Processo ativo
interpuser apelação adesiva, o juiz
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Identificação
Nº Processo: 1008095-43.2024.8.26.0266
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 15 (quinze) dias, permiti *** no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437.
Apelado: interpuser apelaçã *** interpuser apelação adesiva, o juiz
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
Processo 1008095-43.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.A.F.J. - VISTOS. Fls. 55: Expeça-se o necessário
para citação da requerida na clínica onde encontra-se internada, devendo o Oficial de Justiça certificar a (in)capacidade da
genitora. Cumpra-se. - ADV: CAIO JOSE SOARES FAGUNDES (OAB 461841/SP)
Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso 1008135-25.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Victor Morais Vaz de Lima -
BANCO PAN S.A. - VISTOS... I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo
ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os
autos ao órgão ‘ad quem’, sem proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010,
§3º, do CPC/2015: “Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado
será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz
intimará o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação
retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis). Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1008230-55.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcina dos Santos Cerqueira -
Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - VISTOS... Os embargos de declaração,
oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão em ponto em que devia
pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Caso seu eventual acolhimento implique a modificação
da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023
do NCPC. Assim, i-se a parte embargada, via imprensa, para que assim se manifeste, em 05 dias. - ADV: KATIA DOMINGUES
BLOTTA (OAB 170483/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 357043/SP)
Processo 1008246-09.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucas de Almeida - VISTOS. Considerando
que já representada a parte por advogado, esclareça o profissional que subscreveu a peça de fl. 258 a respeito do pedido de
habilitação, bem como sobre a divergência entre a assinatura lançada na procuração e o documento de identificação da parte.
Prazo de 05 dias. - ADV: VAGNER APARECIDO TAVARES (OAB 306164/SP), ULISSES BUENO (OAB 110878/SP)
Processo 1008404-64.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.F.P. - VISTOS. Deferido que fica
o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: MARIANA CASTRO DIAS (OAB 394471/SP)
Processo 1008432-32.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wagner de Sousa
Nascimento - Tendo em vista a certidão administrativa de fls. 68/69, a qual relata não ter ocorrido a confirmação de leitura no
prazo de até 3 dias, bem como nos termos do art 246 do CPC, o qual dispõe que não havendo confirmação será necessário
a realização de citação por outras vias, faço o presente para expedir carta de citação ao requerido. - ADV: ANDRE FELIPE
AMORIM PASSARETE (OAB 486663/SP)
Processo 1008618-55.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - R.A.L. -
VISTOS PARA SENTENÇA. A parte autora foi regularmente intimada para promover a emenda à inicial, ex vi do art. 321 do
CPC, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do feito. Entrementes, quedou-se silente, conforme certidão retro. Decorrido,
portanto, o interregno assinalado, conforme certidão retro, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único,
do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso
IV, e art. 485, inc. I, ambos do mesmo díploma. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao
arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: IVANI DOS SANTOS (OAB 246380/SP)
Processo 1008635-91.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dorvadilio Moskoski - Unibap
- União Brasileira de Aposentados da Previdência - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do
despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: JOANA GONÇALVES
VARGAS (OAB 55302/DF), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/
SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
Processo 1008733-76.2024.8.26.0266 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - S.E.A.O. - VISTOS. DEFIRO o prazo de
05 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1008739-83.2024.8.26.0266 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - S.E.A.O. - VISTOS. DEFIRO o prazo de
05 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1008791-79.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Ribeiro
Ramos de Fernandes - Cooperativa de Credito de Livre Admissão Sicoob Arenito Parana/sao Paulo - VISTOS... Intime-se a
parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351
e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo
de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas
no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre
os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP), LUIZ
GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
Processo 1008798-71.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Sandra Maria Pedroso de Lima
- Banco Mercantil do Brasil S/A - VISTOS... I) Nos termos do §4º do art. 334 do CPC, a audiência de composição não será
realizada: i- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou ii - quando não
se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. II) Ficam as partes ainda cientes que o “não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado” (§8º) III) No mais, já apresentadas as informações necessárias à designação da audiência de conciliação, conforme
anteriormente determinado (endereços eletrônicos - emails - das partes e dos procuradores), encaminhem-se os autos ao
CEJUSC. Cumpra-se. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB
170483/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1009090-56.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandre Goncalves Ribeiro - - Sandra
Maria Duarte - VISTOS.. Há documentos e informações de fato essenciais à usucapião que não se encontram com a petição
