Processo ativo

será intimado para apresentar

1006470-71.2024.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a p *** no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á
Apelado: será intimado p *** será intimado para apresentar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int, devendo a parte ré o ser VIA
PORTAL. - ADV: RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA (OAB 257779/SP)
Processo 1006470-71.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Custodio Batista - Localiza
Rent A Car S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE para declarar a inexigibilidade do débito impugnado na petição inicial
e a) condenar a parte ré a retirar do cadastro de inadimplentes e correlatos a anotação de tal dívida no prazo de 10 dias a
contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2.000,00, bem como a
devolver a autora o valor da caução de R$ 1.961,12, corrigida monetariamente pela Tabela de Atualização de Valores do TJSP
a contar da data do depósito e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil contar da citação; b) condenar
a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 com correção monetária desta data pela Tabela do TJSP
acrescidos de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10 % do valor da condenação observado o disposto no art. 85 § 2°,
do CPC. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos
termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015, observado o mínimo
legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), TIAGO DOS SANTOS
CALEJON (OAB 466942/SP)
Processo 1006657-79.2024.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Benedito e Souza
- VISTOS... Ante a inércia da parte autora, conquanto devidamente instada, para promover os atos e as diligências indicadas
(art. 485, inc. III, do CPC), i-se-a, pessoalmente, via postal com Aviso de Recebimento, e a seu procurador, via Diário Oficial,
para suprir a falta em 05 dias, ex vi do §1º do mesmo preceito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Cumpra-se (expedição da intimação
postal, com A.R.) e i-se. - ADV: PAULA CAROLINE FERREIRA GARCIA (OAB 466819/SP)
Processo 1006714-97.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Nilvania dos Santos Reis
Giuntini - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM - ITANHAÉM PREV e
outro - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso
do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: RODRIGO DE CAMARGO SOUZA (OAB 291169/SP), SANDRA REGINA
PORTELA (OAB 469567/SP)
Processo 1006721-89.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus de Sousa
Nunes - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Localiza Rent A Car S/A - VISTOS... Intime-se a parte requerente para,
querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art.
350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze)
dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz
determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á
na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados
à contestação.” I-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 165048/RJ), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG), ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (OAB 504757/SP)
Processo 1006768-63.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.J.S.L.B. - VISTOS. Aguarde-
se manifestação dos demais requeridos, certificando-se eventual decurso de prazo. - ADV: DANIEL TRESSOLDI CAMARGO
(OAB 174285/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP)
Processo 1006768-63.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.J.S.L.B. - Intime-se a
parte autora, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s)
AR(‘s) negativo(s) de fls. 305/306. Intime-se, ainda, para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca do(s) AR(‘s) recebido(s)
por terceiro(s), conforme fls. 125-130. - ADV: DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), FERNANDO NABAIS DA
FURRIELA (OAB 80433/SP)
Processo 1006891-61.2024.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Ana de Fátima Oliveira Lessa - Para efeito de cumprimento do quanto determinado no r. Despacho de fls. 42, procedo à intimação
do autor, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para recolher, no prazo de 10 (dez) dias, as custas da(s) diligência(s)
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA (OAB 337068/SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR
(OAB 336930/SP)
Processo 1006972-44.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Vecchi - Banco
Santander (Brasil) S/A - - Olx - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda - - Luciane Bertolotti Pires Barreto e outros - VISTOS...
I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado de primeiro grau
apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão ‘ad quem’, sem
proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015: “Art. 1.010. A
apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado será intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para
apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade.” II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado,
intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis). Após o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
(OAB 398091/SP), CARLA CAROLINA MAZZELI GUARDIA CRUZ (OAB 360138/SP), MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA
(OAB 315977/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/
SP)
Processo 1006975-04.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Espólio de Argimiro Vieira dos
Santos Filho - Banco Agibank S.A. - VISTOS... I) Fl. 346: Os autos encontram-se em grau de recurso e foram baixados “para
regularização do polo ativo da lide, esgotando-se os meios necessários para intimação e localização do co-herdeiro Fabio Silva
dos Santos.” Após pesquisas de endereços e diligências infrutíferas, foi certificado pela oficial de justiça que Fábio estaria
em local incerto e não sabido (fl. 328). Desta forma, DEFIRO a intimação de Fabio Silva dos Santos parte por edital para que
“manifestem-se, ainda, se têm interesse na sucessão processual, habilitando-se no processo” (fl. 148). II) Deverá a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:51
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