Processo ativo

1001518-93.2024.8.26.0510

1001518-93.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publ *** no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
condenar a autora nas penas por litigância de má-fé, pois não está presente qualquer das hipóteses do artigo 80 do Código de
Processo Civil, até porque a autora é pessoa idosa e analfabeta, tratando-se de mero exercício do direito de ação. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Ficam as partes advertidas d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que, em havendo interposição
de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão
da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com
imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios,
na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido
para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por
advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão
as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o
valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a
ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de
cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA
(OAB 274669/SP)
Processo 1001518-93.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila de
Oliveira Rocha - - Willi Arnold da Silva - British Airways Pcl - Vistos. Tendo em vista que não houve o pagamento espontâneo do
débito, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Observo
à parte requerente, desde já, que se trata de início da fase de cumprimento de sentença, de modo que o protocolo eletrônico da
petição deverá observar o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO
ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP),
CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP)
Processo 1001534-47.2024.8.26.0510 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - A.N.N.L. - I.C.Z. - Ante o
exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação penal e
ABSOLVO ISABELA CINTRA ZAMPIN, portadora do RG 50.962.442, filha de ALEXANDRE ZAMPIN e APARECIDA DE CASSIA
CINTRA ZAMPIN, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Arbitro os honorários do advogado nomeado
no valor fixado na tabela do convênio OAB/DPE para a hipótese, se o caso. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei.
P.I.C. - ADV: MAYARA FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 489814/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP),
MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARISA DIAS (OAB 115385/SP)
Processo 1002027-87.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Heloisa Moreira - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes Maria Heloisa Moreira e Márcia
Regina de Souza a fls. 149. Em consequência, diante do pagamento noticiado nos autos (fls. 150), julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do
parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Prov. e Int. -
ADV: THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP)
Processo 1002653-09.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Agnaldo Rodrigues Bar Me - Zema Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora para
manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA
(OAB 36122PE), CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA (OAB 191523/MG)
Processo 1002734-31.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduq S.s. Ltda. - Vistos.
Fls. 261/262 e fls. 263/265: Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1002824-63.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Manoel Goulart Coelho - DECOLAR.COM LTDA - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para
manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: GABRIEL BUENO FUNFAS DE CAMARGO (OAB
506648/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002844-54.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Ines Paulozzo Fabris
- - Paulo Roberto Farina Fabris - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual
proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Prov. e Int. - ADV: ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB
424061/SP), EDMUNDO ADONHIRAM DIAS CANAVEZZI (OAB 47874/SP), EDMUNDO ADONHIRAM DIAS CANAVEZZI (OAB
47874/SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/
SP)
Processo 1003150-57.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Juliana Ortolan - Tmb Educação e Serviços Ltda - - E2x Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos
a fls. 230/233 e 234/237 porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista que a sentença embargada não
padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade. Aliás, constaram claramente na sentença as razões
que levaram à condenação das embargantes no pagamento de indenização por danos morais, assim como ao reconhecimento
da responsabilidade solidária na hipótese, a qual decorre de lei. No mais, o que as embargantes pretendem é rediscutir os
elementos de convicção expostos na sentença, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Assim, é evidente a
finalidade infringente dos embargos declaratórios opostos, desvirtuando a função integrativa e esclarecedora da via processual
utilizada. Logo, o remédio adotado mostra-se impróprio para a reforma do decisório, nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95.
Se as embargantes pretendem a reforma da sentença em questão, deverão interpor o recurso adequado. Ante o exposto, e
considerando-se que não se vislumbra no caso quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n. 9.099/95, REJEITO os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:19
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