Processo ativo

no prazo legal em

1008341-64.2023.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Federal
Partes e Advogados
Autor: no prazo *** no prazo legal em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
concedo o prazo de 15 dias para que a requerida apresente referido link (URL completa) para acesso à gravação. Com ou sem a
manifestação, encaminhe este processo para a fila conclusos sentença Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB
487353/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1008341-64.2023.8.26.0269 - Cumprimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Jeova
Tiago de Oliveira - - Luciana Aparecida de Oliveira - Fls. 943/982: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o resultado do agravo interposto. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1008425-31.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
Ribeiro da Silva - - Jivalda Rodrigues Cerqueira da Silva - Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos.
Intimem-se as partes quanto ao decidido no v. Acórdão, especialmente quanto à reintegração da posse pela requerida, conforme
autorizado. Após, nada mais sendo requerido, no prazo comum de 05 dias, tornem os autos concluso para sentença. Int. - ADV:
FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), DANIEL PIRES DE ANDRADE (OAB 363441/SP), FELIPE AUGUSTO
TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1008584-08.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Yasmine Ribeiro
Tanaka - Katia Christiane Maximo Peliky Serafim - Vistos. Fls. 309: Reitere-se o e-mail à perita. Int. - ADV: CAROLINE SILVEIRA
CABRAL MARIANO (OAB 412703/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP)
Processo 1008655-15.2020.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio José de Almeida - - Rita de Cassia
Proença Almeida - Vistos. Tendo em vista o parecer do Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis às fls. 305, informando
que o levantamento de fls. 300/303 apresenta os requisitos registrários, providencie a parte autora a emenda à inicial a fim
de constar a correta descrição do imóvel nos termos do levantamento supramencionado, bem como indicar os confrontantes
e/ou proprietários e seus endereços para as citações. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 1008842-86.2021.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Antunes de Moraes - Onofre Antunes
de Moraes - - Nadina Antunes Ferreira - - Vilson Antunes de Moraes - - Irineu Antunes de Moraes - - Marlene Antunes de
Moraes - - Marli Aparecida Antunes de Moraes - - Vera Lucia Antunes de Moraes - - Izabel Antunes de Moraes Leite - - Flávio
Luiz Oliveira de Moraes - - Plínio Aparecido de Oliveira Moraes - - Antonio Claudio Vieira Dias - - Danielton José da Silva - -
Roseli Ferreira Moraes e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 471. Int. - ADV: FELIPE NANINI
NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP),
FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA
(OAB 356679/SP), PÂMELA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 444224/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE
NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB
356679/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE NANINI
NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 1008844-51.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fica(m)
o(a,s) parte (s) autora ou exequente intimado(a,s) a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa
on-line para a(s) pesquisa(s) solicitada (s), sendo que tal taxa refere-se a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, e deverá(ão) ser
recolhida(s) na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no Código 434-1, Impressão de Informações do Sistemas. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1009092-17.2024.8.26.0269 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vista à parte autora para que
se manifeste sobre o resultado dos Avisos de Recebimento negativos juntados às fls. 150/151. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1009292-24.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Pesquisas de endereços perante os sistemas INFOJUD, SIEL e SISBAJUD efetivadas. Manifeste-se o autor no prazo legal em
termos de prosseguimento, na inércia a parte será intimada pessoalmente para suprir a omissão, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1009418-74.2024.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000137-79.2017.4.03.6110 - 4º Vara Federal
de Sorocaba) - Caixa Econômica Federal - Cumpra-se. Após, devolva-se. Int. - ADV: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB
37282/SC), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1009554-71.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alexandra Rodrigues de
Oliveira - Vistos. O processo está suspenso em decorrência do Tema 1264 do STJ. Os autos deverão ser colocados no prazo
de 90 dias. Após o prazo, deverão ser encaminhados para decisão interlocutória a fim de ser efetuada pesquisa para saber
se o referido Tema já foi julgado. Se houver impossibilidade do sistema para inserir o processo no prazo de 90 dias, outro
prazo próximo a este deve ser adotado. Consigno que as partes também são responsáveis por informar no processo sobre o
julgamento do Tema. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ nº 75051; no levantamento, o código é SAJ nº 14985.
Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1009639-57.2024.8.26.0269 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - José Pascoal
Barreti - Virgínia Maria Vieira da Costa - Vistos. Conforme se verifica nos autos, fls. 29/33, Alexandre de Oliveira e José Paschoal
Barretti, em 23 de agosto de 2024, celebraram contrato de arrendamento, pelo período de 06 (seis) meses, de uma área
denominada de Fazenda Gaivota Glebas I e II, matrículas 26.060 e 26.061, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga.
Por outro lado, Virgínia Maria Vieira da Costa, em 05 de agosto de 2024, por meio de leilão realizado no processo de autos nº.
0932814-42.1997.8.26.0100, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, arrematou a gleba
de matrículas 26.062 e 19.717, fls. 56/57. Destarte, os imóveis são distintos. O pedido de medida liminar deve ser indeferido
porque o Autor alega a existência de servidão, direito real sobre coisa alheia, cuja instituição demanda registro no Cartório de
Registro de Imóveis, todavia, em análise às matrículas de fls. 72/76 e de fls. 77/82, não há qualquer averbação desse instituto,
portanto, não existe. Por oportuno, se há direito de passagem forçada, direito de vizinhança, pressupõe-se a existência de
imóvel encravado ou de difícil acesso à via pública; mas não há demonstração de tais circunstâncias e nem mesmo da efetiva
utilização pretérita dessa via, e, neste ponto, anoto que não houve colheita de provas na audiência de justificação; e tampouco
da necessária indenização, indispensável por se tratar de limitação à propriedade alheia decorrente de lei. Ante o exposto,
indefiro o pedido de medida liminar. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:17
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