Processo ativo

no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de incidência de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o

1037134-07.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de incid *** no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de incidência de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o
Nome: corr *** correto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
disposição da lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não pode
ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Anoto ainda que nos termos do artigo 13 do Comunicado Conjunto 951/23, o juízo pode negar a homolo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gação do acordo que
disponha lesar o Fundo Especial de Despesas do TJSP: 13. O Juiz Competente poderá negar a homologação de acordo em que
as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas
beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo
daquela que goza do benefício, ou, ainda, exigir o prévio recolhimento dos valores, na hipótese de ser estabelecido que a
incumbência será exclusiva do executado. Diante do exposto, o termo de acordo deverá ser aditado nos termos desta decisão
ou exequente deverá recolher as custas pela satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003,
art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade
processual). Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD
(OAB 386676/SP)
Processo 1037134-07.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walter Lucas de Araujo - Ebazar.
com.br LTDA - ME - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando a ré a reativar a
conta do autor no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de incidência de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o
limite de R$ 20.000,00. Em virtude da recíproca sucumbência, cada parte arcará com as custas e despesas a que deram causa,
bem como com os honorários dos patronos dos adversários, arbitrados em 10% do valor da condenação, ressalvada a hipótese
de serem beneficiárias da gratuidade processual, quando deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Após a
intimação do trânsito em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para que seja iniciado eventual incidente de
cumprimento de sentença. Na inércia, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT
(OAB 457796/SP), SILAS MOTA TOBIAS DA SILVA (OAB 453656/SP)
Processo 1038101-23.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Eduardo do Carmo -
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Cvc Bragança - Colossus Agência de Viagens Ltda - - Msc Cruzeiros Ltda
e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre a petição retro. Prazo de 10 dias. Nada Mais - ADV:
MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), VICTORIA LETICIA SURIANI (OAB 490861/SP), MARCELO MARCOS
DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 1038163-29.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Maria Alice Ferreira da Costa - Vistos. Intime-se a autora, por carta, para que regularize sua representação processual,
nos termos do art. 76 do CPC. Int. São Paulo, Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: CRISTIANO LUISI
RODRIGUES (OAB 187096/SP)
Processo 1038167-03.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Donizeti
Fernandes - Banco Bradesco S.A. - - Banco Itau Consignado S.A. - - Banco C6 Consignado S.A. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado nos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE)
Processo 1038424-28.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Betty Fashion Confeccoes Eireli Me - - Iracilda de Souza Oliveira - Vistos. Para análise do pedido retro, a parte exequente
deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo, fazendo constar nos cálculos as custas judicias e despesas
processuais corrigidas, bem como a taxa pela satisfação da execução (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual
nº 11.608/2003 c/c Comunicado Conjunto n° 951/2023), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O
desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003,
art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade
processual). Int. - ADV: VANIA REGIANE ROSSI SZAJNWELD (OAB 122435/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP), VANIA REGIANE ROSSI SZAJNWELD (OAB 122435/SP)
Processo 1038536-26.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bhel Art
Comercio de Decorações Eireli (Emporio Tapetah) - - Angela José Leal Bernardi - - José Vanderlei Bernardi - Banco Safra
S/A - Posto isso, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos do devedor, declarando-o extinto sem resolução do mérito,
com lastro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante. Após o trânsito em julgado, arquivem-
se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), LUIS
CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 25976/PR)
Processo 1038626-34.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Tatiana Almeida dos
Santos - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de
15 (quinze) dias, por meio do “link” de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “38028” - “Manifestação sobre a contestação”. No mesmo prazo, ambas as partes deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento, por meio do “link” de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38022” - “Indicação de Provas”. Referida petição há que ser
sucinta por não se prestar a discutir os fatos e fundamentos jurídicos do pedido ou da defesa. A correta classificação da petição
confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação
da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos
autos digitais. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o
contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente ou
se serão intimadas nos termos do artigo 455, § 1º, so CPC, sob pena de indeferimento. - ADV: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO
CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB
264123/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ)
Processo 1038879-22.2024.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Gilberto Campezzi - - Gizelia de Paula Cunha - - Giselia Karen Campezzi - Os autores pretendem a retificação da certidão de
nascimento de Regina, item 2 da petição inicial, fls. 10, contudo, não veio aos autos documento a comprovar o nome correto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:54
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