a inércia da parte autora, conquanto devidamente instada, para promover
os atos e as diligências indicadas (art. 485, inc. III, do CPC), i-se-a, pessoalmente, via postal com Aviso de Recebimento, e a
seu procurador, via Diário Oficial, para suprir a falta em 05 dias, ex vi do §1º do mesmo preceito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Cumpra-se (expedição da intimação postal, com A.R.) e i-se. - ADV: RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP), ELIANA
RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP)
Processo 1006398-55.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Lopes Teixeira - VISTOS...
Atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do processo (art. 6º, NCPC), esclareça a parte autora se
já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual - indicação da lauda -, a fim
de se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. - ADV: THAYNA SABINO
RIBEIRO (OAB 459632/SP)
Processo 1007030-13.2024.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.F.M. - Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão negativa de fls. 224. - ADV: ADRIANA MARIA FRANÇOSO
(OAB 187275/SP)
Processo 1007194-75.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - R.C.S.E.S. - D.C.N.E.S. - VISTOS PARA SENTENÇA.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo entabulado pelas partes (fls.
67/69). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b,’
do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado. Fixo honorários ao procurador indicado pelo convênio DPE/OAB em 100% do r. valor previsto na tabela. Dê-se ciência
ao MP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARYÁ CAMPOS BASAN (OAB 447183/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO
(OAB 459632/SP)
Processo 1007289-13.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Regiane Nunes Ratti
- “VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, o Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481,
de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não
havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da
presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou
híbrido” - ADV: JOÃO DEMÓSTENES ARAÚJO SANTOS JÚNIOR (OAB 410292/SP)
Processo 1007668-17.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose da Silva Costa - - Joel da Costa
- Célia Barbosa Teixeira - VISTOS... Considerando o ofício de fls. 142/148, Vista ao Ministério Público para manifestação. I-se.
- ADV: DIEGO MOREIRA DA SILVA (OAB 361602/SP), DIEGO PRETO DE OLIVEIRA (OAB 459484/SP), DIEGO PRETO DE
OLIVEIRA (OAB 459484/SP)
Processo 1007770-68.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.P.S. - P.F.M.T. - VISTOS... Intime-se
a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350,
351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido
no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias
enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova
Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica
sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: THAISA DE OLIVEIRA E RODRIGUES (OAB 513540/SP), MIKAELA
SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP)
Processo 1007928-26.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Katsuhiro Batista
Kawaguchi - - Fernanda Marcelina dos Santos Kawaguchi - VISTOS PARA SENTENÇA. A parte autora foi regularmente intimada
para promover a emenda à inicial, ex vi do art. 321 do CPC, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do feito. Entrementes,
quedou-se silente, conforme certidão retro. Decorrido, portanto, o interregno assinalado, conforme certidão retro, INDEFIRO
a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, e art. 485, inc. I, ambos do mesmo díploma. Fixo honorários ao
procurador nomeado pelo convênio DPE/OAB em 30% da r. tabela. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo
requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP), RITA BRONZELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:09
Reportar