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Identificação
Nº Processo: 0004701-58.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: no prazo d *** no prazo de 5 dias,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
caderno 3
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL - PARTE I
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0004701-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1038519-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Mercantil - Sun Ha Lee Yang - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m termos de prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB
224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 0009546-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1020469-12.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Domitilia Graca Batista Maria - José Benedito Silveira - Vistos. 1) Fls. 128/129. Acolho o pedido de reconsideração da
decisão de fls. 123/124, que deferiu a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 208.466, para constar que fica retificado
para 25% o percentual do imóvel pertencente ao executado, nos termos da sentença de fls. 191/195 dos autos principais e
acórdão de fls. 237/248. Expeça a serventia a ordem de averbação via Arisp no novo percentual de 25% do imóvel. Concedo o
prazo de 15 dias para a apresentação de declaração de ciência dos demais co-proprietários do imóvel, conforme requerido. 2)
130/132. Dê-se ciência ao executado acerca do débito do IPTU do imóvel. Intimem-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA VALLADARES
(OAB 212655/SP), RICARDO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 324806/SP)
Processo 0030786-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1116460-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Navarro & Rodrigues Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto à petição de fls. 341/343 no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SAMEL NUNES DA SILVA (OAB 120345/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
ADRIANO KIYOSHI KASAI (OAB 396627/SP)
Processo 0032237-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1060460-24.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Banco Pine S/A - Motta Transportes Ltda - - Motta Transportes Ltda Filial
1 e outros - Vistos. Fls. 164/165. Transfira-se o valor bloqueado (fls. 160) para conta judicial, ficando ele arrestado. A carta
de citação foi expedida a fls. 201. Fls. 189/200. Ciente do v. Acórdão de fls. 189/200. A determinação dele constante já foi
cumprida a fls. 120. Aguarde-se a citação faltante. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP),
GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE (OAB 17012/MA), GIULIAN MEDEIROS
MOTA ANDRADE (OAB 17012/MA), DANIEL LOPES PIRES XAVIER TORRES (OAB 20721/MA), DANIEL LOPES PIRES XAVIER
TORRES (OAB 20721/MA)
Processo 0032645-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1091112-24.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Sueli Nemen - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
- Diante do exposto, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte requerida e JULGO A LIQUIDAÇÃO, fixando o valor devido,
a título de restituição e honorários, em R$134.616,14, para setembro de 2024. Sem custas e honorários, por ausência de
litigiosidade exacerbada. O cumprimento deverá ser realizado em incidente próprio. Após o decurso do prazo do recurso,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB
91042PR)
Processo 0035709-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1062976-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - C.J.S.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 176: manifeste-se o autor no prazo de 5 dias,
informando se de fato encontra-se autorizada a retirada do medicamento. O silêncio será interpretado como concordância. Com
o manifestação ou findo o prazo tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: GIOVANNI CORREIA FRANCO
(OAB 374310/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0036194-24.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1094191-21.2017.8.26.0100) (processo principal 1094191-
21.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Dona Anita - Jimmy Shamay - Vistos.
Fls. 156/157. Indefiro o pedido de extinção, haja vista a não comprovação do cumprimento integral da obrigação de fazer em
execução. O executado insiste na apresentação de documentos pouco elucidativos, como os de fls. 100/102 e agora o de 144,
os quais são insuficientes para verificação do cumprimento da determinação de regularização, como já salientado a fls. 120. A
fim de não se promover a demolição de obras eventualmente já regularizadas, mantenho a suspensão da ordem de demolição,
mas fixo prazo de 15 dias para que o réu promova a juntada da íntegra do processo administrativo n. 6017.2021/0056245-9, sob
pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada inicialmente a R$ 50.000,00. Intime-se o executado pessoalmente,
por carta, devendo o exequente recolher as custas postais, em 5 dias. Intimem-se. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP),
RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL - PARTE I
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0004701-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1038519-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Mercantil - Sun Ha Lee Yang - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m termos de prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB
224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 0009546-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1020469-12.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Domitilia Graca Batista Maria - José Benedito Silveira - Vistos. 1) Fls. 128/129. Acolho o pedido de reconsideração da
decisão de fls. 123/124, que deferiu a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 208.466, para constar que fica retificado
para 25% o percentual do imóvel pertencente ao executado, nos termos da sentença de fls. 191/195 dos autos principais e
acórdão de fls. 237/248. Expeça a serventia a ordem de averbação via Arisp no novo percentual de 25% do imóvel. Concedo o
prazo de 15 dias para a apresentação de declaração de ciência dos demais co-proprietários do imóvel, conforme requerido. 2)
130/132. Dê-se ciência ao executado acerca do débito do IPTU do imóvel. Intimem-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA VALLADARES
(OAB 212655/SP), RICARDO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 324806/SP)
Processo 0030786-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1116460-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Navarro & Rodrigues Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto à petição de fls. 341/343 no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SAMEL NUNES DA SILVA (OAB 120345/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
ADRIANO KIYOSHI KASAI (OAB 396627/SP)
Processo 0032237-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1060460-24.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Banco Pine S/A - Motta Transportes Ltda - - Motta Transportes Ltda Filial
1 e outros - Vistos. Fls. 164/165. Transfira-se o valor bloqueado (fls. 160) para conta judicial, ficando ele arrestado. A carta
de citação foi expedida a fls. 201. Fls. 189/200. Ciente do v. Acórdão de fls. 189/200. A determinação dele constante já foi
cumprida a fls. 120. Aguarde-se a citação faltante. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP),
GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE (OAB 17012/MA), GIULIAN MEDEIROS
MOTA ANDRADE (OAB 17012/MA), DANIEL LOPES PIRES XAVIER TORRES (OAB 20721/MA), DANIEL LOPES PIRES XAVIER
TORRES (OAB 20721/MA)
Processo 0032645-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1091112-24.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Sueli Nemen - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
- Diante do exposto, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte requerida e JULGO A LIQUIDAÇÃO, fixando o valor devido,
a título de restituição e honorários, em R$134.616,14, para setembro de 2024. Sem custas e honorários, por ausência de
litigiosidade exacerbada. O cumprimento deverá ser realizado em incidente próprio. Após o decurso do prazo do recurso,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB
91042PR)
Processo 0035709-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1062976-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - C.J.S.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 176: manifeste-se o autor no prazo de 5 dias,
informando se de fato encontra-se autorizada a retirada do medicamento. O silêncio será interpretado como concordância. Com
o manifestação ou findo o prazo tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: GIOVANNI CORREIA FRANCO
(OAB 374310/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0036194-24.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1094191-21.2017.8.26.0100) (processo principal 1094191-
21.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Dona Anita - Jimmy Shamay - Vistos.
Fls. 156/157. Indefiro o pedido de extinção, haja vista a não comprovação do cumprimento integral da obrigação de fazer em
execução. O executado insiste na apresentação de documentos pouco elucidativos, como os de fls. 100/102 e agora o de 144,
os quais são insuficientes para verificação do cumprimento da determinação de regularização, como já salientado a fls. 120. A
fim de não se promover a demolição de obras eventualmente já regularizadas, mantenho a suspensão da ordem de demolição,
mas fixo prazo de 15 dias para que o réu promova a juntada da íntegra do processo administrativo n. 6017.2021/0056245-9, sob
pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada inicialmente a R$ 50.000,00. Intime-se o executado pessoalmente,
por carta, devendo o exequente recolher as custas postais, em 5 dias. Intimem-se. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP),
RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º