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para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
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Identificação
Nº Processo: 1001773-06.2024.8.26.0040
Vara: de Execuções Criminais da Comarca de Matão/SP. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 5 dias a despesa postal (c *** no prazo de 5 dias a despesa postal (código 120-1, R$ 32,75) para intimação
Apelado: para apresentar contrarrazões ao recurso *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 1001773-06.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência expressada e, com fundamento no art. 485, VIII, do
CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito. Outrossim, declaro cessada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a eficácia da tutela concedida em caráter
antecedente, nos termos do artigo 309, inciso III, do CPC. Tendo em conta o requerimento expresso do(a) interessado(a), declaro
a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Se o caso, expeça-
se mandado de levantamento ELETRÔNICO dos valores depositados em favor do beneficiário, conforme dados informados no
respectivo formulário apresentado ou a ser apresentado pelo interessado. Caso conste nos autos bem bloqueado, desde já
defiro o desbloqueio, providenciando-se o cartório com urgência. Se o caso, solicite-se a devolução do mandado de busca e
apreensão e citação, independentemente de cumprimento. Certifique-se a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput,
das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.I.C. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002394-03.2024.8.26.0040 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - J.P.B. - Vistos. Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP)
Processo 1002461-02.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana da Silva - Lojas Cem S
A - Vistos, Tem em conta o decurso do tempo sem a manifestação do perito nomeado, dou por cessada a sua designação, e em
substituição nomeio para a perícia judicial, o perito FELIPE FERREIRA DA SILVA, e-mail peritofelipeferreira@hotmail.com, que
cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Comunique-se o perito por mensagem
eletrônica para que informe se aceita o encargo. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de
perito. Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Com a
apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e expeça-se MLE em favor do perito. Int. - ADV: EUGENIO
JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1002616-68.2024.8.26.0040 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Válter Aparecido Pavão Rodrigues
- Cristiane Pavão Rodrigues Montagna - - Adriano Luiz Pavão Rodrigues - Vistos. Defiro às partes a gratuidade de justiça.
Anote-se. Apresente o inventariante a certidão de homologação do ITCMD, ou de sua isenção, a ser expedida pela Secretaria
da Receita Estadual. Intime-se. - ADV: MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/
SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP)
Processo 1008899-10.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Adriano
dos Reis Porto - Vistos. 1 - Homologo a desistência da oitiva da testemunha arrolada pela requerente (f. 208). 2 - Cancele-se a
audiência designada para amanhã (06/05/2025). 3 - Declaro encerrada a instrução processual, devendo o requerido apresentar
os memoriais no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PAOLO VINICIUS DE ROSA SEVERINO (OAB 296528/SP), ELTON
CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1500490-37.2024.8.26.0347 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Eric Gevezier Chiquitelli - Vistos. Em face ao endereço informado pelo beneficiado (página 66), remetam-se os autos à
Vara de Execuções Criminais da Comarca de Matão/SP. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB
324036/SP)
Processo 7001546-20.2014.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - Leandro Sergio Marciano - Vistos. Diante da informação
contida na certidão de página 1091, acolho o parecer do órgão ministerial e determino a remessa dos autos à VEC da Comarca
de Ribeirão Preto/SP. Intime-se. - ADV: LEANDRO VITOR SOARES (OAB 367716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 0000007-66.2023.8.26.0040 (processo principal 1001959-34.2021.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Recolha o autor no prazo de 5 dias a despesa postal (código 120-1, R$ 32,75) para intimação
do executado do bloqueio SISBAJUD de páginas 109/116 (R$ 195,72). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0000007-66.2023.8.26.0040 (processo principal 1001959-34.2021.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma requerida pelo exequente. Proceda-se à
tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30
(trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o bloqueio
integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de bloqueio
positivo: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema
Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde
já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente
e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os
autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para
manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento
dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-
se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se, se o caso, ao
desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre
o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000060-76.2025.8.26.0040 (processo principal 1002472-75.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.G.O.Q. - J.B.Q. - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma requerida pelo exequente. Proceda-se à tentativa
