Processo ativo

no prazo de 5 dias a despesa

1001774-25.2023.8.26.0040
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 5 *** no prazo de 5 dias a despesa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1001774-25.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Recolha o autor no prazo de 5 dias a despesa
postal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (código 120-1, R$ 32,75) para intimação do executado do bloqueio SISBAJUD de páginas 156/172 (R$ 1.355,57). - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002098-15.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.a. Pollo Randes Amaral Educacao
e Ensino Ltda. - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: JOAO PAULO CINTRA DOS
SANTOS (OAB 400944/SP), TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP)
Processo 1002128-16.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. -
Manifeste-se a parte requerente (recolhimento das custas da pesquisa pretendida). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2025
Processo 0001065-75.2021.8.26.0040 (processo principal 1000380-51.2021.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - A.S.B.E. - C.J.S. - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma requerida pelo exequente. Proceda-
se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30
(trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o bloqueio integral
do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de bloqueio positivo:
intime-se o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de
valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem
manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus
procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora
dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze)
dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de
levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se
inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se,
se o caso, ao desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias
manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), BÁRBARA
STEFANI OLIVEIRA LEITE (OAB 394234/SP)
Processo 0001065-75.2021.8.26.0040 (processo principal 1000380-51.2021.8.26.0040) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - A.S.B.E. - C.J.S. - Nos termos da decisão de página 153, fica o executado intimado, por seus
procuradores, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (R$ 1.060,11, página(s)
154/165), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde
já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e
intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. - ADV:
BÁRBARA STEFANI OLIVEIRA LEITE (OAB 394234/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000139-38.2025.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Retro.
Providencie o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000771-06.2021.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma requerida
pelo exequente. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer
ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa.
Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo.
Em caso de bloqueio positivo: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de
valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem
manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus
procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora
dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze)
dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de
levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se
inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-
se, se o caso, ao desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze)
dias manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000771-06.2021.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Recolha o autor no prazo de 5 dias a despesa postal (código
120-1, R$ 32,75) para intimação do executado do bloqueio SISBAJUD de páginas 252/269 (R$ 943,50). - ADV: RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000784-97.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Duarte de
Oliveira - Faepa - Fund. Apoio Ao Ensino, Pesq. e Assist. do Hospital das Clínicas da Faculd. de Medicina de Rib. Preto da Usp
- Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial para: 1) Condenar a ré a realizar procedimento cirúrgico corretivo no autor, em hospital da rede pública estadual, no
prazo de 180 dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de custeio de cirurgia em estabelecimento particular,
mediante apresentação de três orçamentos, dos quais será escolhido o de valor intermediário; 2) Condenar a ré ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com juros e correção monetária nos termos da
fundamentação; 3) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
com juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º,
do Código de Processo Civil. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa
de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:02
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