Processo ativo

no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre

1008249-61.2024.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Autor: no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de *** no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1008249-61.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Wesley Serejo
Rebelo - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e outro - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo,
replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu
alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe
o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva
do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre
os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. -
ADV: RAFAEL RABELO DO NASCIMENTO CAMPELO (OAB 401412/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1008260-90.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raquel Araujo Siqueira - Pelo
exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se estes autos, anotando-se como de praxe. Publique-se. Intimem-
se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB
441585/SP)
Processo 1008279-96.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciana Oliveira Diogo - Pelo
exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se estes autos, anotando-se como de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA
(OAB 14002/AM)
Processo 1008326-07.2023.8.26.0266 - Monitória - Espécies de Contratos - Sicredi Cooperativa de Crédito e Investimento
de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Fica a parte autora intimada para no prazo de dez (10) dias
manifestar-se sobre as respostas dos ofícios de fls. 194/211. - ADV: CINTYA FAVORETO MOURA GARCIA DE AZEVEDO (OAB
179979/SP)
Processo 1008341-39.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
GILSON SANTOS SILVA, registrado civilmente como Gilson dos Santos Silva - Intime-se o autor a recolher as custas de citação.
Prazo de 10 dias. - ADV: OFELIA EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 127121/SP)
Processo 1008354-38.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lourdes Pereira
Silva - Pelo exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se estes autos, anotando-se como de praxe. Publique-
se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: JOÃO RICARDO
GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM)
Processo 1008369-07.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everson Barbosa
Miranda - Pelo exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se estes autos, anotando-se como de praxe. Publique-
se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: OSMAR JUSTINO
DOS REIS (OAB 176285/SP)
Processo 1008399-42.2024.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Adeilda França
Martin - Andre Luis Dominguito - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos
acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art.
351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze)
dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à
inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER
(OAB 299567/SP), NATAN TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 190105/RJ)
Processo 1008399-42.2024.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Adeilda França
Martin - Andre Luis Dominguito - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força
da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº
354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua
intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em
formato telepresencial ou híbrido - ADV: BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP), NATAN TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB
190105/RJ)
Processo 1008421-03.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
VIBRA ENERGIA S.A - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. II) Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme
as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios
de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado
n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo.” III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:52
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