Processo ativo
no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006053-55.2023.8.26.0266
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de *** no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
no prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s) mandado(s) de fls. 244 e 268, cumprido(s) negativo(s), conforme certidão(ões) de fls.
270 e 269, respectivamente. Intime-se, ainda, para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca do(s) AR(‘s) negativo(s) de fls.
249/250. - ADV: VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP), RICHARD AMARAL DE CARVALHO JACQUES ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB
501849/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP)
Processo 1006053-55.2023.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Liliane Bispo da Silva
- Adriane Conceição Oliveira - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente
proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: MARCOS ROBERTO GIANELO (OAB 195814/SP),
KARINE CHIOATTO (OAB 223776/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1006318-23.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Célia Lima
Tonezer - - Afonso Maria Tonezer - Casa Dez Construtora e Incorporadora Ltda - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento
nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova
roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada,
no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a
realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/
SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), RENATO CARVALHO
DONATO (OAB 334044/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP)
Processo 1006358-05.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Severino Monteiro da Silva - VISTOS.
DEFIRO o prazo de 05 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento,
voltem cls. I-se. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/
SP)
Processo 1006361-96.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda - VISTOS. A respeito da certidão de fl. 325, manifeste-se a parte
ré no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. - ADV: EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), FRANCINI VERISSIMO
AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1006365-94.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marilene Ribeiro de Souza - VISTOS.
Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: TATIANE DAS GRAÇAS MAFRA (OAB
287264/SP)
Processo 1006378-30.2023.8.26.0266 - Inventário - Sucessões - Lilian Xavier Richter - VISTOS... Ciência ao inventariante
acerca da manifestação da Fazenda Estadual. No mais, deverá manifestar em termos de prosseguimento e juntar a certidão de
homologação na qual conste o recolhimento do imposto. Prazo de 15 dias. I-se. - ADV: VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB
360011/SP)
Processo 1006386-70.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Elza Maria Vieira Santos Almeida -
- Gilberto Batista de Almeida - Suhai Seguradora S/a. - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a
contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz
a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do
autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre
os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se.
- ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), RUBENS
PIVARI (OAB 285814/SP), MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP), MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR
(OAB 362309/SP), RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP)
Processo 1006388-40.2024.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.I.R.C.
- VISTOS... Ante a inércia da parte autora, conquanto devidamente instada, para promover os atos e as diligências indicadas
(art. 485, inc. III, do CPC), i-se-a, pessoalmente, via postal com Aviso de Recebimento, e a seu procurador, via Diário Oficial,
para suprir a falta em 05 dias, ex vi do §1º do mesmo preceito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Cumpra-se (expedição da intimação
postal, com A.R.) e i-se. - ADV: ROBERTA PAES SILVA (OAB 487716/SP)
Processo 1006414-38.2024.8.26.0266 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.L.M. - A.T.P. - VISTOS... I) Nos termos do §4º do art. 334 do CPC, a audiência de composição não será realizada: i- se
ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou ii - quando não se admitir a
autocomposição, o que não é o caso dos autos. Assim, e considerando o interesse manifestado por pelo menos uma das partes,
i-se-as para informarem nos autos seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), bem como de seus procuradores. Prazo de
05 dias. II) Ficam as partes ainda cientes que o “não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (§8º) III) Com as informações, encaminhem-se
os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP), DANIEL MOTTA NOGUEIRA VAZ (OAB
342962/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP)
Processo 1006455-05.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - João Gabriel Zilles
Martins - VISTOS PARA DESPACHO. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s) mandado(s) de fls. 244 e 268, cumprido(s) negativo(s), conforme certidão(ões) de fls.
270 e 269, respectivamente. Intime-se, ainda, para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca do(s) AR(‘s) negativo(s) de fls.
249/250. - ADV: VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP), RICHARD AMARAL DE CARVALHO JACQUES ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB
501849/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP)
Processo 1006053-55.2023.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Liliane Bispo da Silva
- Adriane Conceição Oliveira - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente
proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: MARCOS ROBERTO GIANELO (OAB 195814/SP),
KARINE CHIOATTO (OAB 223776/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1006318-23.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Célia Lima
Tonezer - - Afonso Maria Tonezer - Casa Dez Construtora e Incorporadora Ltda - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento
nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova
roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada,
no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a
realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/
SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), RENATO CARVALHO
DONATO (OAB 334044/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP)
Processo 1006358-05.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Severino Monteiro da Silva - VISTOS.
DEFIRO o prazo de 05 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento,
voltem cls. I-se. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/
SP)
Processo 1006361-96.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda - VISTOS. A respeito da certidão de fl. 325, manifeste-se a parte
ré no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. - ADV: EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), FRANCINI VERISSIMO
AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1006365-94.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marilene Ribeiro de Souza - VISTOS.
Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: TATIANE DAS GRAÇAS MAFRA (OAB
287264/SP)
Processo 1006378-30.2023.8.26.0266 - Inventário - Sucessões - Lilian Xavier Richter - VISTOS... Ciência ao inventariante
acerca da manifestação da Fazenda Estadual. No mais, deverá manifestar em termos de prosseguimento e juntar a certidão de
homologação na qual conste o recolhimento do imposto. Prazo de 15 dias. I-se. - ADV: VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB
360011/SP)
Processo 1006386-70.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Elza Maria Vieira Santos Almeida -
- Gilberto Batista de Almeida - Suhai Seguradora S/a. - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a
contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz
a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do
autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre
os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se.
- ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), RUBENS
PIVARI (OAB 285814/SP), MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP), MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR
(OAB 362309/SP), RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP)
Processo 1006388-40.2024.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.I.R.C.
- VISTOS... Ante a inércia da parte autora, conquanto devidamente instada, para promover os atos e as diligências indicadas
(art. 485, inc. III, do CPC), i-se-a, pessoalmente, via postal com Aviso de Recebimento, e a seu procurador, via Diário Oficial,
para suprir a falta em 05 dias, ex vi do §1º do mesmo preceito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Cumpra-se (expedição da intimação
postal, com A.R.) e i-se. - ADV: ROBERTA PAES SILVA (OAB 487716/SP)
Processo 1006414-38.2024.8.26.0266 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.L.M. - A.T.P. - VISTOS... I) Nos termos do §4º do art. 334 do CPC, a audiência de composição não será realizada: i- se
ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou ii - quando não se admitir a
autocomposição, o que não é o caso dos autos. Assim, e considerando o interesse manifestado por pelo menos uma das partes,
i-se-as para informarem nos autos seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), bem como de seus procuradores. Prazo de
05 dias. II) Ficam as partes ainda cientes que o “não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (§8º) III) Com as informações, encaminhem-se
os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP), DANIEL MOTTA NOGUEIRA VAZ (OAB
342962/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP)
Processo 1006455-05.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - João Gabriel Zilles
Martins - VISTOS PARA DESPACHO. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º