Processo ativo
0001799-66.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0001799-66.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de dez (10 *** no prazo de dez (10) dias, contados da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se P.I. - ADV: CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB
70579/SP), EDGAR TROPPMAIR (OAB 104702/SP)
Processo 0001799-66.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Pagamento - Sueli Aparecida Metzker
- Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito judicial realizado pela parte ré a fls. 565. - ADV: FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP), GERALDO LUIZ DENARDI (OAB 107161/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
(OAB 33668/PE), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001799-66.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sueli Aparecida Metzker
- Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco S/A - Fls. 568:
Manifeste-se a ré Luizacred S.A. no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO
DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), GERALDO LUIZ DENARDI (OAB 107161/SP)
Processo 0001885-37.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wlk Serviços de Saude Ltda (Qsorriso Clínicas Odontológicas) - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Tendo em vista que
não houve o pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte requerente para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Observo, desde já, que se trata de início da fase de cumprimento de sentença, de modo
que deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0001915-38.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Santos
Pena - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo
apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV:
RAFAEL SANTOS PENA (OAB 416477/SP)
Processo 0002325-33.2024.8.26.0510 (processo principal 1010341-27.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Edna Terezinha Coraça - Vistos. Fls. 67/68: Expeça-se mandado de descrição de bens, penhora
e avaliação, conforme requerido. Na mesma diligência, não sendo localizados bens da executada passíveis de penhora, deverá
o Oficial de Justiça intima-la para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob
pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, ensejando a aplicação de multa e outras sanções, consoante
artigos 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação da parte executada,
intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Prov. e Int. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Processo 0002331-40.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Antonio Padula Neto - -
Cruz & Goncalves Enpreendimentos Imobiliarios - Vistos. Diante da concordância da parte autora (fls. 208), defiro a proposta
de parcelamento apresentada pela parte ré a fls. 203. Autorizo, desde já, o levantamento em favor da parte autora, dos valores
referentes ao parcelamento. Emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos termos requeridos
a fls. 209. Prov. e Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO
CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 0002656-78.2025.8.26.0510 (processo principal 1007596-06.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Debora Maria da Silva - Empresa de Comunicação Prm Ltda. - Vistos. Fls. 01/02: Observo que
a sentença proferida nos autos em apenso já transitou em julgado, sem a interposição de qualquer recurso., pelo que não é
mais possível qualquer discussão sobre o valor fixado a título de indenização por danos morais. Assim, e considerando que
não houve pagamento espontâneo do débito, apresente a parte exequente cálculo do débito atualizado, inclusive com a multa
de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do código de processo civil, bem como requeira o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: SAMUEL
LEONARDO FRANCISCO ALVES SOARES (OAB 311668/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR
(OAB 206075/SP), ALEX FABIANO AMADOR IZZI (OAB 331200/SP)
Processo 0002679-24.2025.8.26.0510 (processo principal 1001737-09.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Henrique de Oliveira - Hurb Technologies S/A - Vistos. Considerando-se
que não houve pagamento espontâneo do débito, a conseqüência, no caso, é a penhora. Assim, atualize-se o valor do débito,
inclusive com a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando desde já observado
que no Sistema do Juizado Especial Cível não são devidos honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigo 55
da Lei n. 9.099/95). Após, tornem conclusos para protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores. Prov. e Int. - ADV:
HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 483637/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0002682-76.2025.8.26.0510 (processo principal 1004843-76.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adelmo Filho Pereira de Andrade - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos. Por ora, ante a decisão proferida nos autos principais, suspendo o andamento do presente feito. Aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença proferida nos autos em apenso. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS
(OAB 340639/SP), MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP)
Processo 0002796-49.2024.8.26.0510 (processo principal 1005101-23.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Larissa Christina Costa da Silva - Castelo de Diamantes Buffet Infanto Juvenil Ltda - Fls.
