Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
no prazo de 5 dias, valendo, os comprovantes de depósito como prova de quitação. Após
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001925-73.2025.8.26.0281
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: no prazo de 5 dias, valendo, os comprovante *** no prazo de 5 dias, valendo, os comprovantes de depósito como prova de quitação. Após
Advogados e OAB
Advogado: (artigo 695, § 4º, NCPC). Nos termos da Reso *** (artigo 695, § 4º, NCPC). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
NCPC). O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência, caso não haja conciliação (art. 335, I, NCPC).
VI) A presente decisão serve como mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprida de forma urgente. VI)
Para a participação na reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. previsto no manual de
orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCs (disponível no link fornecido). VII) Ficam as partes advertidas
de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa. - ADV: IVELISE FERNANDA DE SOUZA MORAES ALVES (OAB 493938/SP), IVELISE
FERNANDA DE SOUZA MORAES ALVES (OAB 493938/SP), IVELISE FERNANDA DE SOUZA MORAES ALVES (OAB 493938/
SP)
Processo 1001925-73.2025.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.V. - I) Defiro o benefício
da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se e observe-se. II) Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo
requerido ao filho, a partir da citação, em 00% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre eventual adicional de periculosidade e
insalubridade, horas extras, férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, exceto FGTS (não podendo esse valor ser inferior
a 30% do salário mínimo). Em caso de trabalho informal ou desemprego, arbitro os alimentos em 30% do salário mínimo vigente
ao tempo de efetivo pagamento, que deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, em conta
que deverá ser informada pelo autor no prazo de 5 dias, valendo, os comprovantes de depósito como prova de quitação. Após
a citação, caso requerido, expeça-se ofício ao empregador do requerido para que efetue o desconto diretamente em folha de
pagamento. III) Determino que: a) Genitor e genitora realizem a Oficina de Pais e Mães, disponibilizada pelo CNJ no seguinte
link: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=84258ampampampv=true a.1. Ambos deverão comprovar
nos autos a realização da oficina no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão - no caso da parte autora,
através da pessoa de seus advogados, e no caso da parte requerida, na mesma ocasião da citação. a.2. A comprovação da
realização do curso será feita através da apresentação do certificado fornecido pelo CNJ quando do término do curso. a.3.
Ressalto desde logo que o curso é on-line, e que é de suma importância que ambas as partes efetivamente assistam às aulas,
em benefício da prole comum. IV) Nos termos do artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos
ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) instalado na Comarca, para designação de
data e horário para a realização de audiência prévia de conciliação, a ser realizada virtualmente via Microsoft Teams, conforme o
disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSC, intime-se o(s) autor(es), por intermédio de
seus procuradores, para ciência e fornecimento de e-mails para participação, ressaltando-se que, na audiência, o autor deverá
estar acompanhado de seu advogado (artigo 695, § 4º, NCPC). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$82,41 por hora de audiência (patamar básico
- nível de remuneração 1), conforme a Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetuado
pelas partes em frações iguais, exceto se beneficiárias da justiça gratuita (art. 14, Resolução 809/2019), no prazo máximo de
5 dias, contados da audiência realizada, independentemente da formalização de acordo, diretamente na conta do conciliador,
cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Caso não haja pagamento, após provocação
do conciliador judicial, fica autorizada a expedição de certidão de honorários, para viabilizar a cobrança/execução pelas vias
próprias. V) Após o agendamento da audiência junto ao CEJUSC, cite-se a parte ré, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com
as advertências legais, para que forneça e-mail pessoal ao Sr. Oficial e de seu advogado com antecedência mínima de 10 dias
antes da audiência, a fim de que seja enviado o link de acesso. A parte terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação,
sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, NCPC). Caso a
parte requerida não tenha e-mail no momento da diligência, deverá informá-lo até 10 dias antes da audiência pelo e-mail cejusc.
itatiba@tjsp.jus.br. O simples fornecimento de telefone com WhatsApp não supre a necessidade do e-mail. Intime-se a parte
requerida para comparecimento na audiência, ressaltando-se que deverá estar acompanhada de seu advogado (art. 695, § 4º,
NCPC). O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência, caso não haja conciliação (art. 335, I, NCPC).