inicial. Assim, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o polo requerente complemente a petição inicial, de modo a:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
Processo 1008095-43.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.A.F.J. - VISTOS. Fls. 55: Expeça-se o necessário
para citação da requerida na clínica onde encontra-se internada, devendo o Oficial de Justiça certificar a (in)capacidade da
genitora. Cumpra-se. - ADV: CAIO JOSE SOARES FAGUNDES (OAB 461841/SP)
Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso 1008135-25.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Victor Morais Vaz de Lima -
BANCO PAN S.A. - VISTOS... I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo
ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os
autos ao órgão ‘ad quem’, sem proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010,
§3º, do CPC/2015: “Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado
será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz
intimará o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação
retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis). Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1008230-55.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcina dos Santos Cerqueira -
Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - VISTOS... Os embargos de declaração,
oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão em ponto em que devia
pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Caso seu eventual acolhimento implique a modificação
da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023
do NCPC. Assim, i-se a parte embargada, via imprensa, para que assim se manifeste, em 05 dias. - ADV: KATIA DOMINGUES
BLOTTA (OAB 170483/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 357043/SP)
Processo 1008246-09.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucas de Almeida - VISTOS. Considerando
que já representada a parte por advogado, esclareça o profissional que subscreveu a peça de fl. 258 a respeito do pedido de
habilitação, bem como sobre a divergência entre a assinatura lançada na procuração e o documento de identificação da parte.
Prazo de 05 dias. - ADV: VAGNER APARECIDO TAVARES (OAB 306164/SP), ULISSES BUENO (OAB 110878/SP)
Processo 1008404-64.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.F.P. - VISTOS. Deferido que fica
o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: MARIANA CASTRO DIAS (OAB 394471/SP)
Processo 1008432-32.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wagner de Sousa
Nascimento - Tendo em vista a certidão administrativa de fls. 68/69, a qual relata não ter ocorrido a confirmação de leitura no
prazo de até 3 dias, bem como nos termos do art 246 do CPC, o qual dispõe que não havendo confirmação será necessário
a realização de citação por outras vias, faço o presente para expedir carta de citação ao requerido. - ADV: ANDRE FELIPE
AMORIM PASSARETE (OAB 486663/SP)
Processo 1008618-55.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - R.A.L. -
VISTOS PARA SENTENÇA. A parte autora foi regularmente intimada para promover a emenda à inicial, ex vi do art. 321 do
CPC, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do feito. Entrementes, quedou-se silente, conforme certidão retro. Decorrido,
portanto, o interregno assinalado, conforme certidão retro, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único,
do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso
IV, e art. 485, inc. I, ambos do mesmo díploma. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao
arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: IVANI DOS SANTOS (OAB 246380/SP)
Processo 1008635-91.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dorvadilio Moskoski - Unibap
- União Brasileira de Aposentados da Previdência - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do
despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: JOANA GONÇALVES
VARGAS (OAB 55302/DF), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/
SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
Processo 1008733-76.2024.8.26.0266 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - S.E.A.O. - VISTOS. DEFIRO o prazo de
05 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1008739-83.2024.8.26.0266 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - S.E.A.O. - VISTOS. DEFIRO o prazo de
05 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1008791-79.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Ribeiro
Ramos de Fernandes - Cooperativa de Credito de Livre Admissão Sicoob Arenito Parana/sao Paulo - VISTOS... Intime-se a
parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351
e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo
de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas
no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre
os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP), LUIZ
GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
Processo 1008798-71.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Sandra Maria Pedroso de Lima
- Banco Mercantil do Brasil S/A - VISTOS... I) Nos termos do §4º do art. 334 do CPC, a audiência de composição não será
realizada: i- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou ii - quando não
se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. II) Ficam as partes ainda cientes que o “não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado” (§8º) III) No mais, já apresentadas as informações necessárias à designação da audiência de conciliação, conforme
anteriormente determinado (endereços eletrônicos - emails - das partes e dos procuradores), encaminhem-se os autos ao
CEJUSC. Cumpra-se. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB
170483/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1009090-56.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandre Goncalves Ribeiro - - Sandra
Maria Duarte - VISTOS.. Há documentos e informações de fato essenciais à usucapião que não se encontram com a petição
inicial. Assim, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o polo requerente complemente a petição inicial, de modo a:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º