Processo ativo

no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: CAROLINE GAROZI FIUZO (OAB

1000316-73.2025.8.26.0081
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o nece *** no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: CAROLINE GAROZI FIUZO (OAB
Advogados e OAB
Advogado: constituído *** constituído ou nomeado,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
procedimento ordinário, com a citação da instituição-ré a apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Diante da possibilidade de julgamento antecipado, aliás, fica a requerida intimada de que deve apresentar junto a contestação
todas as provas que pretenda produzir com seus eventuais documentos. Com a juntada da contestação, vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta a parte autora
por cinco dias. Não havendo apresentação de contestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para nova decisão.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON RICARDO BORRO (OAB 185156/SP)
Processo 1000316-73.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Jaqueline Rosa Budoia - Vistos. Citem-se a(as) requerida(as) na pessoa de seu representante legal, via PORTAL ELETRÔNICO,
para que, querendo, apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei
12.153/09. Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu
interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação,
diga o autor no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: CAROLINE GAROZI FIUZO (OAB
510758/SP)
Processo 1000318-43.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Rodrigues Pacheco
- VISTOS. Inicialmente, quanto ao requerimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se a não
incidência de custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de eventual interposição de
recurso contra sentença a ser proferida, mediante requerimento à época. No mais, ante o papel do Poder Judiciário na resolução
dos conflitos de interesses em nossa sociedade e o direito das partes à razoável duração do processo, é dever do magistrado
agir proativamente na prática de atos que estejam a seu cargo. Assim, tenho que é caso de designar teleaudiência para
audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Encaminhe os autos ao CEJUSC, para a designação de TELEAUDIÊNCIA
de Conciliação, certificando-se. PARTE REQUERIDA. Cite-se a parte requerida, consignando as advertências legais, com os
benefícios do artigo 212, § 2º, do novo Código de Processo Cível. No ato da citação/intimação, deverá o Oficial de Justiça
certificar se a parte requerida possui aparelho telefônico e conexão à internet que permita sua participação na audiência por
videoconferência, certificando-se; devendo fornecer, ainda, telefone para contato caso haja queda de sinal durante a audiência
e e-mail para envio do link da audiência a ser designada. Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo
com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microsoft Teams via celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcf
eature=youtu.be. Intime-se a parte requerida de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da realização da audiência, se comparecer à audiência; porém, deverá ficar advertida que a não participação na teleaudiência,
sem justificativa, implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da
Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda, de que poderá participar da audiência acompanhada de advogado. PARTE REQUERENTE
Intime-se a parte requerente, na pessoa do(s) seu(s) procurador(es), acerca da designação da audiência a ser designada, bem
como para que informe(m) a este Juízo o número de telefone e e-mail para envio do link ou manifeste(m) acerca de eventual
impossibilidade técnica. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Fica a parte autora intimada de que deverá participar da audiência
ora designada e de que sua ausência injustificada, ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei
nº 9.099/95. Em caso de não localização da parte requerida, intime-se o(a) autor(a) para indicação do endereço atual no prazo
de cinco (5) dias. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva, cientifique-se a parte autora, pessoalmente, na forma
do artigo 9º, § 2º da Lei 9099/95, acerca da possibilidade de patrocínio de sua defesa, por advogado constituído ou nomeado,
anotando-se que, em caso de solicitação de nomeação, deverá comparecer diretamente junto à Ordem dos Advogados do Brasil
local, para submeter-se a triagem, no prazo de cinco (5) dias, contados da intimação. Servirá a presente, assinada digitalmente,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB 509514/
SP)
Processo 1000319-28.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M.a. Lott & Lott Ltda - Me -
Vistos. Os documentos carreados às fls. 16/20, encontram-se ilegíveis. Assim, intime-se a parte requerente a juntar novamente
os documentos, de maneira que seja possível a leitura, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: BRENDA ESTEVES LIMA (OAB 518531/SP)
Processo 1000322-80.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M.a. Lott & Lott Ltda - Me -
VISTOS. Uma análise do feito revela que seria inútil a designação de prévia audiência de conciliação. A uma porque a dispensou
a realização de audiência nesta primeira oportunidade, sob a alegação de que várias foram as tentativas para a solução do
impasse, as quais restaram infrutíferas. E a duas porque não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de
trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial. Aliás, registre-se que no último II Fórum de
Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e pela Apamagis
(TJ-SP), ficou assentado no enunciado de nº 30 que: Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível. E mais, que em sendo necessário, É possível
a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento; ou a realização de audiência de instrução e julgamento
no mesmo dia da audiência de conciliação. (Enunciado nº 31) Assim, como medida de racionalização mínima dos trabalhos
DETERMINO que o feito siga, doravante e em parte, o procedimento ordinário, com a citação da instituição-ré a apresentar
contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Diante da possibilidade de julgamento antecipado, aliás, fica a requerida
intimada de que deve apresentar junto a contestação todas as provas que pretenda produzir com seus eventuais documentos.
Com a juntada da contestação, vista a parte autora por cinco dias. Não havendo apresentação de contestação ou decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos para nova decisão. Intimem-se. - ADV: BRENDA ESTEVES LIMA (OAB 518531/SP)
Processo 1000325-35.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ferrari Auto Peças Ltda Epp
- Vistos. Os documentos carreados às fls. 10, encontram-se ilegíveis. Assim, intime-se a parte requerente a juntar novamente os
documentos, de maneira que seja possível a leitura, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com
a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1000326-20.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ferrari Auto Peças Ltda Epp
- Vistos. Um dos documentos carreados às fls. 11, encontra-se ilegível. Assim, intime-se a parte requerente a juntar novamente
o documento, de maneira que seja possível a leitura, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com
a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1000332-27.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Debora Garcia Balbino Guido -
VISTOS. Quanto aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se a não incidência de custas iniciais no âmbito
dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de eventual interposição de recurso contra sentença a ser proferida.
Uma análise do feito revela que seria inútil a designação de prévia audiência de conciliação. A uma porque a experiência comum
denota que as partes não formalizam acordo nesta primeira oportunidade. E a duas porque não se pode admitir, passivamente,
o gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial. Aliás,
registre-se que no último II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado nos dias 19 e 20 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:51
Reportar