Processo ativo

no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV:

1005057-93.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Ex *** no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV:
Advogados e OAB
Advogado: constituído ou nomeado, anotando-se que, em cas *** constituído ou nomeado, anotando-se que, em caso de solicitação de nomeação, deverá comparecer
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
no prazo de cinco (5) dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a
parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 339 do CPC - ADV:
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB
295885/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP)
Processo 1005057-93.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada a
se manifestar nos autos, no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução, sob pena
de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1005380-98.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eira Velha e Alcaras
Odontologia Ltda - Nº de Ordem: 2024/002469 VISTOS. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, interposta por EIRA
VELHO E ALCARAS CLÍNICA ODONTOLOGIA LTDA, em face da SALHYNI APARECIDA MONTEIRO, pleiteando o recebimento
do valor de R$ 706,08, representado pelo contrato de prestação de serviços odontológicos nº 8232874, o qual não foi quitado.
A parte requerente ratificou o endereço da parte executada, bem como pleiteou pelo prosseguimento dos autos na Comarca de
Santo André/SP. Desta forma, resta patente a necessidade de extinção do feito. Esta é a determinação do artigo 51 da Lei nº
9.099/95: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial, e por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação movida por EIRA
VELHA E ALCARAS ODONTOLOGIA LTDA contra SALHYNI APARECIDA MONTEIRO, nos termos do art. 51, inciso III da Lei
9.099/95. Sem custas ou honorários nesta fase. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de
praxe. P. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1005569-76.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pneus Multimarcas -
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebido os autos no Cejusc nesta data. Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação/ na modalidade virtual para o dia 10/02/2025 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus e-mails ou numero de
telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos os link de acesso. Certifico
Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto, para exibição no ato. Deverá
ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá comparecer a audiência no
Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via virtual. Certifico Mais, que
deverá o Oficial de Justiça colher desde já os dados do telefone e e-mail do requerido, se houver, no ato da citação/intimação .
Nada Mais. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário. - ADV:
MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1005617-35.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria
Tereza Vieira Gavazzi - Vistos. Quanto aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se a não incidência de
custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de eventual interposição de recurso contra
sentença a ser proferida. Citem-se a(as) requerida(as) na pessoa de seu representante legal, via PORTAL ELETRÔNICO, para
que, querendo, apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/09.
Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse
na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga o autor
no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/
SP)
Processo 1005618-20.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R.g.f. Rodrigues Ramos -
VISTOS. Ante o papel do Poder Judiciário na resolução dos conflitos de interesses em nossa sociedade e o direito das partes
à razoável duração do processo, é dever do magistrado agir proativamente na prática de atos que estejam a seu cargo. Assim,
tenho que é caso de designar teleaudiência para audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Encaminhe os autos
ao CEJUSC, para a designação de TELEAUDIÊNCIA de Conciliação, certificando-se. PARTE REQUERIDA. Cite-se a parte
requerida, consignando as advertências legais, com os benefícios do artigo 212, § 2º, do novo Código de Processo Cível. No ato
da citação/intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar se a parte requerida possui aparelho telefônico e conexão à internet
que permita sua participação na audiência por videoconferência, certificando-se; devendo fornecer, ainda, telefone para contato
caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link da audiência a ser designada. Em caso positivo,
entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microsoft Teams via
celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcfeature=youtu.be. Intime-se a parte requerida de que poderá apresentar
resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da audiência, se comparecer à audiência; porém, deverá
ficar advertida que a não participação na teleaudiência, sem justificativa, implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata
prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda, de que poderá participar da audiência
acompanhada de advogado. PARTE REQUERENTE Intime-se a parte requerente, na pessoa do(s) seu(s) procurador(es),
acerca da designação da audiência a ser designada, bem como para que informe(m) a este Juízo o número de telefone e e-mail
para envio do link ou manifeste(m) acerca de eventual impossibilidade técnica. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Fica a parte
autora intimada de que deverá participar da audiência ora designada e de que sua ausência injustificada, ocasionará a extinção
do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Em caso de não localização da parte requerida, intime-se
o(a) autor(a) para indicação do endereço atual no prazo de cinco (5) dias. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva,
cientifique-se a parte autora, pessoalmente, na forma do artigo 9º, § 2º da Lei 9099/95, acerca da possibilidade de patrocínio de
sua defesa, por advogado constituído ou nomeado, anotando-se que, em caso de solicitação de nomeação, deverá comparecer
diretamente junto à Ordem dos Advogados do Brasil local, para submeter-se a triagem, no prazo de cinco (5) dias, contados da
intimação. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. -
ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1005621-72.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Katia Sambugari Mastellini - Vistos. Citem-se a(as) requerida(as) na pessoa de seu representante
legal, via PORTAL ELETRÔNICO, para que, querendo, apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia
aos termos do art. 7º da Lei 12.153/09. Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a
transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a
juntada de eventual contestação, diga o autor no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1005622-57.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:03
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