Processo ativo
1008435-31.2024.8.26.0510
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008435-31.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de d *** no prazo de dez (10) dias,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Souza - Me - Livia Rais do Nascimento - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes Tiago Alves de Souza - Me e Livia Rais do Nascimento a fls. 77/79. Em consequência, julgo extinto
o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dê-se baixa na
pauta de audiências, comunicando-se o Cejusc local. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/
SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1008435-31.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - Marta Cristina
Alves da Cunha - Mpcb Master Prev Clube de Beneficios - - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil e
outro - Fls. 196/204: Vista às rés pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB
40538/CE), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), EDER MARTINS VENANCIO (OAB 223683/MG)
Processo 1008438-83.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Crislaine Elisabete
Cestari - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Ante o exposto, e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para determinar o cancelamento do
contrato objeto desta ação, bem como dos descontos correspondentes, sob pena de arcar a ré com multa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), por cada desconto efetuado em desconformidade com esta sentença, a partir de sua publicação. Como
corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias,
contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente
(art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia
DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados
Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls.
235, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/
SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP)
Processo 1008787-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1506834-30.2024.8.26.0510) - Representação Criminal/Notícia
de Crime - Ameaça - Marcos Paulo de Lima - - Jose Wilson de Oliveira - Herminio Melhado Filho - Vistos. Fls. 77: Primeiramente,
manifestem-se as vítimas, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de revogação da medida cautelar aplicada a fls. 38. Int.
e ciência. - ADV: IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO (OAB 120734/SP), IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO (OAB
25686/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1009555-12.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anderson dos Santos - -
Fábio dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a
preliminar ilegitimidade passiva arguida pelo réu BANCO SANTANDER BRASIL S.A., bem como acerca de eventual alteração do
polo passivo da demanda, observando-se que pessoa jurídica ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. peticionou a fls.
182/183 e 188, bem como participou do ato judicial realizado a fls. 186/187. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prov.
e Int. - ADV: DHULIANA TRINDADE CAMATTI (OAB 34399/ES), DHULIANA TRINDADE CAMATTI (OAB 34399/ES), AMANDA
PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ)
Processo 1009722-05.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduq S/s Ltda - Leonardo
Henrique Valencio - Vistos. Fls. 347/348: Oficie-se ao Detran, nos termos requeridos, para que proceda ao desbloqueio do veículo
indicado (placa OPS6224), instruindo-se o ofício com cópia de fls. 342. Observo que a parte exequente deverá providenciar a
impressão e o protocolo ou encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Com a resposta, tornem
conclusos. Prov. e Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE FELISBINO CANDURIA (OAB 443942/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB
226933/SP)
Processo 1010099-05.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Aline Maria
Rodrigues de Lima - Vistos. Diligencie a Serventia junto ao Sistema Informatizado na busca de informações sobre o cumprimento
da carta precatória. Na falta de informações, oficie-se solicitando-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou
informações sobre o seu cumprimento. Prov. e Int. - ADV: DANIELA XAVIER E SOUSA (OAB 150609/SP), RAQUEL TAMASSIA
MARQUES (OAB 165498/SP)
Processo 1011773-18.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Carmen Pereira da
Silva Aguiar Moreno - - Carlos Alberto Pereira da Silva Aguiar - - Angelo Fernando Pereira da Silva Aguiar - - Marli Regina
Pereira da Silva Aguiar - Comprove o advogado da parte autora o encaminhamento ou protocolo do(s) ofício(s) expedido(s), no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA CARMEN PEREIRA DA SILVA AGUIAR MORENO (OAB 118435/SP), MARIA CARMEN
PEREIRA DA SILVA AGUIAR MORENO (OAB 118435/SP), MARIA CARMEN PEREIRA DA SILVA AGUIAR MORENO (OAB
118435/SP), MARIA CARMEN PEREIRA DA SILVA AGUIAR MORENO (OAB 118435/SP)
Processo 1011869-28.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rogerio
Curtolo - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre eventual alteração
do polo passivo da demanda, observando-se que pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO peticionou nos autos, inclusive em conjunto com a ré GRUPO
CASAS BAHIA S.A., bem como participou do ato judicial realizado a fls. 299. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prov.
e Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JOSE EDUARDO GRANDE (OAB 122596/SP)
Processo 1012175-94.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Guerra da Silva - - Rosicler Delphim Guerra da Silva - Giliarde Spiller - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação
em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Souza - Me - Livia Rais do Nascimento - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes Tiago Alves de Souza - Me e Livia Rais do Nascimento a fls. 77/79. Em consequência, julgo extinto
o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dê-se baixa na
pauta de audiências, comunicando-se o Cejusc local. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/
SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1008435-31.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - Marta Cristina
Alves da Cunha - Mpcb Master Prev Clube de Beneficios - - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil e
outro - Fls. 196/204: Vista às rés pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB
40538/CE), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), EDER MARTINS VENANCIO (OAB 223683/MG)
Processo 1008438-83.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Crislaine Elisabete
Cestari - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Ante o exposto, e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para determinar o cancelamento do
contrato objeto desta ação, bem como dos descontos correspondentes, sob pena de arcar a ré com multa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), por cada desconto efetuado em desconformidade com esta sentença, a partir de sua publicação. Como
corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias,
contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente
(art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia
DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados
Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls.
235, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/
SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP)
Processo 1008787-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1506834-30.2024.8.26.0510) - Representação Criminal/Notícia
de Crime - Ameaça - Marcos Paulo de Lima - - Jose Wilson de Oliveira - Herminio Melhado Filho - Vistos. Fls. 77: Primeiramente,
manifestem-se as vítimas, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de revogação da medida cautelar aplicada a fls. 38. Int.
e ciência. - ADV: IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO (OAB 120734/SP), IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO (OAB
25686/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1009555-12.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anderson dos Santos - -
Fábio dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a
preliminar ilegitimidade passiva arguida pelo réu BANCO SANTANDER BRASIL S.A., bem como acerca de eventual alteração do
polo passivo da demanda, observando-se que pessoa jurídica ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. peticionou a fls.
182/183 e 188, bem como participou do ato judicial realizado a fls. 186/187. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prov.
e Int. - ADV: DHULIANA TRINDADE CAMATTI (OAB 34399/ES), DHULIANA TRINDADE CAMATTI (OAB 34399/ES), AMANDA
PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ)
Processo 1009722-05.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduq S/s Ltda - Leonardo
Henrique Valencio - Vistos. Fls. 347/348: Oficie-se ao Detran, nos termos requeridos, para que proceda ao desbloqueio do veículo
indicado (placa OPS6224), instruindo-se o ofício com cópia de fls. 342. Observo que a parte exequente deverá providenciar a
impressão e o protocolo ou encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Com a resposta, tornem
conclusos. Prov. e Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE FELISBINO CANDURIA (OAB 443942/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB
226933/SP)
Processo 1010099-05.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Aline Maria
Rodrigues de Lima - Vistos. Diligencie a Serventia junto ao Sistema Informatizado na busca de informações sobre o cumprimento
da carta precatória. Na falta de informações, oficie-se solicitando-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou
informações sobre o seu cumprimento. Prov. e Int. - ADV: DANIELA XAVIER E SOUSA (OAB 150609/SP), RAQUEL TAMASSIA
MARQUES (OAB 165498/SP)
Processo 1011773-18.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Carmen Pereira da
Silva Aguiar Moreno - - Carlos Alberto Pereira da Silva Aguiar - - Angelo Fernando Pereira da Silva Aguiar - - Marli Regina
Pereira da Silva Aguiar - Comprove o advogado da parte autora o encaminhamento ou protocolo do(s) ofício(s) expedido(s), no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA CARMEN PEREIRA DA SILVA AGUIAR MORENO (OAB 118435/SP), MARIA CARMEN
PEREIRA DA SILVA AGUIAR MORENO (OAB 118435/SP), MARIA CARMEN PEREIRA DA SILVA AGUIAR MORENO (OAB
118435/SP), MARIA CARMEN PEREIRA DA SILVA AGUIAR MORENO (OAB 118435/SP)
Processo 1011869-28.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rogerio
Curtolo - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre eventual alteração
do polo passivo da demanda, observando-se que pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO peticionou nos autos, inclusive em conjunto com a ré GRUPO
CASAS BAHIA S.A., bem como participou do ato judicial realizado a fls. 299. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prov.
e Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JOSE EDUARDO GRANDE (OAB 122596/SP)
Processo 1012175-94.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Guerra da Silva - - Rosicler Delphim Guerra da Silva - Giliarde Spiller - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação
em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º