Processo ativo
no prazo de cinco (05)
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Identificação
Nº Processo: 1004278-78.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Autor: no prazo de *** no prazo de cinco (05)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a integralidade da dívida pendente, de acordo com os cálculos apresentados na petição inicial (caso em que o bem lhe será
restituído livre de ônus), na forma do artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações efetuadas pela
Lei nº 10.931/04. A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade prevista no parágrafo
2º do artigo 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e queira restituição. Concedo ao Sr. Oficial os benefícios do Artigo
212 e seus parágrafos do C.P.C., ficando autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Requisito
à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste
Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima, cabendo ao interessado imprimir esta decisão/ofício via
e-SAJ e encaminhar ao mencionado batalhão. Autorizo o cumprimento do mandado em caráter de urgência. Defiro a nomeação
do(a) autor(a) como depositário(a) fiel do bem apreendido, na pessoa de um dos seus representantes ou procuradores, ou
quem estes indicarem no ato da apreensão, o qual deverá entrar em contato com o Sr.Oficial de Justiça para acompanhar as
diligências. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde
foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da
ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão
que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no Art. 5º do CPC, deverá
comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 (cinco) dias. Para o
bloqueio de circulação, via sistema RENAJUD, recolha, o requerente, as custas necessárias. ADVERTÊNCIA: Este processo,
cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004278-78.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renato Pereira
Fregonezi - - Pamella Ditteman Macario - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP),
CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP)
Processo 1004286-55.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Larissa Gabriela Bueno de
Campos - Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o(a)
autor(a) o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), mediante juntada de sua última declaração de imposto de
renda (ou decomprovante de isento) e/ou de comprovante de seus rendimentos mensais (carteira de trabalho ou holerite), sob
pena de indeferimento (CPC, art. 99, §2°). Anoto que os documentos necessários para apreciação do pedido de Gratuidade
da Justiça poderão ser juntados como documentos sigilosos, a critério do patrono. Intime-se. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO DE
FREITAS MORAES (OAB 432292/SP)
Processo 1004296-02.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lotério
& Lotério Ltda Me - Vistos. Pela sistemática em vigor, o cumprimento de sentença deve seguir a forma de incidente e deverá
ser processado nos termos do Artigo 917, I, c/c Artigo 1285 e 1286 das NSCGJ, sendo incabível a distribuição como processo
autônomo. Isto posto, ao Distribuidor para cancelamento da presente distribuição, após a cientificação do procurador para as
providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1004332-78.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - S.T.L. - M.S.B.A. - M.S.B.A. - Vistos.
Em preparação ao saneador ou eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/
SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP)
Processo 1004721-63.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Exata
Expresso Atalaia Ltda. - Ronaldo Luís da Silva - Vistos. O requerido não cumpriu o acordo homologado em audiência de fls.
150/151, estando o imóvel com vários veículos e objetos, todos em posse da autora. Requer a autora expedição de ofício ao
DETRAN para averiguação dos veículos lá deixados, o arresto dos bens para garantia dos alugueres e a posse do imóvel
desde 09/10/2024. Certidão do Oficial de Justiça de fls. 100, constatou, inclusive com diversas fotos, o abandono do imóvel e
vários bens em seu interior. O acordo acima citado estipulou que deveria o acionado entregar o imóvel até 10/10/2024, livre de
pessoas e coisas. Ante o descumprimento do acordo, com base na certidão do Oficial de Justiça e alegações do autor, também
comprovadas com fotos, defiro o arresto de todos os bens localizados no imóvel e a posse deste ao autor, desde a data em que
restou o acordo descumprido - 10/10/2024. Lavre-se o auto. Defiro a expedição de ofício ao Detran para informações acerca
dos veículos mencionados à fls. 03 e, nos termos em que requerido. Com o recolhimento das custas devidas, providencie-se o
cumprimento das determinações ora deferidas. ius Intime-se. - ADV: MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP), ANDRÉ
FILIPE PORTA (OAB 262332/SP), LARISSA BIZARRO TEIXEIRA (OAB 343358/SP)
Processo 1004988-06.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Daniel de Jesus Spego - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls.219: Defiro o pedido de levantamento formulado pelo autor, em relação ao
depósito efetuado às fls.210. Expeça-se MLE consoante o formulário juntado às fls.220. Diga o autor no prazo de cinco (05)
dias, se concorda com o valor depositado pela requerida para a satisfação da obrigação e arquivamento do feito com baixa
definitiva. Intime-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), DAYANA ASSALIM DOS REIS
(OAB 417071/SP)
Processo 1005007-46.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Fábio Eduardo da Silva - Vistos. Fls.91/93:
Diante da extinção da execução que tramitava perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, em face do
requerente, determino seja levantada a penhora realizada no rosto destes autos, conforme despacho de fls.80, procedendo-se
às anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
Processo 1005012-39.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls. 432: defiro pesquisa pelo sistema SNIPER, incumbindo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa devida
