Processo ativo

no prazo de 5 dias, sendo que seu silêncio será interpretado como concordância. Com a concordância com o cumprimento

1151836-57.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 5 dias, sendo que seu silêncio será interpreta *** no prazo de 5 dias, sendo que seu silêncio será interpretado como concordância. Com a concordância com o cumprimento
Advogados e OAB
Advogado: por duas vezes, para, no prazo de 1 *** por duas vezes, para, no prazo de 15 dias, proceder ao determinado na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1151836-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Central Point - Vistos. Processo mantido na fila de conclusão por motivo de falha de movimentação do sistema. Reporto-me à
última Decisão proferida. Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssiga-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP)
Processo 1152411-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Claudio Machado - TELEFONICA
BRASIL S.A. - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o
trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016,
devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se
ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: FÁBIO RENATO VIEIRA
(OAB 155493/SP), DANIEL DE PAIVA GOMES (OAB 315536/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PEDRO
ABRAO MARQUES JUNIOR (OAB 180371/MG)
Processo 1153962-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - M.L.M. - - A.C.R.E. -
Vistos. Fls. 336/337. Pede a parte exequente a penhora de faturamento da parte executada Allface Comercial e Representações
Eireli. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis,
ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, ou seja, trata-se de medida
subsidiária, devendo ser adotada apenas se não houver outros bens que possam responder pela dívida. Esclarecimento prévio
pelo exequente Assim, para que seja deferido o pedido, deverá a parte exequente demonstrar, em 15 dias, o esgotamento prévio
das buscas de bens disponíveis, indicando em que folhas dos autos se encontram os comprovantes das seguintes pesquisas:
a) de ativos financeiros, via Sisbajud; b) de imóveis, via ONR; c) de informe de bens, via Infojud (para pessoa física); d) de
veículos, via Renajud; e e) de existência de recebíveis de cartão de crédito, via ofício às administradoras de cartão de crédito.
Int. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/
SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), KELLY
APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
Processo 1156589-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celso Leal
Giusti - Raphael Leal Giusti - Vistos. Quanto à alegação de intempestividade da contestação, indefiro, visto que, conforme
já decidido a fls. 157, o aviso de recebimento de fls. 141 foi recepcionado por terceiro estranho à lide, sem demonstração de
que seja funcionário do condomínio responsável pelo recebimento das correspondências. Assim, por mais que a carta citatória
tenha chegado às mãos do réu, não há como se ter certeza da data que isso ocorreu. No mais, passo a análise do pedido
de tutela de urgência, que havia sido sobrestado até a defesa. Neste passo, o fato de o imóvel estar sendo inventariado não
afasta a obrigação de pagamento por parte do herdeiro que o ocupa com exclusividade, a partir do momento em que provocado
pelos demais herdeiros. As demais questões existentes entre as partes devem ser resolvidas nas vias próprias e autônomas
e não interferem no objeto específico desta ação. Assim, fixo aluguel provisório, em favor do autor, no valor de R$3.500,00,
correspondente a cerca de 1/4 do valor locatício trazido pelo autor, até que seja realizada eventual perícia. Depósito pelo
réu todo dia 10, a partir de 10/02/2025. Por fim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos
serão sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL LEAL GIUSTI (OAB 160414/SP), LEONARDO WARD CRUZ (OAB
278362/SP), ISABELA SILVA BIZARRIAS (OAB 448070/SP)
Processo 1158895-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Henrique Barcelos Beline -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Luiz Henrique
Barcelos Beline promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, com base no comprovante de
depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 82 e 88), observada a ordem cronológica dos feitos. Transitada em julgado,
arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. - ADV: ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1159266-94.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Pinto - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 753, com documentos: ciente do anúncio do cumprimento da tutela. Manifeste-se o
autor no prazo de 5 dias, sendo que seu silêncio será interpretado como concordância. Com a concordância com o cumprimento
da tutela, tornem conclusos para prolação de saneador/sentença. Intime-se. - ADV: DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (OAB
316436/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), BEATRIZ GRANIZO CARVALHO SANTOS (OAB 503568/SP)
Processo 1159431-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jacqueline de Oliveira Lima - Vistos.
A parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado por duas vezes, para, no prazo de 15 dias, proceder ao determinado na
decisão de fla. 78/79. Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante a ausência de interesse processual e de demonstração
de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto pelo art. 485,
incisos VI e VI, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”, anotada a justiça gratuita. Transitada em julgado, arquive-se os
autos com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1161163-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - T.S.S. - F.S.O.B.
- Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na
presente Ação de Procedimento Comum Cível, nos termos expostos às fls. 91/92 e, em consequência, julgo extinto o processo,
com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e
honorários como avençado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, incluindo a remuneração
da conta judicial, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 113 e 117), observada a ordem
cronológica dos feitos. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido,
arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. P. R. I. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1162919-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.T.P. - Vistos.
Recebo a manifestação de fls. 74 como desistência, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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