Processo ativo

no prazo de trinta dias, sem necessidade de interposição de embargos, podendo a controvérsia sobre valor do débito

0006925-10.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo de trinta dias, sem necessidade de interposição *** no prazo de trinta dias, sem necessidade de interposição de embargos, podendo a controvérsia sobre valor do débito
Nome: completo e o número de inscrição no Cad *** completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nome Completo: e o número de inscrição no Cadastro *** e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0006925-10.2024.8.26.0248 (processo principal 1005167-47.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Francisco Pinto Duarte Neto - - Sandra Bandeira Duarte - - Indira Bandeira Duarte Marques - Juliana Fiochi Nemer
- Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as. Sem
que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa
de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o
prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO
(OAB 72176/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP),
CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP)
Processo 0006927-77.2024.8.26.0248 (processo principal 1001950-25.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Tadeu Teixeira - Hurb Technologies S/A - Ciência à parte devedora
sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento
espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art.
523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias
para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP),
JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0006928-62.2024.8.26.0248 (processo principal 1009627-43.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Pereira & Andrade Comércio de Água Ltda Me - Acquametal Nv Industria e Comércio de Estruturas e Reservatórios
Metálicos Ltda - Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por
quinze dias. Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será
acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b)
ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: THIAGO HENRIQUE
SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP), JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), MARCO AURELIO FARIA (OAB
254696/SP), GABRIELA COSTA LUCIO MARCELINO (OAB 283747/SP)
Processo 0006931-17.2024.8.26.0248 (processo principal 1009325-77.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Geandro de Oliveira - Hurb Technologies S/A e outro - Deve a parte exequente aditar a inicial deste cumprimento
de sentença para correta descrição do valor a ser executado, bem como apresentar a competente planilha de cálculos. Prazo de
dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), LUCAS
ARAÚJO MASCARENHAS (OAB 505127/SP)
Processo 0006935-54.2024.8.26.0248 (processo principal 1006919-83.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Regime Previdenciário - Leda Estevam Dias Pereira - Intimar a parte requerida para, se quiser, impugnar o cálculo apresentado
pelo autor no prazo de trinta dias, sem necessidade de interposição de embargos, podendo a controvérsia sobre valor do débito
ser instaurada mediante simples peticionamento da devedora. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)
Processo 0006956-30.2024.8.26.0248 (processo principal 1008869-30.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Alexandre Soares Ferreira - Hurb Technologies S.A. - Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da
condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro
fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de
imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos
termos do art. 525 do CPC. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE
CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 0006963-22.2024.8.26.0248 (processo principal 1007191-77.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Carlos Rogério Berti - Avis Budget Brasil S.a - Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor
da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro
fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de
imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos
termos do art. 525 do CPC. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 1000045-53.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderlei Krause - Ciência às
partes do retorno dos autos. Expedir o ofício a que se refere o artigo 12 da Lei n. 12.153/2009. Se o caso, considerando o artigo
534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por trinta dias, que a parte
credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado,
o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe
12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos
juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP), RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/
SP)
Processo 1000074-35.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel
Lopes Rocha - - Jéssica do Nascimento - Zetax Incorporadora, Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Funchal
Construções Ltda. - Ciência às partes do retorno dos autos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (páginas 363/366).
Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de
cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o
incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe
156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído
com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais
que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias
anotações e arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP), ROBERTO LORDANO
JUNIOR (OAB 459227/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH
OWEIS (OAB 309810/SP)
Processo 1000246-74.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Svc Group Clinica
Odontologica Ltda - Fabiana A da Silva Evangelista dos Santos - Vista à executada da petição de fls. 101. Prazo de cinco dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:39
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