Processo ativo

1004363-32.2022.8.26.0005

1004363-32.2022.8.26.0005
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de 5 (cinco) dias, findo os qu *** no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Elson Garcia Leal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Requerido: ELSON GARCIA LEAL, Brasileiro, Casado, RG 27.052.595,
CPF 153.229.758-02, pai Rodolfo Garcia Leal, mãe Maria Barbosa da Silva, Nascido/Nascida em 30/08/1965, natural de
Espinosa - MG, com endereço à Rua Maria Teresa, 36 A, Jardim Santo Andre, Fones:(11)95707-0059/96763-1294/5661-3790,
CEP 09132-100, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): 217-A, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1004363-32.2022.8.26.0005,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para dar-lhe ciência dos termos da ação, assim
resumidos:”VISTOS. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, notadamente o quanto estabelecido no artigo 11,
§1º, II, da Lei 13.341/2017, em razão dos fatos narrados no bojo do presente inquérito policial, que dão conta do possível
cometimento de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente, acolho a representação formulada e por conseguinte
determino a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, a fim de que seja colhida a declaração da vítima em Juízo, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa. Cite-se o acusado ELSON GARCIA LEAL, CPF 153.229.758-02, dando-lhe ciência dos termos
da ação, bem como intime-o a constituir advogado no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
No prazo assinalado, o Defensor poderá apresentar quesitos nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Geral da
Justiça e Coordenadoria da Infância e Juventude nº 1948/2018 atinentes tão somente quanto a aptidão da criança em depor em
Juízo. Com a constituição de advogado ou decorrido o prazo concedido, com a consequente expedição de ofício à DPE, tornem
os autos conclusos para designação de audiência, com URGÊNCIA”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: SEBASTIÃO DAMASCENO DE SOUZA, RG 63510286, CPF
093.377.706-01, pai Geraldo Pimenta De Figueiredo, mãe IRENE FIGUEIREDO DE SOUZA, Nascido/Nascida em 28/02/1987,
de cor Branco, com endereço à Avenida dos Metalurgicos, 2775, (11) 930831633 (11) 932760641, Cidade Tiradentes, CEP
08471-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504235-57.2019.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante
do exposto, denuncio SEBASTIÃO DAMASCENO DE SOUZA como incurso no artigo 129, §9º do Código Penal; Requerendo
que, após o recebimento desta, seja ele citado, processado, interrogado e ao final condenado, nos termos dos artigos 396 e
seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se durante a instrução criminal as pessoas abaixo arroladas, fixando-se,
ainda, valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima pelas infrações, ainda que exclusivamente morais, nos termos
do artigo 387, inciso IV, do mesmo diploma normativo”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 08 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: MICHAEL DOUGLAS ALMEIDA, Brasileiro, Solteiro,
RG 43.966.493/SS/SPP, mãe Marcia do Rosario Almeida, Nascido/Nascida em 14/09/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo
- SP , com endereço à Rua Abilio Jose dos Santos, 7, (11) 2130-2130, Jardim dos Ipes, CEP 08161-170, São Paulo - SP. Outros
endereços: com endereço à Rua Bernardino Silva, 150, 94286-8467, Jardim Silva Teles, CEP 08160-550, São Paulo - SP, com
endereço à Rua Celso Barbosa Lima, 336, Jardim Silva Teles, CEP 08160-600, São Paulo - SP, com endereço à Rua Palmeira
das Bermudas, 1378, (11) 2130-2130, Jardim dos Ipes, CEP 08161-160, São Paulo - SP, com endereço à Rua do Pombo-correio,
3 A, Jardim dos Ipes, CEP 08160-142, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” c/c Art. 226 “caput”, II c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0016904-95.2014.8.26.0005, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial
que, em data incerta no mês de novembro de 2013, no período noturno, na Rua Pedro Rodrigues, 10, Vila Curuçá, nesta cidade
e comarca, MICHAEL DOUGLAS ALMEIDA, qualificado às fls. 32, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação,
teve conjunção carnal com sua irmã Bruna Luiza Almeida (nascida em 23/05/2001), à época pessoa menor de 14 (catorze)
anos. Segundo consta nos autos, MICHAEL DOUGLAS e Bruna eram irmãos e, por ocasião dos fatos, residiam na mesma casa,
na companhia da genitora Marcia do Rosario Almeida. Em data incerta do mês de novembro de 2013, MICHAEL DOUGLAS,
retornando de um baile funk, chegou em casa embriagado, deparando-se com sua irmã Bruna sozinha na residência. Como a
vítima estava tomando banho, MICHAEL DOUGLAS se deitou no sofá da sala e passou a dizer que queria tomar banho junto
com Bruna. Ao sair do banheiro, enrolada em uma toalha, Bruna avisou a MICHAEL DOUGLAS que o banheiro estava livre,
instante em que ele se aproximou da referida vítima e a levou para o quarto. Em seguida, MICHAEL DOUGLAS apagou a luz,
jogou Bruna sobre a cama e lhe disse que iria agredi-la se ela se recusasse a ter relação sexual com ele, após o que penetrou
o pênis na vagina da referida vítima. Após terminar o ato sexual, MICHAEL DOUGLAS deitou-se na cama e dormiu. Com receio
do denunciado, Bruna manteve os fatos em sigilo, tendo relatado o ocorrido para sua irmã Daniela Almeida Dias somente em
julho de 2014, quando passou a residir na companhia dela. A vítima foi submetida a exame sexológico, o qual constatou que
ela possui ?hímen complacente. É inegável que o denunciado praticou o fato acima narrado prevalecendo-se de relações
domésticas e de coabitação, tendo em vista que, como relatado, a vítima era sua irmã e ambos residiam no mesmo imóvel.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
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