de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o bloqueio integral do débito
ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de bloqueio positivo: intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 1001773-06.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência expressada e, com fundamento no art. 485, VIII, do
CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito. Outrossim, declaro cessada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a eficácia da tutela concedida em caráter
antecedente, nos termos do artigo 309, inciso III, do CPC. Tendo em conta o requerimento expresso do(a) interessado(a), declaro
a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Se o caso, expeça-
se mandado de levantamento ELETRÔNICO dos valores depositados em favor do beneficiário, conforme dados informados no
respectivo formulário apresentado ou a ser apresentado pelo interessado. Caso conste nos autos bem bloqueado, desde já
defiro o desbloqueio, providenciando-se o cartório com urgência. Se o caso, solicite-se a devolução do mandado de busca e
apreensão e citação, independentemente de cumprimento. Certifique-se a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput,
das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.I.C. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002394-03.2024.8.26.0040 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - J.P.B. - Vistos. Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP)
Processo 1002461-02.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana da Silva - Lojas Cem S
A - Vistos, Tem em conta o decurso do tempo sem a manifestação do perito nomeado, dou por cessada a sua designação, e em
substituição nomeio para a perícia judicial, o perito FELIPE FERREIRA DA SILVA, e-mail peritofelipeferreira@hotmail.com, que
cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Comunique-se o perito por mensagem
eletrônica para que informe se aceita o encargo. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de
perito. Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Com a
apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e expeça-se MLE em favor do perito. Int. - ADV: EUGENIO
JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1002616-68.2024.8.26.0040 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Válter Aparecido Pavão Rodrigues
- Cristiane Pavão Rodrigues Montagna - - Adriano Luiz Pavão Rodrigues - Vistos. Defiro às partes a gratuidade de justiça.
Anote-se. Apresente o inventariante a certidão de homologação do ITCMD, ou de sua isenção, a ser expedida pela Secretaria
da Receita Estadual. Intime-se. - ADV: MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/
SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP)
Processo 1008899-10.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Adriano
dos Reis Porto - Vistos. 1 - Homologo a desistência da oitiva da testemunha arrolada pela requerente (f. 208). 2 - Cancele-se a
audiência designada para amanhã (06/05/2025). 3 - Declaro encerrada a instrução processual, devendo o requerido apresentar
os memoriais no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PAOLO VINICIUS DE ROSA SEVERINO (OAB 296528/SP), ELTON
CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1500490-37.2024.8.26.0347 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Eric Gevezier Chiquitelli - Vistos. Em face ao endereço informado pelo beneficiado (página 66), remetam-se os autos à
Vara de Execuções Criminais da Comarca de Matão/SP. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB
324036/SP)
Processo 7001546-20.2014.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - Leandro Sergio Marciano - Vistos. Diante da informação
contida na certidão de página 1091, acolho o parecer do órgão ministerial e determino a remessa dos autos à VEC da Comarca
de Ribeirão Preto/SP. Intime-se. - ADV: LEANDRO VITOR SOARES (OAB 367716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 0000007-66.2023.8.26.0040 (processo principal 1001959-34.2021.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Recolha o autor no prazo de 5 dias a despesa postal (código 120-1, R$ 32,75) para intimação
do executado do bloqueio SISBAJUD de páginas 109/116 (R$ 195,72). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0000007-66.2023.8.26.0040 (processo principal 1001959-34.2021.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma requerida pelo exequente. Proceda-se à
tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30
(trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o bloqueio
integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de bloqueio
positivo: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema
Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde
já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente
e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os
autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para
manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento
dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-
se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se, se o caso, ao
desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre
o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000060-76.2025.8.26.0040 (processo principal 1002472-75.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.G.O.Q. - J.B.Q. - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma requerida pelo exequente. Proceda-se à tentativa
de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o bloqueio integral do débito
ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de bloqueio positivo: intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º