VI) A presente decisão serve como mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprida de forma urgente. VII)
Para a participação na reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de
orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCs (disponível no link fornecido). VIII) Ficam as partes advertidas
de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: ANDREA
BARREIRO CARDOZO (OAB 421660/SP)
Processo 1001935-59.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Paulo Sérgio Lisboa - Leonardo Ortiz
Carraro - Vistos. I) Cumpra-se o v. acórdão. II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. III) Intimem-se. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP),
GILSON APARECIDO ALVES (OAB 380289/SP)
Processo 1002024-14.2023.8.26.0281 - Monitória - Pagamento - Jofege Concreto Ltda. - Dream Mangalot I Empreendimentos
Spe Ltda e outro - Vistos. Ante a manifestação da autora, realize a serventia buscas de endereços da coexecutada Magistral
Construtora e Incorporadora Ltda junto ao Banco Central, ao Denatran, à Receita Federal, ao Cartório Eleitoral e à Companhia
Paulista de Força e Luz, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e CPFL/JUDICIAL, respectivamente. Após a
disponibilização do resultado das pesquisas, intime-se a parte interessada, por intermédio de seu procurador, para indicar
os endereços a serem diligenciados, nos termos do artigo 1.012, § 3º das NSCGJ. Intime-se. - ADV: RENAN ARBELLI (OAB
376243/SP), FREDERICO GUINSBURG SALDANHA (OAB 335943/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RUBENS
DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP)
Processo 1002110-14.2025.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tamires Araújo Silva - Gustavo Araújo
Pereira - I) Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se a concessão junto ao sistema informatizado
via alerta de pendencias. II) Processe-se como arrolamento comum, nos termos do disposto no artigo 615 e seguintes do
Código de Processo Civil. Nomeio TAMIRES DE ARAÚJO SILVA, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do
falecimento de DANIEL PEREIRA DA SILVA, independentemente da prestação de compromisso. Serve o presente como termo
de inventariança. Apresente as primeiras declarações de bens e herdeiros (instruídas com valor venal dos bens e plano de
partilha, bem como as certidões negativas e os títulos de domínio atualizados), no prazo de 20 dias (art. 620 do CPC) . III) No
prazo de 20 dias providencie ainda a parte os seguintes documentos bem como apresentem o o plano de partilha definitivo: a)
matrícula atualizada dos imóveis(26/40), bem como certidão de valor venal e de inexistência de débitos municipais, se houver (
); b) Recibo do veículo (24 ) e informação sobre seu valor constante na Tabela FIPE ( ) c) parecer da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo acerca da conferência e do lançamento do imposto causa mortis ou de eventual isenção ( ) Consigno, nesse
particular, que essa providência poderá ser solicitada eletronicamente pelo site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br ou diretamente
no Posto Fiscal da Fazenda do Estado de São Paulo, mediante protocolo de pedido administrativo, o qual deverá ser instruído
com os documentos necessários. d) as certidões negativas federal ( ), estadual ( ), municipal( ), trabalhista ( ) e de distribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NCPC). O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência, caso não haja conciliação (art. 335, I, NCPC).
VI) A presente decisão serve como mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprida de forma urgente. VI)
Para a participação na reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. previsto no manual de
orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCs (disponível no link fornecido). VII) Ficam as partes advertidas
de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa. - ADV: IVELISE FERNANDA DE SOUZA MORAES ALVES (OAB 493938/SP), IVELISE
FERNANDA DE SOUZA MORAES ALVES (OAB 493938/SP), IVELISE FERNANDA DE SOUZA MORAES ALVES (OAB 493938/
SP)
Processo 1001925-73.2025.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.V. - I) Defiro o benefício
da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se e observe-se. II) Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo
requerido ao filho, a partir da citação, em 00% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre eventual adicional de periculosidade e
insalubridade, horas extras, férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, exceto FGTS (não podendo esse valor ser inferior
a 30% do salário mínimo). Em caso de trabalho informal ou desemprego, arbitro os alimentos em 30% do salário mínimo vigente
ao tempo de efetivo pagamento, que deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, em conta
que deverá ser informada pelo autor no prazo de 5 dias, valendo, os comprovantes de depósito como prova de quitação. Após
a citação, caso requerido, expeça-se ofício ao empregador do requerido para que efetue o desconto diretamente em folha de
pagamento. III) Determino que: a) Genitor e genitora realizem a Oficina de Pais e Mães, disponibilizada pelo CNJ no seguinte
link: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=84258ampampampv=true a.1. Ambos deverão comprovar
nos autos a realização da oficina no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão - no caso da parte autora,
através da pessoa de seus advogados, e no caso da parte requerida, na mesma ocasião da citação. a.2. A comprovação da
realização do curso será feita através da apresentação do certificado fornecido pelo CNJ quando do término do curso. a.3.
