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intimado a apresentar contrarrazões ao
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Identificação
Nº Processo: 1008292-66.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Autor: no prazo *** no prazo de quinze
Apelado: intimado a apresent *** intimado a apresentar contrarrazões ao
Advogados e OAB
Advogado: e o tempo exigido para o seu serviço, em R *** e o tempo exigido para o seu serviço, em R$ 1.000,00, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em R$ 1.000,00, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º
e 8º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA RELSIMAR DA SILVA PIMENTEL (OAB 493134/SP), RUBEM DE SOUSA LIMA
(OAB 95266/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1008292-66.2024.8.26.040 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Marrey Junior - Diante do retorno do AR com resultado negativo, requeira a parte autora/exequente o que entender de direito, em
05 dias, devendo recolher as custas de eventuais diligências que por ventura venham a ser pleiteadas, salvo se for beneficiária
da justiça gratuita. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1008711-52.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Vb Ecommerce Rs
Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a defesa ofertada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as Partes se pretendem
produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando a necessidade, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PEDRO
BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1013480-40.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acresp - Associação Cultural e
Recreativa dos Servidores Públicos - Diante do extrato retro, manifeste a Exequente em prosseguimento ao feito, no prazo de 5
dias. - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP)
Processo 1013782-69.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristina Angelica Zambelli Lopes
- A.A.M.I.S. - - Q.A.B.S. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
Processo 1014524-75.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Nazare dos Santos - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarar a aquisição da
propriedade do imóvel descrito na inicial, por MARIA NAZARE DOS SANTOS, pela modalidade de usucapião extraordinária, nos
termos do artigo 1.238 do Código Civil, conforme memorial descritivo confeccionado, que deverá fazer parte integrante desta
sentença, devendo os dados ali constantes serem lançados na nova matrícula. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1015357-15.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Glaucimar Meireles de Assis - BANCO
BRADESCO S.A. - Regularize, a parte interessada, que juntou a guia DARE, a pendência de queima/vinculação automática
da mesma por meio de um novo peticionamento intermediário com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do que
determina o COMUNICADO CG nº 2199/2021. Prazo: 05 dias. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), BIANCA OLIVEIRA
ALVES (OAB 11987/TO)
Processo 1015851-79.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Recanto
das Violetas I - Providencie a parte autora, em 05 dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL -
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1,
sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do
CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente.
Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) -
ADV: FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)
Processo 1016208-06.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Fica
intimado o Exequente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1018879-50.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cyro Vecchi Cabanas - Aquario
Mania Comercial Ltda Me - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, CONDENAR a parte requerida a entregar o bem devidamente consertado ao autor no prazo de quinze
dias contados a partir do trânsito em julgado. No caso de impossibilidade devidamente comprovada, converto a obrigação em
perdas e danos, cujo valor indenizatório será apurado em regular fase de liquidação de sentença. Condeno o(s) réu(es) ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo levando-se em conta o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e
o tempo exigido para o seu serviço, em 10% do valor da causa, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil.
Caso se esteja diante de beneficiário da gratuidade judicial, as verbas só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código
de Processo Civil. Está-se diante de sucumbência recíproca. De tal sorte, proporcionalmente, cada parte deverá arcar com 50%
das custas e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios, levando-se em conta o grau de zelo dos profissionais, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo(a)s advogado(a)s e o tempo exigido
para o seu serviço, em 10% do valor da causa. Condeno a parte autora a pagar ao patrono da parte ré a quantia equivalente a
50% dos honorários fixados. Condeno a parte ré a pagar ao patrono da parte autora a quantia equivalente a 50% dos honorários
fixados. Aos eventuais beneficiários da gratuidade, as verbas só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de
Processo Civil. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com
postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo
Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública (se o caso). Comandos finais à serventia: 1. Se interposta
apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro
para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010,
§1º do CPC). 1.1. Se interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do
CPC). 1.2. Após, cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens,
independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 2. Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as
partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença
no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 3. Em caso de decurso do prazo para interposição de recurso, certifique-se
o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar incidente de cumprimento de
sentença, no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 4. Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável
para efetuar o pagamento, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098,
§§1º e 2º, das NSCGJ. 4.1. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. 5.
