Processo ativo
0000680-70.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0000680-70.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de dez (10) dias, conta *** no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pac Núcleo Educacional Ltda - - TUNODA SHOES COMERCIO DE CALCADOS
E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - Vistos. Considerando-se que a parte executada foi intimada do bloqueio de valores e não
apresentou impugnação (fls. 36/37), bem como a concordância da parte exequente quanto aos valores em questão (fls. 48),
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova-se o protocolamento
da ordem de transferência dos valores bloqueados a fls. 38/46 para conta judicial, conforme extrato a seguir. Com o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos requeridos a fls. 49. Sem custas
e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Ficam as partes advertidas de
que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e
a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos
embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte
dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no
julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação
da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a
ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n.
809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior
do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no
termo de audiência de fls. 170/173, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB
162393/SP)
Processo 0000680-70.2024.8.26.0510 (processo principal 1009254-36.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Obri-
gações - Vinícius Francisco Marega - Me - Vistos. Para fins de apreciação do pedido de penhora, primeiramente, expeça-se
mandado para constatação de quem são os ocupantes do imóvel indicado na matrícula de fls. 89/93, bem a que título ocupam
o imóvel em questão. Sem prejuízo, diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n.
9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, in-
ciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 19 de maio de 2025, às 13 horas e 45 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.
com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_MmI3NDQyZWQt
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WFz7DDgUsEyvBUrm%2Bgcntpa6pxZeU%3Dreserved=0 ID: 218 535 507 867 Senha:kM3hu74C No dia e horário agendados,
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilita-
dos, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual
no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição
inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação
às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, es-
tatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int.
- ADV: BRUNO URQUIZA SALVINI (OAB 275109/SP)
Processo 0000767-89.2025.8.26.0510 (processo principal 1000900-85.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Guincho São Lucas Ltda. - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
depósito judicial realizado pelo executado a fls. 75/76. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), WILLIANS
CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 0000817-52.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Wlk Serviços de Saúde ltda
- - Banco Votorantim S.A. - Vistos Diante dos depósitos de fls. 515 e 523, efetuado a título de pagamento, conforme informado
pelas rés a fls. 514 e 521, bem como da concordância da parte autora quanto aos valores depositados, consoante manifestação
de fls. 542, reconheço o cumprimento voluntário da obrigação. Emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da
parte autora, nos termos requeridos a fls. 543. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prov. e
Int. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000960-41.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wlk Serviços de Saude Ltda (Qsorriso Clínicas Odontológicas) - - BANCO AFINZ S/A - BANCO MÚLTIPLO e outro -
Vistos Fls. 224/225: Diante das manifestações apresentadas pelas partes nos autos, reconheço o cumprimento voluntário da
obrigação. No mais, ante o informado pela autora a fls. 201, bem como os depósitos efetuados pelos réus a fls. 187 e fls. 197,
emitam-se os mandados de levantamentos eletrônicos em favor dos réus, nos termos requeridos a fls. 207 e 209. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Prov. e Int. - ADV: TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP),
WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), WILLIAM FERNANDO
MARTINS SILVA (OAB 190353/SP)
Processo 0001032-91.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Milene Sara Sousa
Camargo - Vistos. Fls. 68: Ante a concordância da parte autora, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes Iraci Brandt Martharoli e Milene Sara Sousa Camargo no penúltimo parágrafo de fls. 51. Em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pac Núcleo Educacional Ltda - - TUNODA SHOES COMERCIO DE CALCADOS
E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - Vistos. Considerando-se que a parte executada foi intimada do bloqueio de valores e não
apresentou impugnação (fls. 36/37), bem como a concordância da parte exequente quanto aos valores em questão (fls. 48),
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova-se o protocolamento
da ordem de transferência dos valores bloqueados a fls. 38/46 para conta judicial, conforme extrato a seguir. Com o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos requeridos a fls. 49. Sem custas
e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Ficam as partes advertidas de
que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e
a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos
embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte
dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no
julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação
da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a
ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n.
809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior
do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no
termo de audiência de fls. 170/173, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB
162393/SP)
Processo 0000680-70.2024.8.26.0510 (processo principal 1009254-36.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Obri-
gações - Vinícius Francisco Marega - Me - Vistos. Para fins de apreciação do pedido de penhora, primeiramente, expeça-se
mandado para constatação de quem são os ocupantes do imóvel indicado na matrícula de fls. 89/93, bem a que título ocupam
o imóvel em questão. Sem prejuízo, diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n.
9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, in-
ciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 19 de maio de 2025, às 13 horas e 45 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.
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as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilita-
dos, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual
no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição
inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação
às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, es-
tatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int.
- ADV: BRUNO URQUIZA SALVINI (OAB 275109/SP)
Processo 0000767-89.2025.8.26.0510 (processo principal 1000900-85.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Guincho São Lucas Ltda. - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
depósito judicial realizado pelo executado a fls. 75/76. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), WILLIANS
CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 0000817-52.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Wlk Serviços de Saúde ltda
- - Banco Votorantim S.A. - Vistos Diante dos depósitos de fls. 515 e 523, efetuado a título de pagamento, conforme informado
pelas rés a fls. 514 e 521, bem como da concordância da parte autora quanto aos valores depositados, consoante manifestação
de fls. 542, reconheço o cumprimento voluntário da obrigação. Emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da
parte autora, nos termos requeridos a fls. 543. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prov. e
Int. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000960-41.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wlk Serviços de Saude Ltda (Qsorriso Clínicas Odontológicas) - - BANCO AFINZ S/A - BANCO MÚLTIPLO e outro -
Vistos Fls. 224/225: Diante das manifestações apresentadas pelas partes nos autos, reconheço o cumprimento voluntário da
obrigação. No mais, ante o informado pela autora a fls. 201, bem como os depósitos efetuados pelos réus a fls. 187 e fls. 197,
emitam-se os mandados de levantamentos eletrônicos em favor dos réus, nos termos requeridos a fls. 207 e 209. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Prov. e Int. - ADV: TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP),
WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), WILLIAM FERNANDO
MARTINS SILVA (OAB 190353/SP)
Processo 0001032-91.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Milene Sara Sousa
Camargo - Vistos. Fls. 68: Ante a concordância da parte autora, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes Iraci Brandt Martharoli e Milene Sara Sousa Camargo no penúltimo parágrafo de fls. 51. Em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º