Processo ativo
1018913-66.2021.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1018913-66.2021.8.26.0005
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no praz *** no prazo de 5
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Diante do exposto, denuncio MICHAEL DOUGLAS ALMEIDA como incurso no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, II c/c artigo
61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
12 de maio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Requerido: FRANCISCO JACIR DA SILVA, Brasileira,
União Estável, RG 11338427, CPF 919.447.248-34, pai Antonio Crisostomo da Silva, mãe Celina Claudino da Silva, Nascido/
Nascida em 23/08/1955, de cor Branco, natural de Limoeiro do Norte - CE, com endereço à Rua Dom Jose de Barros, 264, 2°
Andar -Fone:(11)97565-5911, Republica, CEP 01038-000, São Paulo - SP, Fone (11)97565-5911, por infração ao(s) artigo(s):
217-A, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1018913-66.2021.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para dar-lhe ciência dos termos da ação, assim resumidos: Considerando o preenchimento dos requisitos legais,
notadamente o quanto estabelecido no artigo 11, §1º, II, da Lei 13.341/2017, em razão dos fatos narrados no bojo do presente
inquérito policial, que dão conta do possível cometimento de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente, acolho
a representação formulada e por conseguinte determino a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, a fim de que seja colhida
a declaração da vítima em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Cite-se o acusado FRANCISCO JACIR DA
SILVA, CPF 919.447.248-34, dando-lhe ciência dos termos da ação, bem como intime-o a constituir advogado no prazo de 5
(cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. No prazo assinalado, o Defensor poderá apresentar quesitos
nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e Juventude nº 1948/2018
atinentes tão somente quanto a aptidão da criança em depor em Juízo. Com a constituição de advogado ou decorrido o prazo
concedido, com a consequente expedição de ofício à DPE, tornem os autos conclusos para designação de audiência, com
URGÊNCIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Requerido: PAULO PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 55778095,
pai Antonio Pereira da Silva, mãe Maria Josefa Pereira, Nascido/Nascida em 29/11/1963, natural de Agua Branca - AL, com
endereço à Rua Eduardo Sanchez, 960 42 A, Fone: (11) 93451388, Cidade Tiradentes, CEP 08475-180, São Paulo - SP, que
por requerimento do Ministério Público houve a instauração de Medida Cautelar de Produção Antecipada de Prova, com fulcro
nos artigos 11 e 12 da Lei nº 13.431/2017, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Produção Antecipada de Provas nº 1020449-78.2022.8.26.0005, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S), a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Nos autos nº 1534649-29.2021.8.26.0050, apurou-se que PAULO é avô socioafetivo de D., de três anos, à época
dos fatos. Há informações de que PAULO teria praticado atos libidinosos com a vítima, tendo em vista que, no dia dos fatos,
D. estava na casa da avó paterna, quando o averiguado colocou o dedo na vagina da menina, bem como a língua em sua
genitália. Durante o banho, D. reclamou sentir dores na região íntima dizendo: ?mãe não lava que tá doendo, PAULO colocou
o dedo na minha piriquita” sic e acrescentou: ?ele colocou a língua no meu buraquinho? sic. Após isso, Débora passou a ter
incontinência urinária. Como se nota por tais informações, há fortes indicativos de que o investigado PAULO possa ter ofendido
a dignidade sexual da vítima, sendo necessário aclarar a intensidade das agressões sexuais.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de maio de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: SÉRGIO LUÍS DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Porteiro,
RG 42.034.292-8/SSP/SP, CPF 337.071.808-16, pai Luís Paulo dos Santos, mãe Maria Luiza dos Santos, Nascido/Nascida
em 11/01/1985, de cor Branco, natural de Palmeira Dos Indios - AL , com endereço à Rua Luiz Perim, 32, Vila Pedroso, CEP
08070-480, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Travessa Rio Tijuipe, 28, Jardim Keralux, CEP 03828-160,
São Paulo - SP, com endereço à Rua Cardeiro, 11, ou 11 A ou 11 cs 1, Vila Santa Ines, CEP 03812-110, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13, 69 “caput” c/c Art. 121 § 2º, Parte A, I e Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II,
“f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500435-16.2022.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 30 de julho de 2022, por volta de
21h, na Rua Gruta das Princesas, nº 296, Jardim Helena, nesta cidade e Comarca da Capital, THIAGO PERES DE MIRA,
agindo por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei
nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de Raquel Peres de Mira, pessoa com deficiência, provocando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 49/50. Segundo se apurou, THIAGO é irmão
e curador da ofendida, a qual apresentava deficiência física e intelectual e dependia daquele para cuidar de suas necessidades
e de seus interesses. Nas circunstâncias de tempo e lugar referidas, THIAGO negou-se a levar um balde para a vítima, a qual
faz uso de cadeira de rodas e havia pedido o utensílio porque precisava fazer xixi. Raquel acabou por urinar no colchão, o
que deixou o denunciado irritado. Então, THIAGO deu um tapa em Raquel, fazendo com que ela caísse da cadeira de rodas.