Baixem-se os alertas de pendências, excluam-se as tarjas insubsistentes e removam-se as cópias no subfluxo de processos e
os documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em R$ 1.000,00, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º
e 8º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA RELSIMAR DA SILVA PIMENTEL (OAB 493134/SP), RUBEM DE SOUSA LIMA
(OAB 95266/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1008292-66.2024.8.26.040 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Marrey Junior - Diante do retorno do AR com resultado negativo, requeira a parte autora/exequente o que entender de direito, em
05 dias, devendo recolher as custas de eventuais diligências que por ventura venham a ser pleiteadas, salvo se for beneficiária
da justiça gratuita. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1008711-52.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Vb Ecommerce Rs
Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a defesa ofertada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as Partes se pretendem
produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando a necessidade, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PEDRO
BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1013480-40.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acresp - Associação Cultural e
Recreativa dos Servidores Públicos - Diante do extrato retro, manifeste a Exequente em prosseguimento ao feito, no prazo de 5
dias. - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP)
Processo 1013782-69.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristina Angelica Zambelli Lopes
- A.A.M.I.S. - - Q.A.B.S. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
Processo 1014524-75.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Nazare dos Santos - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarar a aquisição da
propriedade do imóvel descrito na inicial, por MARIA NAZARE DOS SANTOS, pela modalidade de usucapião extraordinária, nos
termos do artigo 1.238 do Código Civil, conforme memorial descritivo confeccionado, que deverá fazer parte integrante desta
sentença, devendo os dados ali constantes serem lançados na nova matrícula. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1015357-15.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Glaucimar Meireles de Assis - BANCO
BRADESCO S.A. - Regularize, a parte interessada, que juntou a guia DARE, a pendência de queima/vinculação automática
da mesma por meio de um novo peticionamento intermediário com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do que
determina o COMUNICADO CG nº 2199/2021. Prazo: 05 dias. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), BIANCA OLIVEIRA
ALVES (OAB 11987/TO)
Processo 1015851-79.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Recanto
das Violetas I - Providencie a parte autora, em 05 dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL -
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1,
sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do
CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente.
Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) -
ADV: FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)
Processo 1016208-06.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Fica
intimado o Exequente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1018879-50.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cyro Vecchi Cabanas - Aquario
Mania Comercial Ltda Me - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, CONDENAR a parte requerida a entregar o bem devidamente consertado ao autor no prazo de quinze
dias contados a partir do trânsito em julgado. No caso de impossibilidade devidamente comprovada, converto a obrigação em
perdas e danos, cujo valor indenizatório será apurado em regular fase de liquidação de sentença. Condeno o(s) réu(es) ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo levando-se em conta o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e
o tempo exigido para o seu serviço, em 10% do valor da causa, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil.
Caso se esteja diante de beneficiário da gratuidade judicial, as verbas só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código
de Processo Civil. Está-se diante de sucumbência recíproca. De tal sorte, proporcionalmente, cada parte deverá arcar com 50%
das custas e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios, levando-se em conta o grau de zelo dos profissionais, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo(a)s advogado(a)s e o tempo exigido
para o seu serviço, em 10% do valor da causa. Condeno a parte autora a pagar ao patrono da parte ré a quantia equivalente a
50% dos honorários fixados. Condeno a parte ré a pagar ao patrono da parte autora a quantia equivalente a 50% dos honorários
fixados. Aos eventuais beneficiários da gratuidade, as verbas só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de
Processo Civil. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com
postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo
Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública (se o caso). Comandos finais à serventia: 1. Se interposta
apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro
para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010,
§1º do CPC). 1.1. Se interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do
CPC). 1.2. Após, cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens,
independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 2. Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as
partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença
no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 3. Em caso de decurso do prazo para interposição de recurso, certifique-se
o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar incidente de cumprimento de
sentença, no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 4. Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável
para efetuar o pagamento, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098,
§§1º e 2º, das NSCGJ. 4.1. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. 5.
Baixem-se os alertas de pendências, excluam-se as tarjas insubsistentes e removam-se as cópias no subfluxo de processos e
os documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º