Processo ativo

7000944-46.2011.8.26.0114

7000944-46.2011.8.26.0114
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de dez (10) dias, conta *** no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o reeducando para que compareça perante este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando o descumprimento da obrigação
imposta, sob pena de regressão de regime. Fica valendo este como mandado. - ADV: MAYCON PATRICK MARTINS (OAB
439725/SP)
Processo 7000944-46.2011.8.26.0114 (557510/8) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - José ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Carlos de Jesus
- Vistos. Cuida-se de informação da unidade penitenciária noticiando que o executado José Carlos de Jesus, então em regime
semiaberto, beneficiado com a saída temporária em 17 de setembro de 2024, devendo retornar em 23 de setembro de 2024,
deixou de retornar. Consta que foi preso nesta data. A conduta do beneficiário não condiz com as condições impostas pelo
Juízo, sendo, de rigor, a sustação do curso do benefício, como medida provisória. Diante de tal quadro,SUSTOcautelarmente o
REGIME SEMIABERTO de JOSE CARLOS DE JESUS, matrícula 1143182-2. Expeça-se mandado de prisão com a observação
do regime fechado. Sem prejuízo, oficie-se à Penitenciária I de Itirapina solicitando-se a vinda de procedimento administrativo
disciplinar de falta grave. Oportunamente, após completa regularização dos autos, remetam-se ao DEECRIM respectivo.
Intimem-se. - ADV: BRUNA DOMINGUES TEIXEIRA (OAB 422092/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2025
Processo 0000061-09.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Algar Telecom S/A - Vistos.
Fls. 107: Manifeste-se a parte ré, em 10 (dez) dias. Após, considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a
parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no
mesmo prazo supra. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB
39768/SP)
Processo 0000668-56.2024.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - JEAN BEZERRA DOS
SANTOS - Vistos. Fls. 174/176: Intime-se o réu para que efetue o recolhimento da multa a que foi condenado, correspondente a
12,82 Ufesp’s, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1),
cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int. e
ciência. - ADV: MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP)
Processo 0002101-95.2024.8.26.0510 (processo principal 0001544-45.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Considerando o depósito de fls. 74, efetuado a título de pagamento,
conforme informado pela parte executada a fls. 72, bem como a concordância da parte exequente quanto aos valores depositados,
consoante manifestação de fls. 78, julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Emita-
se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, nos termos requeridos a fls. 79. No mais, promova-se o
protocolamento da ordem judicial de desbloqueio dos valores junto ao Banco do Brasil, indicados a fls. 66, juntando-se extrato a
seguir. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação
da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a
ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de
cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES
TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 0002370-71.2023.8.26.0510 (processo principal 1012679-08.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Maira Malluf Sanchez - Vistos. Ante a sentença de fls. 180, promova-se o protocolamento da ordem de bloqueio
da transferência do(s) veículo(s) indicado(s) (placas GOR8H95) junto ao Sistema RENAJUD, conforme extrato a seguir. Sem
prejuízo, proceda a Serventia ao cancelamento do MLE de fls. 187, devendo a exequente esclarecer, pois no formulário de fls.
172, assinalou a opção PIX e também informou os dados da conta bancária para depósito, juntando novo formulário MLE. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: MAIRA MALLUF SANCHEZ (OAB 415329/SP)
Processo 0002382-90.2020.8.26.0510 (processo principal 0002976-46.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FERRAZ & CAMPOS CENTRO DE ODONTOLOGIA PAULISTA LTDA EPP
- Vistos. Fls. 383: Atualize-se o valor do débito. Após, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE
MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
Processo 0002923-21.2023.8.26.0510 (processo principal 1010623-02.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Sabrina Brenda Duarte - Vistos. Fls. 106/107: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP)
Processo 0003007-61.2019.8.26.0510 (processo principal 1004393-46.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Nathalia Baungartner Traina - Sagae Organizações Eventos Ltda - - João Batista Matias e outro
- Vistos. Fls. 359/360: Intimem-se os executados para pagamento, nos termos da decisão de 347/348. Oportunamente, tornem
conclusos. Prov. e Int. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), OLÍVIA CARNEIRO VASCONCELOS SILVA
(OAB 388371/SP), HEITOR HENRIQUE POSSAGNOLI (OAB 89357/PR)
Processo 0003483-60.2023.8.26.0510 (processo principal 1002657-51.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosemeire Cristina Gasparotto de Oliveira - Vistos. Considerando-se a inércia da parte
exequente e a não localização de bens da parte devedora passíveis de penhora, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no
artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do artigo 55, parágrafo único,
da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:20
Reportar