Ressalto desde logo que o curso é on-line, e que é de suma importância que ambas as partes efetivamente assistam às aulas,
em benefício da prole comum. IV) Nos termos do artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos
ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) instalado na Comarca, para designação de
data e horário para a realização de audiência prévia de conciliação, a ser realizada virtualmente via Microsoft Teams, conforme o
disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSC, intime-se o(s) autor(es), por intermédio de
seus procuradores, para ciência e fornecimento de e-mails para participação, ressaltando-se que, na audiência, o autor deverá
estar acompanhado de seu advogado (artigo 695, § 4º, NCPC). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$82,41 por hora de audiência (patamar básico
- nível de remuneração 1), conforme a Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetuado
pelas partes em frações iguais, exceto se beneficiárias da justiça gratuita (art. 14, Resolução 809/2019), no prazo máximo de
5 dias, contados da audiência realizada, independentemente da formalização de acordo, diretamente na conta do conciliador,
cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Caso não haja pagamento, após provocação
do conciliador judicial, fica autorizada a expedição de certidão de honorários, para viabilizar a cobrança/execução pelas vias
próprias. V) Após o agendamento da audiência junto ao CEJUSC, cite-se a parte ré, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com
as advertências legais, para que forneça e-mail pessoal ao Sr. Oficial e de seu advogado com antecedência mínima de 10 dias
antes da audiência, a fim de que seja enviado o link de acesso. A parte terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação,
sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, NCPC). Caso a
parte requerida não tenha e-mail no momento da diligência, deverá informá-lo até 10 dias antes da audiência pelo e-mail cejusc.
itatiba@tjsp.jus.br. O simples fornecimento de telefone com WhatsApp não supre a necessidade do e-mail. Intime-se a parte
requerida para comparecimento na audiência, ressaltando-se que deverá estar acompanhada de seu advogado (art. 695, § 4º,
NCPC). O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência, caso não haja conciliação (art. 335, I, NCPC).
VI) A presente decisão serve como mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprida de forma urgente. VII)
Para a participação na reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de
orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCs (disponível no link fornecido). VIII) Ficam as partes advertidas
de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: ANDREA
BARREIRO CARDOZO (OAB 421660/SP)
Processo 1001935-59.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Paulo Sérgio Lisboa - Leonardo Ortiz
Carraro - Vistos. I) Cumpra-se o v. acórdão. II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. III) Intimem-se. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP),
GILSON APARECIDO ALVES (OAB 380289/SP)
Processo 1002024-14.2023.8.26.0281 - Monitória - Pagamento - Jofege Concreto Ltda. - Dream Mangalot I Empreendimentos
Spe Ltda e outro - Vistos. Ante a manifestação da autora, realize a serventia buscas de endereços da coexecutada Magistral
Construtora e Incorporadora Ltda junto ao Banco Central, ao Denatran, à Receita Federal, ao Cartório Eleitoral e à Companhia
Paulista de Força e Luz, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e CPFL/JUDICIAL, respectivamente. Após a
disponibilização do resultado das pesquisas, intime-se a parte interessada, por intermédio de seu procurador, para indicar
os endereços a serem diligenciados, nos termos do artigo 1.012, § 3º das NSCGJ. Intime-se. - ADV: RENAN ARBELLI (OAB
376243/SP), FREDERICO GUINSBURG SALDANHA (OAB 335943/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RUBENS
DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP)
Processo 1002110-14.2025.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tamires Araújo Silva - Gustavo Araújo
Pereira - I) Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se a concessão junto ao sistema informatizado
via alerta de pendencias. II) Processe-se como arrolamento comum, nos termos do disposto no artigo 615 e seguintes do
Código de Processo Civil. Nomeio TAMIRES DE ARAÚJO SILVA, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do
falecimento de DANIEL PEREIRA DA SILVA, independentemente da prestação de compromisso. Serve o presente como termo
de inventariança. Apresente as primeiras declarações de bens e herdeiros (instruídas com valor venal dos bens e plano de
partilha, bem como as certidões negativas e os títulos de domínio atualizados), no prazo de 20 dias (art. 620 do CPC) . III) No
prazo de 20 dias providencie ainda a parte os seguintes documentos bem como apresentem o o plano de partilha definitivo: a)
matrícula atualizada dos imóveis(26/40), bem como certidão de valor venal e de inexistência de débitos municipais, se houver (
); b) Recibo do veículo (24 ) e informação sobre seu valor constante na Tabela FIPE ( ) c) parecer da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo acerca da conferência e do lançamento do imposto causa mortis ou de eventual isenção ( ) Consigno, nesse
particular, que essa providência poderá ser solicitada eletronicamente pelo site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br ou diretamente
no Posto Fiscal da Fazenda do Estado de São Paulo, mediante protocolo de pedido administrativo, o qual deverá ser instruído
com os documentos necessários. d) as certidões negativas federal ( ), estadual ( ), municipal( ), trabalhista ( ) e de distribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º