(2 UFESPs - guia F.E.D.T.J., código 434-1). Com a apresentação do comprovante, providencie-se. Int. - ADV: JULIO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a integralidade da dívida pendente, de acordo com os cálculos apresentados na petição inicial (caso em que o bem lhe será
restituído livre de ônus), na forma do artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações efetuadas pela
Lei nº 10.931/04. A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade prevista no parágrafo
2º do artigo 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e queira restituição. Concedo ao Sr. Oficial os benefícios do Artigo
212 e seus parágrafos do C.P.C., ficando autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Requisito
à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste
Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima, cabendo ao interessado imprimir esta decisão/ofício via
e-SAJ e encaminhar ao mencionado batalhão. Autorizo o cumprimento do mandado em caráter de urgência. Defiro a nomeação
do(a) autor(a) como depositário(a) fiel do bem apreendido, na pessoa de um dos seus representantes ou procuradores, ou
quem estes indicarem no ato da apreensão, o qual deverá entrar em contato com o Sr.Oficial de Justiça para acompanhar as
diligências. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde
foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da
ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão
que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no Art. 5º do CPC, deverá
comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 (cinco) dias. Para o
bloqueio de circulação, via sistema RENAJUD, recolha, o requerente, as custas necessárias. ADVERTÊNCIA: Este processo,
cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004278-78.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renato Pereira
Fregonezi - - Pamella Ditteman Macario - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP),
CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP)
Processo 1004286-55.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Larissa Gabriela Bueno de
Campos - Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o(a)
autor(a) o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), mediante juntada de sua última declaração de imposto de
renda (ou decomprovante de isento) e/ou de comprovante de seus rendimentos mensais (carteira de trabalho ou holerite), sob
pena de indeferimento (CPC, art. 99, §2°). Anoto que os documentos necessários para apreciação do pedido de Gratuidade
da Justiça poderão ser juntados como documentos sigilosos, a critério do patrono. Intime-se. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO DE
FREITAS MORAES (OAB 432292/SP)
Processo 1004296-02.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lotério
& Lotério Ltda Me - Vistos. Pela sistemática em vigor, o cumprimento de sentença deve seguir a forma de incidente e deverá
ser processado nos termos do Artigo 917, I, c/c Artigo 1285 e 1286 das NSCGJ, sendo incabível a distribuição como processo
autônomo. Isto posto, ao Distribuidor para cancelamento da presente distribuição, após a cientificação do procurador para as
providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1004332-78.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - S.T.L. - M.S.B.A. - M.S.B.A. - Vistos.
Em preparação ao saneador ou eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/
SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP)
Processo 1004721-63.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Exata
Expresso Atalaia Ltda. - Ronaldo Luís da Silva - Vistos. O requerido não cumpriu o acordo homologado em audiência de fls.
150/151, estando o imóvel com vários veículos e objetos, todos em posse da autora. Requer a autora expedição de ofício ao
DETRAN para averiguação dos veículos lá deixados, o arresto dos bens para garantia dos alugueres e a posse do imóvel
desde 09/10/2024. Certidão do Oficial de Justiça de fls. 100, constatou, inclusive com diversas fotos, o abandono do imóvel e
vários bens em seu interior. O acordo acima citado estipulou que deveria o acionado entregar o imóvel até 10/10/2024, livre de
pessoas e coisas. Ante o descumprimento do acordo, com base na certidão do Oficial de Justiça e alegações do autor, também
comprovadas com fotos, defiro o arresto de todos os bens localizados no imóvel e a posse deste ao autor, desde a data em que
restou o acordo descumprido - 10/10/2024. Lavre-se o auto. Defiro a expedição de ofício ao Detran para informações acerca
dos veículos mencionados à fls. 03 e, nos termos em que requerido. Com o recolhimento das custas devidas, providencie-se o
cumprimento das determinações ora deferidas. ius Intime-se. - ADV: MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP), ANDRÉ
FILIPE PORTA (OAB 262332/SP), LARISSA BIZARRO TEIXEIRA (OAB 343358/SP)
Processo 1004988-06.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Daniel de Jesus Spego - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls.219: Defiro o pedido de levantamento formulado pelo autor, em relação ao
depósito efetuado às fls.210. Expeça-se MLE consoante o formulário juntado às fls.220. Diga o autor no prazo de cinco (05)
dias, se concorda com o valor depositado pela requerida para a satisfação da obrigação e arquivamento do feito com baixa
definitiva. Intime-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), DAYANA ASSALIM DOS REIS
(OAB 417071/SP)
Processo 1005007-46.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Fábio Eduardo da Silva - Vistos. Fls.91/93:
Diante da extinção da execução que tramitava perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, em face do
requerente, determino seja levantada a penhora realizada no rosto destes autos, conforme despacho de fls.80, procedendo-se
às anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
Processo 1005012-39.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls. 432: defiro pesquisa pelo sistema SNIPER, incumbindo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa devida
(2 UFESPs - guia F.E.D.T.J., código 434-1). Com a apresentação do comprovante, providencie-se. Int. - ADV: JULIO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º