A ofendida caiu ao solo sobre o produto de limpeza que estava sendo utilizado pelo denunciado para limpar a casa. THIAGO
não prestou socorro à vítima e a deixou ao solo sobre o produto químico, agindo com a consciência e a vontade de lesioná-
la. A vítima gritou por socorro, de modo que vizinhos compareceram à residência e acionaram a Polícia Militar. Uma vizinha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diante do exposto, denuncio MICHAEL DOUGLAS ALMEIDA como incurso no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, II c/c artigo
61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
12 de maio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Requerido: FRANCISCO JACIR DA SILVA, Brasileira,
União Estável, RG 11338427, CPF 919.447.248-34, pai Antonio Crisostomo da Silva, mãe Celina Claudino da Silva, Nascido/
Nascida em 23/08/1955, de cor Branco, natural de Limoeiro do Norte - CE, com endereço à Rua Dom Jose de Barros, 264, 2°
Andar -Fone:(11)97565-5911, Republica, CEP 01038-000, São Paulo - SP, Fone (11)97565-5911, por infração ao(s) artigo(s):
217-A, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1018913-66.2021.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para dar-lhe ciência dos termos da ação, assim resumidos: Considerando o preenchimento dos requisitos legais,
notadamente o quanto estabelecido no artigo 11, §1º, II, da Lei 13.341/2017, em razão dos fatos narrados no bojo do presente
inquérito policial, que dão conta do possível cometimento de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente, acolho
a representação formulada e por conseguinte determino a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, a fim de que seja colhida
a declaração da vítima em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Cite-se o acusado FRANCISCO JACIR DA
SILVA, CPF 919.447.248-34, dando-lhe ciência dos termos da ação, bem como intime-o a constituir advogado no prazo de 5
(cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. No prazo assinalado, o Defensor poderá apresentar quesitos
nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e Juventude nº 1948/2018
atinentes tão somente quanto a aptidão da criança em depor em Juízo. Com a constituição de advogado ou decorrido o prazo
concedido, com a consequente expedição de ofício à DPE, tornem os autos conclusos para designação de audiência, com
URGÊNCIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Requerido: PAULO PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 55778095,
pai Antonio Pereira da Silva, mãe Maria Josefa Pereira, Nascido/Nascida em 29/11/1963, natural de Agua Branca - AL, com
endereço à Rua Eduardo Sanchez, 960 42 A, Fone: (11) 93451388, Cidade Tiradentes, CEP 08475-180, São Paulo - SP, que
por requerimento do Ministério Público houve a instauração de Medida Cautelar de Produção Antecipada de Prova, com fulcro
nos artigos 11 e 12 da Lei nº 13.431/2017, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Produção Antecipada de Provas nº 1020449-78.2022.8.26.0005, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S), a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Nos autos nº 1534649-29.2021.8.26.0050, apurou-se que PAULO é avô socioafetivo de D., de três anos, à época
dos fatos. Há informações de que PAULO teria praticado atos libidinosos com a vítima, tendo em vista que, no dia dos fatos,
D. estava na casa da avó paterna, quando o averiguado colocou o dedo na vagina da menina, bem como a língua em sua
genitália. Durante o banho, D. reclamou sentir dores na região íntima dizendo: ?mãe não lava que tá doendo, PAULO colocou
o dedo na minha piriquita” sic e acrescentou: ?ele colocou a língua no meu buraquinho? sic. Após isso, Débora passou a ter
incontinência urinária. Como se nota por tais informações, há fortes indicativos de que o investigado PAULO possa ter ofendido
a dignidade sexual da vítima, sendo necessário aclarar a intensidade das agressões sexuais.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de maio de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: SÉRGIO LUÍS DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Porteiro,
RG 42.034.292-8/SSP/SP, CPF 337.071.808-16, pai Luís Paulo dos Santos, mãe Maria Luiza dos Santos, Nascido/Nascida
em 11/01/1985, de cor Branco, natural de Palmeira Dos Indios - AL , com endereço à Rua Luiz Perim, 32, Vila Pedroso, CEP
08070-480, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Travessa Rio Tijuipe, 28, Jardim Keralux, CEP 03828-160,
São Paulo - SP, com endereço à Rua Cardeiro, 11, ou 11 A ou 11 cs 1, Vila Santa Ines, CEP 03812-110, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13, 69 “caput” c/c Art. 121 § 2º, Parte A, I e Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II,
“f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500435-16.2022.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 30 de julho de 2022, por volta de
21h, na Rua Gruta das Princesas, nº 296, Jardim Helena, nesta cidade e Comarca da Capital, THIAGO PERES DE MIRA,
agindo por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei
nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de Raquel Peres de Mira, pessoa com deficiência, provocando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 49/50. Segundo se apurou, THIAGO é irmão
e curador da ofendida, a qual apresentava deficiência física e intelectual e dependia daquele para cuidar de suas necessidades
e de seus interesses. Nas circunstâncias de tempo e lugar referidas, THIAGO negou-se a levar um balde para a vítima, a qual
faz uso de cadeira de rodas e havia pedido o utensílio porque precisava fazer xixi. Raquel acabou por urinar no colchão, o
que deixou o denunciado irritado. Então, THIAGO deu um tapa em Raquel, fazendo com que ela caísse da cadeira de rodas.
A ofendida caiu ao solo sobre o produto de limpeza que estava sendo utilizado pelo denunciado para limpar a casa. THIAGO
não prestou socorro à vítima e a deixou ao solo sobre o produto químico, agindo com a consciência e a vontade de lesioná-
la. A vítima gritou por socorro, de modo que vizinhos compareceram à residência e acionaram a Polícia Militar. Uma vizinha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º