Processo ativo

1505448-53.2023.8.26.0007

1505448-53.2023.8.26.0007
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de 5 (cinco) dias, *** no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Não informada, RG 43064105-9, CPF 426.673.018-70, pai ADIR FRANCISCO FEU JUNIOR, mãe SUELY MARIA GONÇALVES
VITALINO, Nascido/Nascida 17/10/1993, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Viela Apiai, 73, Jardim Ema,
CEP 07080-030, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lug ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1505448-53.2023.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante
do exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência, BRUNO GONÇALVES FEU como incurso no art. 129, § 13 do Código Penal, na
forma da Lei nº 11.340/2006”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho
de 2025.
1504481-76.2021..26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO BLUMER ALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO FRANCISCO DA SILVA, Brasileiro,
Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 50620040-1, CPF 513.243.518-10, pai JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, mãe ROSANA ALVES
DA SILVA, Nascido/Nascida 10/07/1998, de cor Branco, natural de Itambe - PE, com endereço à Rua Vasco Coutinho, 83,
Parque Colonial, CEP 03968-050, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Anselmo Almeida Monteiro, 205,
Celular: 11 97827-3505, Parque Colonial, CEP 03967-020, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Francisco de Santa Maria,
744, CS. 202 - Cel.: 11 97827-3505 / 11 966197197, Parque Colonial, CEP 03968-000, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 150 “caput”, 69 “caput” e Art. 157 “caput”, 69 “caput” e Art. 147 “caput”, 69 “caput” todos c/c Art. 61 “caput”, II,
“f” e Art. 129 § 13, 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504481-76.2021.8.26.0007, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 26 de agosto de 2021, por volta de 11h30, na Avenida Manuel Velho Moreira, 1059, São Mateus, nesta comarca de São
Paulo, DIEGO FRANCISCO DA SILVA, qualificado às fls. 09, 19 e 35/36, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, com
violência contra a mulher, ingressou na residência de sua ex-companheira E.C.S, contra a vontade dela. Consta ainda que, nas
mesmas circunstâncias de tempo e lugar referidas, DIEGO FRANCISCO DA SILVA, já qualificado, prevalecendo-se de relação
doméstica e familiar, por razão da condição do sexo feminino, com violência contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de
sua ex-companheira E.C.S, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf. laudo pericial de fls. 33/34). Consta também
que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar referidas, DIEGO FRANCISCO DA SILVA, já qualificado, prevalecendo-se de
relação doméstica e familiar, com violência contra a mulher, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente no aparelho de
telefonia celular marca LG, cor azul (auto de exibição/apreensão/entrega a fls. 37), de sua ex-companheira E.C.S., mediante
violência contra ela. Por fim, consta que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar referidas, DIEGO FRANCISCO DA SILVA,
já qualificado, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, com violência contra a mulher, ameaçou, por palavras, sua
ex-companheira E.C.S de causar-lhe mal injusto e grave. (...) Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
denuncia DIEGO FRANCISCO DA SILVA como incurso no i) artigo 150, caput, c.c. o artigo 61, II, ?f?; no ii) artigo 129, § 13; no
iii) artigo 157, caput, c.c. o artigo 61, II, ?f?; e no iv) artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, II, ?f?, todos na forma do art. 69, todos
do Código Penal e com a incidência da Lei 11.340/06 e requer que, recebida esta, se lhe instaure o competente processo penal,
citando-o para responder à acusação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se
o réu e prosseguindo-se nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação.”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de junho de 2025.
1506111-02.2023.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO BLUMER ALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO CASTRO DA SILVA, Brasileiro,
RG 431534640, CPF 042.497.585-83, mãe CRISPINIANA CASTRO DA SILVA, Nascido/Nascida 11/09/1988, natural de Ferraz
de Vasconcelos - SP, Outros Dados: Telefones: (11)952310660 (11)983647571, com endereço à Rua Bahia, 490, Parque Asa
Branca, CEP 44024-720, Feira de Santana - BA. Outros endereços: com endereço à Rua Jeronimo Veloso Cubas, 10, Viela
Kelvin, Lajeado, CEP 08450-550, São Paulo - SP, com endereço à Rua Rosa de Souza, 12, Parque Novo Lar, CEP 03928-250,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): 129,§13º c/c 217-A ambos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se,
o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos do Inquérito Policial nº
1503892-16.2023.8.26.0007 e da ação cautelar de Produção Antecipada de Provas Criminal nº 1506111-02.2023.8.26.0007, que
lhe(s) move o Ministério Público do Estado de São Paulo, ficando pelo presente edital CITADO dos termos da ação de Produção
Antecipada de Provas Criminal, bem como intimado a constituir advogado no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á
nomeado defensor dativo, facultando-lhe a apresentação de quesitos, nos moldes do comunicado conjunto nº 1948/2018 CGJ e
CIJ. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:51
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