Processo ativo

1014421-26.2024.8.26.0005

1014421-26.2024.8.26.0005
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de 5 *** no prazo de 5 (cinco) dias,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Requerido: SIVALDO JOSÉ DA SILVA, Brasileiro, Solteiro,
RG 57590906-7, CPF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02529151512, pai JOSE ALVES DA SILVA, mãe MARIA GABRIELA DA SILVA, Nascido/Nascida em
02/01/1981, de cor Pardo, natural de Rio Real - BA, com endereço à Caminho Itaporanga, 34, (11)955001449/ 987905069/ 75-
999026952/11-2763480, Vila Nossa Senhora Aparecida, CEP 06390-210, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): 217-A, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1014421-26.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para dar-lhe ciência dos termos da ação, assim resumidos:”VISTOS. Considerando o preenchimento dos requisitos legais,
notadamente o quanto estabelecido no artigo 11, §1º, II, da Lei 13.341/2017, em razão dos fatos narrados no bojo do presente
inquérito policial, que dão conta do possível cometimento de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente, acolho a
representação formulada e por conseguinte determino a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, a fim de que seja colhida a
declaração da vítima em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Cite-se o acusado SIVALDO JOSÉ DA SILVA,
CPF 02529151512, dando-lhe ciência dos termos da ação, bem como intime-o a constituir advogado no prazo de 5 (cinco) dias,
findo os quais, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. No prazo assinalado, o Defensor poderá apresentar quesitos nos termos do
Comunicado Conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e Juventude nº 1948/2018 atinentes tão
somente quanto a aptidão da criança em depor em Juízo. Com a constituição de advogado ou decorrido o prazo concedido, com
a consequente expedição de ofício à DPE, tornem os autos conclusos para designação de audiência, com URGÊNCIA”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de junho de 2025
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: CLEBERSON RODRIGO ALVES MENDES, Brasileiro,
Solteiro, Estudante, RG 56553297, CPF 556.102.498-13, mãe FABIANA ALVES MENDES, Nascido/Nascida em 24/03/2002, de
cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA DESEMBARGADOR ISNARD DOS REIS, 124, A, ITAIM PAULISTA,
RUA DESEMBARGADOR ISNARD DOS REIS, CEP 08130-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º (duas
vezes), 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503031-07.2021.8.26.0005, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
CLEBERSON RODRIGO ALVES MENDES como incurso no artigo 129, § 9º, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, parte
final, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito
ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006, citando-o
para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-
se, oportunamente, a vítima a seguir indicada.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 05 de junho de 2025.
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
Reginaldo dos Santos Maia, PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
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