Processo ativo
no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
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Identificação
Nº Processo: 1001045-25.2024.8.26.0311
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 5 (cinco) dias. Inti *** no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
Nome: exclusivo do requerente Die *** exclusivo do requerente Diego Beduhn Pereira da Mota,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
setembro, 1237 Centro, Junqueirópolis-SP , caso a referida sessão seja realizada na forma presencial, ou através do aplicativo
Microsoft Teams, caso a referida sessão tenha que ser realizada sob a forma virtual. No ato da intimação do(a) requerido(a),
deverá o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça esclarecer à parte que poderá acessar a audiência por e-mail ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , fazendo uso do aplicativo
Microsoft Teams, onde deverá clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams, mas para esta opção a parte deverá indicar ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça um e-mail pessoal. Dessa forma, deverá
o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça indagar a parte e certificar se a mesma possui e-mail e telefone para contato, bem como solicitar
que, em caso de dúvidas sobre como participar da audiência, entre em contato com o cartório por meio do e-mail junqueiropolis@
tjsp.jus.br Determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seu e-mail e telefone celular, bem como
e-mail e telefone celular da parte contrária, necessários para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação. Caso
a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta, consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344
do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Indefiro, desde já, qualquer pedido unilateral para cancelamento da
audiência a ser designada, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, dispensando-se, inclusive, remessa de tal
pedido à conclusão. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus
endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS PINHA (OAB 437927/SP)
Processo 1001045-25.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Roseli Vieira da Silva - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos, Reconsidero o despacho às fls. 244.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do
profissional, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço e as peculiaridades regionais. Intime-se o requerido para
apresentar o comprovante de pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO
(OAB 218958/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP)
Processo 1001072-08.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Dailton José Rodrigues - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos, Reconsidero o despacho de fls. 272.
Nomeio em substituição o perito(a) Hugo Silveira Resende, independente de compromisso. Como a parte autora é beneficiária
da gratuidade de justiça, consigno que os honorários periciais do expert nomeado serão reservados pela Secretaria Estadual
de Justiça, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim, conforme arts. 1º, 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 910/2023 TJSP, considerando a complexidade da matéria, o grau de
zelo e especialização do profissional nomeado, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, e as peculiaridades da
Comarca e Região, FIXO o valor dos honorários periciais do (a) expert em 58 UFESPs, equivalente ao montante de R$ 2.147,16.
Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos valores fixados, consignando-se a informação de que a perícia será
suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade). Após a reserva da verba pericial, intime-se o Perito
para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. Anoto, por fim, que
na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária,
caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos
honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil. (art. 2º, § 3º, da Resolução nº
910/2023). Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 1001354-27.2016.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Walkyria Spilimbergo
Costa e outros - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda. e outros - Vistos, Aguarde-se a manifestação do(a) requerente por mais
30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta,
não sendo o caso de impulso oficial. Int. - ADV: ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO (OAB 234192/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), BRUNO
LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP)
Processo 1001749-38.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Igor Polido Ledo dos Santos
- Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) por mais 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, para darandamento no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
§ 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial. Intime-se. - ADV: JULIO
VINICÍUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 20201/PI)
Processo 1001887-39.2023.8.26.0311 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.M. - - I.T.M. - - D.M.M. - - J.G.M. - T.B.M. -
Vistos, Esclareça a parte autora, quanto ao pedido de fls.134. Informado se deseja a expedição de forma parcial ou se manifesta
desistência da apelação em face da decisão proferida às fls.130/133. Int. - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/
SP), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP), MANOEL TELLES DE
SOUZA (OAB 417234/SP), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 1001947-46.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maryana Cristina Barboza
de Souza Oliveira - Edvania Seloto Alves - - Rogério Alves - Fica a parte apelada, por seu(sua) advogado(a) regularmente
constituído(a) nos autos, INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
interposto pela parte apelante (fls. 297/301), conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV:
BARBARA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 471884/SP), BARBARA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 471884/SP), MARCO
AURELIO JUN ITI INOUE (OAB 378833/SP)
Processo 1002010-71.2022.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Vistos.
Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002550-51.2024.8.26.0311 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.B.P.M. - - J.C.F.B. - DEFIRO o pedido e
determino a expedição de novo ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requisitando informações sobre a possibilidade de
transferência de 50% do financiamento imobiliário para o nome exclusivo do requerente Diego Beduhn Pereira da Mota,
retirando-se a requerente Joice Celestino de Freitas Beduhn da responsabilidade contratual, conforme acordo homologado por
sentença. No ofício, deverá constar expressamente que, conforme informado pelos requerentes, eventuais restrições cadastrais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
setembro, 1237 Centro, Junqueirópolis-SP , caso a referida sessão seja realizada na forma presencial, ou através do aplicativo
Microsoft Teams, caso a referida sessão tenha que ser realizada sob a forma virtual. No ato da intimação do(a) requerido(a),
deverá o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça esclarecer à parte que poderá acessar a audiência por e-mail ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , fazendo uso do aplicativo
Microsoft Teams, onde deverá clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams, mas para esta opção a parte deverá indicar ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça um e-mail pessoal. Dessa forma, deverá
o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça indagar a parte e certificar se a mesma possui e-mail e telefone para contato, bem como solicitar
que, em caso de dúvidas sobre como participar da audiência, entre em contato com o cartório por meio do e-mail junqueiropolis@
tjsp.jus.br Determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seu e-mail e telefone celular, bem como
e-mail e telefone celular da parte contrária, necessários para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação. Caso
a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta, consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344
do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Indefiro, desde já, qualquer pedido unilateral para cancelamento da
audiência a ser designada, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, dispensando-se, inclusive, remessa de tal
pedido à conclusão. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus
endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS PINHA (OAB 437927/SP)
Processo 1001045-25.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Roseli Vieira da Silva - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos, Reconsidero o despacho às fls. 244.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do
profissional, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço e as peculiaridades regionais. Intime-se o requerido para
apresentar o comprovante de pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO
(OAB 218958/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP)
Processo 1001072-08.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Dailton José Rodrigues - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos, Reconsidero o despacho de fls. 272.
Nomeio em substituição o perito(a) Hugo Silveira Resende, independente de compromisso. Como a parte autora é beneficiária
da gratuidade de justiça, consigno que os honorários periciais do expert nomeado serão reservados pela Secretaria Estadual
de Justiça, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim, conforme arts. 1º, 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 910/2023 TJSP, considerando a complexidade da matéria, o grau de
zelo e especialização do profissional nomeado, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, e as peculiaridades da
Comarca e Região, FIXO o valor dos honorários periciais do (a) expert em 58 UFESPs, equivalente ao montante de R$ 2.147,16.
Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos valores fixados, consignando-se a informação de que a perícia será
suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade). Após a reserva da verba pericial, intime-se o Perito
para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. Anoto, por fim, que
na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária,
caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos
honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil. (art. 2º, § 3º, da Resolução nº
910/2023). Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 1001354-27.2016.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Walkyria Spilimbergo
Costa e outros - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda. e outros - Vistos, Aguarde-se a manifestação do(a) requerente por mais
30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta,
não sendo o caso de impulso oficial. Int. - ADV: ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO (OAB 234192/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), BRUNO
LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP)
Processo 1001749-38.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Igor Polido Ledo dos Santos
- Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) por mais 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, para darandamento no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
§ 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial. Intime-se. - ADV: JULIO
VINICÍUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 20201/PI)
Processo 1001887-39.2023.8.26.0311 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.M. - - I.T.M. - - D.M.M. - - J.G.M. - T.B.M. -
Vistos, Esclareça a parte autora, quanto ao pedido de fls.134. Informado se deseja a expedição de forma parcial ou se manifesta
desistência da apelação em face da decisão proferida às fls.130/133. Int. - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/
SP), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP), MANOEL TELLES DE
SOUZA (OAB 417234/SP), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 1001947-46.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maryana Cristina Barboza
de Souza Oliveira - Edvania Seloto Alves - - Rogério Alves - Fica a parte apelada, por seu(sua) advogado(a) regularmente
constituído(a) nos autos, INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
interposto pela parte apelante (fls. 297/301), conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV:
BARBARA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 471884/SP), BARBARA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 471884/SP), MARCO
AURELIO JUN ITI INOUE (OAB 378833/SP)
Processo 1002010-71.2022.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Vistos.
Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002550-51.2024.8.26.0311 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.B.P.M. - - J.C.F.B. - DEFIRO o pedido e
determino a expedição de novo ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requisitando informações sobre a possibilidade de
transferência de 50% do financiamento imobiliário para o nome exclusivo do requerente Diego Beduhn Pereira da Mota,
retirando-se a requerente Joice Celestino de Freitas Beduhn da responsabilidade contratual, conforme acordo homologado por
sentença. No ofício, deverá constar expressamente que, conforme informado pelos requerentes, eventuais restrições cadastrais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º