41/44: Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV:
VINICIUS MUNIZ BRAGA (OAB 435263/SP), CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO (OAB 194177/SP)
Processo 0002848-45.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Vistos. Fls. 426/452: Proceda a Serventia ao cálculo do preparo recursal. Após, tornem conclusos. Prov. Int. - ADV: SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
Processo 0003190-90.2023.8.26.0510 (processo principal 1011607-54.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Edson Biscardis Miranda - Willian Cesar Hartz Figueira - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente quanto aos
termos da decisão de fls. 125, reputo cumprido o acordo homologado a fls. 122 e julgo extinta a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único
do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da
intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42,
caput, Lei 9099/95). Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação
e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei
9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se P.I. - ADV: CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB
70579/SP), EDGAR TROPPMAIR (OAB 104702/SP)
Processo 0001799-66.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Pagamento - Sueli Aparecida Metzker
- Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito judicial realizado pela parte ré a fls. 565. - ADV: FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP), GERALDO LUIZ DENARDI (OAB 107161/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
(OAB 33668/PE), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001799-66.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sueli Aparecida Metzker
- Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco S/A - Fls. 568:
Manifeste-se a ré Luizacred S.A. no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO
DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), GERALDO LUIZ DENARDI (OAB 107161/SP)
Processo 0001885-37.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wlk Serviços de Saude Ltda (Qsorriso Clínicas Odontológicas) - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Tendo em vista que
não houve o pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte requerente para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Observo, desde já, que se trata de início da fase de cumprimento de sentença, de modo
que deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0001915-38.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Santos
Pena - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo
apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV:
RAFAEL SANTOS PENA (OAB 416477/SP)
Processo 0002325-33.2024.8.26.0510 (processo principal 1010341-27.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Edna Terezinha Coraça - Vistos. Fls. 67/68: Expeça-se mandado de descrição de bens, penhora
e avaliação, conforme requerido. Na mesma diligência, não sendo localizados bens da executada passíveis de penhora, deverá
o Oficial de Justiça intima-la para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob
pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, ensejando a aplicação de multa e outras sanções, consoante
artigos 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação da parte executada,
intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Prov. e Int. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Processo 0002331-40.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Antonio Padula Neto - -
Cruz & Goncalves Enpreendimentos Imobiliarios - Vistos. Diante da concordância da parte autora (fls. 208), defiro a proposta
de parcelamento apresentada pela parte ré a fls. 203. Autorizo, desde já, o levantamento em favor da parte autora, dos valores
referentes ao parcelamento. Emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos termos requeridos
a fls. 209. Prov. e Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO
CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 0002656-78.2025.8.26.0510 (processo principal 1007596-06.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Debora Maria da Silva - Empresa de Comunicação Prm Ltda. - Vistos. Fls. 01/02: Observo que
a sentença proferida nos autos em apenso já transitou em julgado, sem a interposição de qualquer recurso., pelo que não é
mais possível qualquer discussão sobre o valor fixado a título de indenização por danos morais. Assim, e considerando que
não houve pagamento espontâneo do débito, apresente a parte exequente cálculo do débito atualizado, inclusive com a multa
de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do código de processo civil, bem como requeira o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: SAMUEL
LEONARDO FRANCISCO ALVES SOARES (OAB 311668/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR
(OAB 206075/SP), ALEX FABIANO AMADOR IZZI (OAB 331200/SP)
Processo 0002679-24.2025.8.26.0510 (processo principal 1001737-09.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Henrique de Oliveira - Hurb Technologies S/A - Vistos. Considerando-se
que não houve pagamento espontâneo do débito, a conseqüência, no caso, é a penhora. Assim, atualize-se o valor do débito,
inclusive com a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando desde já observado
que no Sistema do Juizado Especial Cível não são devidos honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigo 55
da Lei n. 9.099/95). Após, tornem conclusos para protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores. Prov. e Int. - ADV:
HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 483637/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0002682-76.2025.8.26.0510 (processo principal 1004843-76.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adelmo Filho Pereira de Andrade - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos. Por ora, ante a decisão proferida nos autos principais, suspendo o andamento do presente feito. Aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença proferida nos autos em apenso. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS
(OAB 340639/SP), MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP)
Processo 0002796-49.2024.8.26.0510 (processo principal 1005101-23.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Larissa Christina Costa da Silva - Castelo de Diamantes Buffet Infanto Juvenil Ltda - Fls.
41/44: Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV:
VINICIUS MUNIZ BRAGA (OAB 435263/SP), CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO (OAB 194177/SP)
Processo 0002848-45.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Vistos. Fls. 426/452: Proceda a Serventia ao cálculo do preparo recursal. Após, tornem conclusos. Prov. Int. - ADV: SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
Processo 0003190-90.2023.8.26.0510 (processo principal 1011607-54.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Edson Biscardis Miranda - Willian Cesar Hartz Figueira - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente quanto aos
termos da decisão de fls. 125, reputo cumprido o acordo homologado a fls. 122 e julgo extinta a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único
do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da
intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42,
caput, Lei 9099/95). Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação
e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei
9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º